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    Mais-Valias na Venda de Casa: Como se Calcula o IRS e Como Reinvestir sem Pagar (2026)

    Pedro Flores
    ·6 min de leitura
    Mais-Valias na Venda de Casa: Como se Calcula o IRS e Como Reinvestir sem Pagar (2026) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Resposta rápida: a mais-valia na venda de um imóvel corresponde à diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição corrigido pelo coeficiente de desvalorização da moeda, deduzido dos encargos com valorização do imóvel dos últimos 12 anos e das despesas com a compra e a venda. Para residentes, apenas 50% desse saldo é tributado, sendo englobado aos restantes rendimentos. Existe exclusão total ou parcial quando há reinvestimento em habitação própria e permanente.

    É uma das áreas do IRS onde mais dinheiro se perde por desconhecimento. Não por evasão, mas por não guardar faturas.

    Em resumo

    • Fórmula: Valor de realização − (Valor de aquisição × coeficiente) − encargos com valorização − despesas de compra e venda
    • Apenas 50% do saldo positivo é tributado, no caso de residentes fiscais.
    • O valor tributável é englobado e sujeito às taxas progressivas do IRS.
    • Declara-se no Anexo G da declaração Modelo 3.
    • Existem regimes de exclusão para habitação própria e permanente e para imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989.

    O cálculo, passo a passo

    Passo 1: valor de realização

    É o valor de venda constante da escritura. Se o Valor Patrimonial Tributário for superior ao preço declarado, prevalece o VPT para efeitos fiscais.

    Passo 2: valor de aquisição corrigido

    O valor pelo qual comprou é atualizado através do coeficiente de desvalorização da moeda, publicado anualmente por portaria, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a aquisição e a venda.

    Se herdou o imóvel, o valor de aquisição é o valor considerado para efeitos de Imposto do Selo. Se recebeu por doação, aplica-se regra semelhante.

    Passo 3: encargos com valorização

    São dedutíveis os encargos com a valorização do imóvel, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos. Aqui entram obras de remodelação, substituição de coberturas, instalação de sistemas de climatização, alterações estruturais, cozinhas e casas de banho novas.

    Duas condições que não são negociáveis: fatura com o NIF do proprietário e descrição clara do trabalho realizado no imóvel. Um recibo genérico de "serviços diversos" não serve.

    Passo 4: despesas com a compra e a venda

    Incluem-se, entre outras:

    • IMT e Imposto do Selo pagos na aquisição.
    • Escritura, registos e custos notariais.
    • Comissão de mediação imobiliária na venda.
    • Certificado energético.

    Exemplo prático

    Compra em 2012 por 150.000 euros, venda em 2026 por 300.000 euros.

    Elemento Valor
    Valor de realização 300.000 €
    Valor de aquisição corrigido (coeficiente ilustrativo de 1,26) 189.000 €
    Obras documentadas nos últimos 12 anos 35.000 €
    IMT e escritura na compra 11.000 €
    Comissão imobiliária na venda 15.000 €
    Mais-valia 50.000 €
    Sujeito a IRS (50%) 25.000 €

    Esses 25.000 euros somam-se aos restantes rendimentos do agregado e são tributados às taxas progressivas. Sem as faturas das obras, a mais-valia seria de 85.000 euros e o valor tributável de 42.500 euros. A diferença em imposto pode facilmente ultrapassar 6.000 euros.

    O coeficiente utilizado no exemplo é meramente ilustrativo. O valor aplicável depende do ano de aquisição e da portaria em vigor.

    O reinvestimento em habitação própria e permanente

    Esta é a exclusão mais relevante e a que gera mais dúvidas.

    Requisitos essenciais:

    1. O imóvel vendido tem de ter sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
    2. O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel vendido, deve ser reinvestido na aquisição, construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel com o mesmo destino.
    3. O reinvestimento deve ocorrer no período compreendido entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da realização.
    4. A intenção de reinvestir deve ser manifestada na declaração de IRS do ano da alienação.
    5. O novo imóvel deve ser afeto a habitação própria e permanente dentro do prazo legalmente previsto.

    Se o reinvestimento for parcial, a exclusão é proporcional. Reinvestindo 70% do valor elegível, exclui-se 70% da mais-valia.

    Erros clássicos no reinvestimento

    • Não declarar a intenção no ano da venda. Sem essa declaração, perde-se o benefício, mesmo que o reinvestimento venha a ocorrer.
    • Esquecer o abatimento do empréstimo. O que conta é o valor de realização líquido do capital em dívida amortizado, não o preço total.
    • Comprar imóvel para arrendar. O destino tem de ser habitação própria e permanente.
    • Perder o prazo de 36 meses. É contado da data da escritura de venda.

    Outras exclusões e regimes especiais

    Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989: as mais-valias resultantes da alienação de imóveis adquiridos antes desta data estão excluídas de tributação em IRS.

    Reinvestimento em produtos de poupança-reforma: existe um regime específico de exclusão para sujeitos passivos em determinada situação de idade ou já reformados, que reinvistam o valor de realização em contratos de seguro, fundos de pensões abertos ou no regime público de capitalização, com condições próprias.

    Regimes de apoio à habitação: têm sido criados regimes temporários de exclusão associados à amortização de crédito à habitação e à venda de imóveis ao Estado ou a autarquias para habitação acessível. São medidas com janelas temporais próprias, que devem ser verificadas caso a caso.

    Não residentes

    Os não residentes fiscais em Portugal também são tributados pelas mais-valias imobiliárias obtidas em território português. Na sequência de jurisprudência europeia e das alterações legislativas subsequentes, aplica-se igualmente a tributação de apenas 50% do saldo, com englobamento e taxas progressivas.

    Para quem vive fora, esta é uma área em que a interação com a convenção para evitar a dupla tributação do país de residência é determinante.

    Checklist antes de vender

    • [ ] Localizar a escritura de compra e o comprovativo de IMT e Imposto do Selo pagos.
    • [ ] Reunir todas as faturas de obras dos últimos 12 anos, com NIF e descrição.
    • [ ] Confirmar o capital em dívida do crédito habitação à data da venda.
    • [ ] Guardar comprovativo da comissão de mediação e do certificado energético.
    • [ ] Definir, antes da escritura, se vai reinvestir e em que prazo.
    • [ ] Verificar se o imóvel constava como domicílio fiscal.

    Perguntas frequentes

    Toda a mais-valia é tributada?

    Não. Para residentes, apenas 50% do saldo positivo entre mais-valias e menos-valias é considerado para efeitos de IRS.

    Que obras posso deduzir?

    Encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos, devidamente documentados com fatura em nome do proprietário.

    Qual é o prazo para reinvestir?

    Entre 24 meses antes e 36 meses depois da data da venda.

    E se reinvestir apenas parte do valor?

    A exclusão é proporcional ao valor efetivamente reinvestido.

    Onde declaro a venda?

    No Anexo G da declaração Modelo 3 de IRS, no ano seguinte ao da alienação.

    Vai vender ou comprar imóvel?

    O momento de poupar imposto numa mais-valia é antes da escritura, não em abril do ano seguinte. No Grupo Your fazemos a simulação do impacto fiscal e ajudamos a organizar a documentação necessária. Fale connosco.

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