Resposta rápida: o IMI referente ao ano anterior é pago em maio quando o valor é igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações (maio e novembro) quando está entre 100 e 500 euros; e em três prestações (maio, agosto e novembro) quando ultrapassa 500 euros. O AIMI, adicional ao IMI, é liquidado em junho e pago em setembro, incidindo sobre o somatório dos valores patrimoniais tributários de prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção acima do limite legal.
Se está a ler isto em julho ou agosto, provavelmente tem uma prestação a caminho.
Calendário de pagamento
| Valor do IMI | Prestações | Meses de pagamento |
|---|---|---|
| Até 100 € | Uma prestação | Maio |
| Entre 100 € e 500 € | Duas prestações | Maio e novembro |
| Superior a 500 € | Três prestações | Maio, agosto e novembro |
O AIMI segue calendário próprio: liquidação em junho, pagamento em setembro.
É possível pagar a totalidade do IMI na primeira prestação, ainda que o valor dê direito a fracionamento. Não existe desconto por antecipação.
Como se calcula o IMI
A fórmula é simples: Valor Patrimonial Tributário × taxa do município.
As taxas dos prédios urbanos situam-se entre 0,3% e 0,45%, sendo fixadas anualmente por cada município e comunicadas à Autoridade Tributária. Os prédios rústicos têm taxa própria de 0,8%.
Prédios devolutos em zonas de pressão urbanística e prédios em ruínas podem ver as taxas agravadas por deliberação municipal, em alguns casos de forma muito significativa.
Cinco formas legítimas de reduzir o IMI
1. Pedir a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário
Esta é a alavanca mais forte e a menos utilizada.
O VPT resulta de uma fórmula que inclui o valor base de construção, a área, o coeficiente de afetação, o coeficiente de localização, o coeficiente de qualidade e conforto e, sobretudo, o coeficiente de vetustez, que reduz o valor à medida que o imóvel envelhece.
O ponto crítico: a reavaliação não é automática. Se o imóvel não é avaliado há vários anos, o coeficiente de vetustez aplicado pode estar desatualizado.
Qualquer proprietário pode requerer nova avaliação, no Portal das Finanças, decorridos três anos sobre a última. O pedido não tem custo quando a iniciativa é do sujeito passivo em determinadas condições, e pode gerar reduções relevantes em imóveis antigos.
Atenção: a reavaliação pode também aumentar o VPT, tipicamente se foram feitas obras de valorização não comunicadas. Faça as contas antes de submeter.
2. Isenção por habitação própria e permanente
Existe isenção temporária de IMI para prédios destinados a habitação própria e permanente, aplicável mediante requisitos de valor patrimonial e de rendimento do agregado. O pedido deve ser apresentado no prazo legal após a aquisição ou a afetação do imóvel a esse fim.
Muitos compradores de primeira habitação perdem este benefício simplesmente por não o requererem no prazo.
3. IMI familiar
Os municípios podem deliberar a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes do agregado familiar, com escalões de dedução fixa por dependente.
A aplicação depende de deliberação municipal e da correta indicação da composição do agregado à Autoridade Tributária. Não é automática em todos os concelhos.
4. Isenção para prédios reabilitados e outros benefícios
Estão previstas isenções e reduções para prédios objeto de reabilitação urbana, prédios de interesse público, prédios afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis e imóveis destinados a determinadas atividades. Alguns destes benefícios dependem de reconhecimento prévio pelo município ou pela AT.
5. Corrigir erros na matriz predial
Áreas erradas, tipologia incorreta, arrecadações contabilizadas como área bruta privativa, garagens duplicadas. Erros na caderneta predial urbana são mais comuns do que se imagina e produzem efeitos ano após ano.
Vale a pena consultar a caderneta predial no Portal das Finanças e confirmar cada elemento.
AIMI: quem paga e quanto
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção detidos por cada sujeito passivo a 1 de janeiro.
Pessoas singulares: existe uma dedução ao valor tributável, sendo a tributação progressiva por escalões acima desse limite. Os sujeitos passivos casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta, duplicando a dedução.
Pessoas coletivas: aplica-se uma taxa própria sobre a totalidade do valor patrimonial, sem dedução, com regras específicas para prédios detidos por entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável.
Estão excluídos do AIMI, entre outros, os prédios classificados como comerciais, industriais ou para serviços, e os prédios de utilidade pública.
Uma nota relevante para empresas: o AIMI suportado pode ser dedutível à coleta de IRC em determinadas condições, nomeadamente quando os imóveis estão afetos a arrendamento habitacional. Vale a pena confirmar o enquadramento.
O que fazer se não pagar a tempo
O não pagamento no prazo de uma prestação tem uma consequência específica no IMI: vencem-se imediatamente todas as prestações seguintes, sendo extraída certidão de dívida para cobrança coerciva, com juros de mora e custas.
Se prevê dificuldade de tesouraria, é preferível solicitar plano prestacional junto da AT antes do vencimento do prazo do que deixar a dívida entrar em execução fiscal.
Perguntas frequentes
Quando se paga o IMI em 2026?
Em maio (valor até 100 euros), maio e novembro (entre 100 e 500 euros), ou maio, agosto e novembro (acima de 500 euros).
Posso pedir a reavaliação do meu imóvel?
Sim, decorridos três anos sobre a última avaliação, através do Portal das Finanças.
Quem paga AIMI?
Proprietários de prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção cujo somatório de VPT ultrapasse o limite legal, com regras distintas para pessoas singulares e coletivas.
Perdi o prazo da isenção de habitação própria. Posso recuperar?
A isenção depende de requerimento no prazo legal. Fora desse prazo, o benefício pode não ser reconhecido, pelo que deve consultar a sua situação concreta.
O IMI é dedutível no IRS?
No caso de rendimentos prediais tributados na categoria F, o IMI relativo ao imóvel arrendado é dedutível aos rendimentos, nos termos legais.
Precisa de rever a fiscalidade do seu património?
Muitos proprietários pagam IMI a mais durante anos por causa de um VPT desatualizado ou de um erro na matriz. No Grupo Your fazemos essa revisão e tratamos dos pedidos junto da Autoridade Tributária. Fale connosco.
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