Saltar para o conteúdo
    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Voltar ao blog
    FiscalidadeAL impostos 2026coeficiente 0

    Alojamento Local em 2026: Fiscalidade, IVA, Coeficientes e Obrigações

    Pedro Flores
    ·5 min de leitura
    Alojamento Local em 2026: Fiscalidade, IVA, Coeficientes e Obrigações por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Resposta rápida: os rendimentos de Alojamento Local são, por regra, tributados na categoria B do IRS, com aplicação do coeficiente de 0,35 no regime simplificado para estabelecimentos de hospedagem (0,50 para imóveis situados em zonas de contenção). A atividade está sujeita a IVA à taxa reduzida de 6% no continente e implica registo no RNAL, comunicação de hóspedes ao SEF/AIMA e cumprimento de requisitos de segurança.

    O Alojamento Local deixou de ser um rendimento acessório informal há muito tempo. É uma atividade económica com obrigações fiscais, laborais e regulatórias próprias.

    Em resumo

    • Registo obrigatório no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), através do Balcão do Empreendedor.
    • Tributação em IRS: categoria B (regra) ou opção pela categoria F em casos específicos.
    • Coeficiente no regime simplificado: 0,35 para estabelecimentos de hospedagem, agravado para 0,50 em zonas de contenção.
    • IVA: taxa reduzida de 6% no continente, com possibilidade de enquadramento no regime de isenção do artigo 53.º se abaixo do limite.
    • Segurança Social: contribuições enquanto trabalhador independente, com regras próprias de rendimento relevante.
    • Comunicação de hóspedes obrigatória, sob pena de coima.

    Categoria B ou categoria F: a decisão que mais impacta

    Por defeito, a exploração de Alojamento Local é uma atividade empresarial, tributada na categoria B.

    Existe, porém, a possibilidade de optar pela tributação segundo as regras da categoria F (rendimentos prediais) quando o titular é proprietário do imóvel e a exploração se limita a determinadas modalidades, como moradia ou apartamento.

    Critério Categoria B (regime simplificado) Categoria F
    Base tributável 35% do rendimento bruto (ou 50% em zona de contenção) Rendimento líquido após despesas efetivas
    Despesas Não se deduzem individualmente Deduzem-se gastos suportados e documentados
    Taxa Englobamento, taxas progressivas Taxa autónoma de 25% ou opção pelo englobamento
    Segurança Social Contribuições devidas Não gera contribuições
    IVA Sujeito Sujeito

    Quando é que a categoria F compensa? Tipicamente quando o imóvel tem custos elevados de conservação, condomínio, IMI e juros de crédito, e quando o titular já tem rendimentos que o colocam num escalão elevado de IRS.

    Quando é que a categoria B compensa? Quando o coeficiente de 0,35 gera uma base tributável inferior à que resultaria da dedução de despesas reais, o que acontece na maioria dos casos com imóveis já pagos e com custos operacionais baixos.

    As zonas de contenção e o agravamento do coeficiente

    Em áreas classificadas como zonas de contenção, definidas por deliberação municipal, o coeficiente aplicável no regime simplificado sobe de 0,35 para 0,50.

    Na prática, isto significa que o mesmo rendimento gera uma base tributável cerca de 43% superior. Em Lisboa e no Porto, onde grande parte das freguesias centrais está abrangida, este é um fator determinante na rentabilidade líquida.

    Antes de comprar um imóvel para AL, confirme a classificação da freguesia. É uma verificação de cinco minutos que altera a viabilidade do investimento.

    IVA no Alojamento Local

    A prestação de serviços de alojamento está sujeita a IVA à taxa reduzida de 6% no continente (com taxas próprias nas Regiões Autónomas).

    Atenção aos serviços acessórios: refeições, bebidas, transferes e limpezas extraordinárias faturadas separadamente podem estar sujeitas a taxas diferentes.

    Quem esteja abaixo do limite de volume de negócios pode enquadrar-se no regime de isenção do artigo 53.º, não liquidando IVA mas também não o deduzindo. Para quem fez obras significativas ou mobilou de raiz, a renúncia à isenção pode compensar pela dedução do IVA suportado.

    Um ponto frequentemente esquecido: quando o alojamento é comercializado através de plataformas internacionais, a comissão cobrada pela plataforma constitui, em regra, uma aquisição intracomunitária de serviços, gerando obrigações de autoliquidação de IVA e a necessidade de registo no VIES.

    Obrigações não fiscais que geram coimas

    Muitos titulares de AL cumprem escrupulosamente as obrigações fiscais e falham nas regulatórias.

    • Registo no RNAL e afixação do número de registo.
    • Comunicação de hóspedes estrangeiros às autoridades competentes, no prazo legal.
    • Livro de reclamações, em formato físico e eletrónico.
    • Requisitos de segurança: extintor, manta de incêndio, kit de primeiros socorros e informação de emergência.
    • Seguro de responsabilidade civil válido.
    • Placa identificativa no exterior do estabelecimento.
    • Autorização do condomínio, nas situações previstas na lei para frações autónomas.

    Como se declara

    Os rendimentos de Alojamento Local em categoria B declaram-se no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada) da declaração Modelo 3.

    Optando pela categoria F, declaram-se no Anexo F.

    Aos rendimentos obtidos através de plataformas aplicam-se, adicionalmente, as regras de comunicação automática de informação pelos operadores de plataformas digitais. Por outras palavras: a Autoridade Tributária recebe os dados diretamente da plataforma. A margem para omissões desapareceu.

    Perguntas frequentes

    Preciso de abrir atividade nas Finanças para ter Alojamento Local?

    Sim. A exploração de AL implica declaração de início de atividade e enquadramento fiscal adequado.

    Qual é o coeficiente aplicável no regime simplificado?

    0,35 para estabelecimentos de hospedagem, agravado para 0,50 quando o imóvel se situa em zona de contenção.

    Tenho de cobrar IVA?

    A atividade está sujeita a IVA à taxa reduzida de 6% no continente, salvo se estiver enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º.

    Pago Segurança Social?

    Sim, enquanto trabalhador independente, se tributar em categoria B. Optando pela categoria F, os rendimentos não geram contribuições.

    A plataforma comunica os meus rendimentos à AT?

    Sim. Os operadores de plataformas digitais estão obrigados a reportar informação sobre os vendedores e os rendimentos obtidos.

    Tem ou pretende ter Alojamento Local?

    A escolha entre categoria B e categoria F, o enquadramento em IVA e a estrutura de titularidade do imóvel são decisões que se tomam uma vez e produzem efeitos durante anos. No Grupo Your simulamos os cenários com os seus números. Fale connosco.

    Artigos relacionados:


    ```json

    {

    "@context": "https://schema.org",

    "@type": "FAQPage",

    "mainEntity": [

    {"@type":"Question","name":"Qual o coeficiente aplicável ao Alojamento Local no regime simplificado?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"0,35 para estabelecimentos de hospedagem, agravado para 0,50 quando o imóvel se localiza em zona de contenção definida pelo município."}},

    {"@type":"Question","name":"O Alojamento Local paga IVA?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Sim, à taxa reduzida de 6% no continente, salvo enquadramento no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA."}},

    {"@type":"Question","name":"Posso optar pela categoria F em vez da categoria B?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Sim, em determinadas modalidades e sendo o titular proprietário do imóvel. A categoria F permite deduzir despesas efetivas e não gera contribuições para a Segurança Social."}},

    {"@type":"Question","name":"As plataformas comunicam os rendimentos à Autoridade Tributária?","acceptedAnswer":{"@type":"Answer","text":"Sim. Os operadores de plataformas digitais estão obrigados a reportar informação sobre os titulares e os rendimentos obtidos."}}

    ]

    }

    ```

    Receba as últimas novidades fiscais

    Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

    Precisa de ajuda com a sua empresa?

    Fale connosco e receba uma proposta personalizada e adaptada ao seu negócio.

    Abrir EmpresaContabilidadeProcessamento SalarialConsultoria Fiscal

    Artigos recentes

    Ver blog

    Explorar por tema

    Grupo Your

    O que podemos fazer por si?

    Abrir Empresa

    Constitua a sua empresa em 48h

    Contabilidade

    Acompanhamento dedicado

    Processamento Salarial

    Gestão completa de RH

    Serviços Administrativos

    Gestão documental e compliance

    Consultoria Fiscal

    Segurança e otimização fiscal

    Grupo Your na Imprensa

    PME Magazine20 jul 2026

    Pedro Flores, CEO do Grupo Your, integra painel sobre financiamento às PME

    PME Magazine22 abr 2026

    Grupo Your lança rede para integrar escritórios de contabilidade sem aquisições

    ECO22 abr 2026

    Grupo Your cria rede com escritórios de contabilidade em alternativa a aquisições

    ECO23 mar 2026

    "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"

    ECO23 mar 2026

    Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade

    Grupo Your18 mar 2026

    O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.

    Autores

    Conheça os Nossos Autores

    Ver todos
    Bruno Rodrigues

    Bruno Rodrigues

    Chief Operating Officer

    14 artigos
    Hélder Costa

    Hélder Costa

    Chief Financial Officer

    19 artigos
    Mónica Matos

    Mónica Matos

    Partner

    21 artigos
    Pedro Flores

    Pedro Flores

    CEO do Grupo Your

    153 artigos
    Sandra Lourenço

    Sandra Lourenço

    Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

    5 artigos
    Ver todos os autores

    Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às Condições Gerais de Utilização. Consulte também a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies.