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    Faturação Eletrónica e SAF-T em Portugal: O Que Muda até 2027 (PDF, ATCUD e Contabilidade)

    Pedro Flores
    ·6 min de leitura
    Faturação Eletrónica e SAF-T em Portugal: O Que Muda até 2027 (PDF, ATCUD e Contabilidade) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Resposta rápida: as faturas em ficheiro PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026. A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade foi novamente adiada, passando a ser exigível para os períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028. Até lá, mantêm-se em vigor o ATCUD, o código QR e a comunicação mensal das faturas.

    Se a sua empresa tem vindo a adiar a modernização dos processos de faturação porque "o prazo volta sempre a ser prorrogado", vale a pena olhar com atenção para o calendário que se segue. Os adiamentos têm sido reais, mas a direção é inequívoca.

    Em resumo

    Obrigação Situação atual
    Comunicação mensal de faturas à AT Em vigor, até dia 5 do mês seguinte
    Código QR nas faturas Em vigor
    ATCUD (código único de documento) Em vigor
    Faturas em PDF aceites como fatura eletrónica Até 31 de dezembro de 2026
    SAF-T (PT) da contabilidade Períodos de 2027 e seguintes, entrega em 2028
    Faturação eletrónica com o Estado (B2G) Em vigor para grandes, médias e pequenas empresas

    O fim do PDF simples: o que está realmente em causa

    Durante anos, a prática corrente em Portugal foi enviar a fatura em PDF por email. Essa fatura, do ponto de vista técnico, não é uma fatura eletrónica: é a imagem digital de uma fatura em papel.

    Uma fatura eletrónica em sentido próprio é emitida, transmitida e recebida num formato estruturado que permite o processamento automático pelo sistema do destinatário, com garantia de autenticidade da origem e integridade do conteúdo, normalmente através de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI.

    O que a lei tem vindo a fazer é prorrogar, ano após ano, a aceitação do PDF como equivalente. A prorrogação atual vai até 31 de dezembro de 2026.

    O que isto significa para uma empresa em 2026:

    • Nada muda de imediato na relação B2B corrente.
    • Mas os processos devem começar a ser preparados agora, porque a transição obriga a mexer em software, em fluxos de aprovação e, muitas vezes, em contratos com clientes e fornecedores.

    SAF-T da contabilidade: o que é e porque foi adiado outra vez

    O SAF-T (PT) da contabilidade é um ficheiro normalizado que exporta a totalidade dos registos contabilísticos da empresa num formato legível pela Autoridade Tributária, permitindo o pré-preenchimento da IES e uma capacidade de auditoria muito superior.

    Já existe, e é obrigatório há anos, o SAF-T da faturação. O que tem sido sucessivamente adiado é o da contabilidade.

    O calendário atual: aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos posteriores.

    Na prática, isto dá às empresas e aos gabinetes de contabilidade cerca de ano e meio para garantir que os planos de contas, as classificações e a organização documental estão preparados para exportação normalizada. Não é tempo a mais. Empresas com histórico contabilístico desarrumado vão precisar de todo esse período.

    ATCUD e código QR: os detalhes que ainda falham

    Ambos estão em vigor e são frequentemente mal implementados.

    ATCUD é o código único de documento, composto pelo código de validação da série (obtido junto da AT) e pelo número sequencial do documento dentro dessa série. Deve constar de todos os documentos fiscalmente relevantes.

    Erros comuns:

    • Séries comunicadas à AT mas não associadas corretamente no software.
    • Reutilização de séries entre exercícios sem nova validação.
    • Documentos internos emitidos fora do software certificado.

    Código QR deve estar presente em todas as faturas e documentos equivalentes, permitindo ao adquirente registar a fatura no e-fatura através da leitura com o telemóvel.

    Faturação eletrónica com o Estado (B2G)

    Nos contratos públicos, a faturação eletrónica em formato estruturado já é obrigatória. Qualquer empresa que forneça bens ou serviços a entidades públicas tem de emitir fatura eletrónica através dos canais previstos, respeitando o modelo de dados aplicável.

    É por aqui que muitas PME acabam por dar o primeiro passo na faturação eletrónica real. Quem já cumpre no B2G tem meio caminho andado para o B2B.

    Plano de preparação recomendado para 2026 e 2027

    Até setembro de 2026

    • Confirmar que o software de faturação é certificado pela AT e está atualizado.
    • Verificar séries, ATCUD e QR em todos os tipos de documento emitidos.
    • Levantar quais os clientes que já exigem formato estruturado.

    Até dezembro de 2026

    • Testar emissão em formato estruturado com pelo menos um cliente e um fornecedor.
    • Avaliar necessidade de assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico.
    • Rever o processo de receção e arquivo digital de faturas de fornecedores.

    Durante 2027

    • Alinhar o plano de contas e os documentos de suporte com os requisitos do SAF-T da contabilidade.
    • Corrigir classificações contabilísticas inconsistentes antes que se tornem visíveis num ficheiro normalizado.
    • Fechar 2027 já com o ficheiro testado, não no prazo de entrega em 2028.

    Porque é que isto importa mesmo para uma PME

    A tentação é ver estas regras como burocracia adicional. Na prática, três consequências concretas:

    1. Menor margem para erros contabilísticos não detetados. Um ficheiro normalizado torna incoerências visíveis de imediato.
    2. Redução real de custos administrativos quando a faturação estruturada substitui a introdução manual de dados.
    3. Aumento da capacidade de inspeção da AT, com cruzamento automático entre faturação, contabilidade e declarações.

    Empresas com contabilidade bem organizada ganham com esta evolução. As outras ficam expostas.

    Perguntas frequentes

    Posso continuar a enviar faturas em PDF por email em 2026?

    Sim. As faturas em ficheiro PDF são aceites como faturas eletrónicas para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026.

    Quando é obrigatório entregar o SAF-T da contabilidade?

    Para os períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028 ou em períodos posteriores.

    O SAF-T da faturação também foi adiado?

    Não. O SAF-T da faturação já é obrigatório e mantém-se em vigor, com comunicação mensal das faturas à Autoridade Tributária.

    A minha empresa precisa de assinatura eletrónica qualificada?

    Depende do formato adotado. A autenticidade e integridade podem ser garantidas por assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI com controlos adequados.

    Uma pequena empresa que só fatura a consumidores finais também é abrangida?

    Sim, quanto ao software certificado, ATCUD, código QR e comunicação de faturas. Os requisitos de formato estruturado têm maior impacto nas relações B2B e B2G.

    Quer preparar a sua empresa com antecedência?

    O Grupo Your acompanha empresas na transição digital das obrigações fiscais, do software de faturação à organização contabilística preparada para SAF-T. Antecipar custa menos do que corrigir. Fale connosco.

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