Resposta rápida: as faturas em ficheiro PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026. A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade foi novamente adiada, passando a ser exigível para os períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028. Até lá, mantêm-se em vigor o ATCUD, o código QR e a comunicação mensal das faturas.
Se a sua empresa tem vindo a adiar a modernização dos processos de faturação porque "o prazo volta sempre a ser prorrogado", vale a pena olhar com atenção para o calendário que se segue. Os adiamentos têm sido reais, mas a direção é inequívoca.
Em resumo
| Obrigação | Situação atual |
|---|---|
| Comunicação mensal de faturas à AT | Em vigor, até dia 5 do mês seguinte |
| Código QR nas faturas | Em vigor |
| ATCUD (código único de documento) | Em vigor |
| Faturas em PDF aceites como fatura eletrónica | Até 31 de dezembro de 2026 |
| SAF-T (PT) da contabilidade | Períodos de 2027 e seguintes, entrega em 2028 |
| Faturação eletrónica com o Estado (B2G) | Em vigor para grandes, médias e pequenas empresas |
O fim do PDF simples: o que está realmente em causa
Durante anos, a prática corrente em Portugal foi enviar a fatura em PDF por email. Essa fatura, do ponto de vista técnico, não é uma fatura eletrónica: é a imagem digital de uma fatura em papel.
Uma fatura eletrónica em sentido próprio é emitida, transmitida e recebida num formato estruturado que permite o processamento automático pelo sistema do destinatário, com garantia de autenticidade da origem e integridade do conteúdo, normalmente através de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI.
O que a lei tem vindo a fazer é prorrogar, ano após ano, a aceitação do PDF como equivalente. A prorrogação atual vai até 31 de dezembro de 2026.
O que isto significa para uma empresa em 2026:
- Nada muda de imediato na relação B2B corrente.
- Mas os processos devem começar a ser preparados agora, porque a transição obriga a mexer em software, em fluxos de aprovação e, muitas vezes, em contratos com clientes e fornecedores.
SAF-T da contabilidade: o que é e porque foi adiado outra vez
O SAF-T (PT) da contabilidade é um ficheiro normalizado que exporta a totalidade dos registos contabilísticos da empresa num formato legível pela Autoridade Tributária, permitindo o pré-preenchimento da IES e uma capacidade de auditoria muito superior.
Já existe, e é obrigatório há anos, o SAF-T da faturação. O que tem sido sucessivamente adiado é o da contabilidade.
O calendário atual: aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos posteriores.
Na prática, isto dá às empresas e aos gabinetes de contabilidade cerca de ano e meio para garantir que os planos de contas, as classificações e a organização documental estão preparados para exportação normalizada. Não é tempo a mais. Empresas com histórico contabilístico desarrumado vão precisar de todo esse período.
ATCUD e código QR: os detalhes que ainda falham
Ambos estão em vigor e são frequentemente mal implementados.
ATCUD é o código único de documento, composto pelo código de validação da série (obtido junto da AT) e pelo número sequencial do documento dentro dessa série. Deve constar de todos os documentos fiscalmente relevantes.
Erros comuns:
- Séries comunicadas à AT mas não associadas corretamente no software.
- Reutilização de séries entre exercícios sem nova validação.
- Documentos internos emitidos fora do software certificado.
Código QR deve estar presente em todas as faturas e documentos equivalentes, permitindo ao adquirente registar a fatura no e-fatura através da leitura com o telemóvel.
Faturação eletrónica com o Estado (B2G)
Nos contratos públicos, a faturação eletrónica em formato estruturado já é obrigatória. Qualquer empresa que forneça bens ou serviços a entidades públicas tem de emitir fatura eletrónica através dos canais previstos, respeitando o modelo de dados aplicável.
É por aqui que muitas PME acabam por dar o primeiro passo na faturação eletrónica real. Quem já cumpre no B2G tem meio caminho andado para o B2B.
Plano de preparação recomendado para 2026 e 2027
Até setembro de 2026
- Confirmar que o software de faturação é certificado pela AT e está atualizado.
- Verificar séries, ATCUD e QR em todos os tipos de documento emitidos.
- Levantar quais os clientes que já exigem formato estruturado.
Até dezembro de 2026
- Testar emissão em formato estruturado com pelo menos um cliente e um fornecedor.
- Avaliar necessidade de assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico.
- Rever o processo de receção e arquivo digital de faturas de fornecedores.
Durante 2027
- Alinhar o plano de contas e os documentos de suporte com os requisitos do SAF-T da contabilidade.
- Corrigir classificações contabilísticas inconsistentes antes que se tornem visíveis num ficheiro normalizado.
- Fechar 2027 já com o ficheiro testado, não no prazo de entrega em 2028.
Porque é que isto importa mesmo para uma PME
A tentação é ver estas regras como burocracia adicional. Na prática, três consequências concretas:
- Menor margem para erros contabilísticos não detetados. Um ficheiro normalizado torna incoerências visíveis de imediato.
- Redução real de custos administrativos quando a faturação estruturada substitui a introdução manual de dados.
- Aumento da capacidade de inspeção da AT, com cruzamento automático entre faturação, contabilidade e declarações.
Empresas com contabilidade bem organizada ganham com esta evolução. As outras ficam expostas.
Perguntas frequentes
Posso continuar a enviar faturas em PDF por email em 2026?
Sim. As faturas em ficheiro PDF são aceites como faturas eletrónicas para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026.
Quando é obrigatório entregar o SAF-T da contabilidade?
Para os períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028 ou em períodos posteriores.
O SAF-T da faturação também foi adiado?
Não. O SAF-T da faturação já é obrigatório e mantém-se em vigor, com comunicação mensal das faturas à Autoridade Tributária.
A minha empresa precisa de assinatura eletrónica qualificada?
Depende do formato adotado. A autenticidade e integridade podem ser garantidas por assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI com controlos adequados.
Uma pequena empresa que só fatura a consumidores finais também é abrangida?
Sim, quanto ao software certificado, ATCUD, código QR e comunicação de faturas. Os requisitos de formato estruturado têm maior impacto nas relações B2B e B2G.
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