Datas de Entrega de Impostos
Todas as obrigações fiscais e contributivas organizadas por mês. Nunca mais perca um prazo.
Janeiro 202627 obrigações
Fevereiro 202620 obrigações
Março 2026Mês atual
44 obrigações
Envio da Declaração Modelo 37, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos.
artigo 127.º CIRS
Envio da Declaração Modelo 44, pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos.
artigo 115.º, n.º 5, b) CIRS
Pagamento do Imposto Único de Circulação de fevereiro de 2026
artigo 17.º, n.º 2 CIUC
Envio da Declaração Modelo 16, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.
DL 204/95 - n.º 4 do art.º 4º
Envio da Declaração Modelo 39, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS.
artigo 119.º, n.º 12 CIRS
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis.
artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro do ano anterior.
artigo 119.º, n.º 7 do CIRS
Envio da Declaração Modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes.
artigo 66.º, n.º 1, c) do EBF
Prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura.
78.º-B, n.º 5 do CIRS
Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
artigo 119.º CIRS
Envio da Declaração Modelo 47, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares.
artigo 84.º, n.º 3 CIRS
Envio da Declaração Modelo 46, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação.
artigo 78.º-D, n.º 5 CIRS
Envio da Declaração Modelo 45, pelas entidades que prestem serviços de saúde.
artigo 127.º CIRS
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
artigo 58.º-A, n.º 6 CIRS
Afetação de despesas e imóveis à atividade do sujeito passivo na categoria B
artigo 31.º, n.º 15, a) e b) do CIRS
Comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do interior ou das regiões autónomas
artigo 41.º-B, n.º 13, a) do EBF
Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.
artigo 86.º-A, n.º 3, b) do CIRC
Comunicação de frequência de estabelecimentos de ensino de dependente com rendimentos
artigo 12.º, n.º 10 CIRS
Registo das faturas ou outro documento que sejam relativos a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do interior
artigo 41.º-B, n.º 13, b) do EBF
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS.
artigo 119.º, n.º 1, c)
Envio da Declaração Intrastat.
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens.
artigo 2.º da Portaria 215/2017
Prazo limite de disponibilização por parte da Autoridade Tributária da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.
artigo 78.º-B, n.º 6 CIRS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido.
artigo 98.º, n.º 3 do CIRS
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
artigo 30.º do RITI
COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
15.º dia útil do mês
Envio da Declaração Periódica, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
artigo 41.º CIVA
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
artigo 43.º e 155.º CC
Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (Novo modelo).
art.º 40º do CC
Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em janeiro.
artigo 27.º, n.º 1 do CIVA
Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva
artigo 43.º e 155.º CC
Prazo de opção para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alteração entre o regime simplificado e o regime da contabilidade organizada.
artigo 28.º, n.º 4 CIRS
Envio da Declaração Modelo 13, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários.
artigo 124.º CIRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro.
artigo 119.º, n.º 7 CIRS
Envio da Declaração Modelo 38, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento.
artigo 63.º-A, n.º 2 LGT
Pagamento do Imposto Único de Circulação de março 2026
artigo 17.º, n.º 2 CIUC
Envio da Declaração de alterações para optar ou renunciar, pela entidade dominante, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
artigo 67.º, n.º 7 do CIRC
Envio da Declaração de alterações para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português.
artigo 54.º-A, n.º 10 do CIRC
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas.
artigo 135.º-E, n.º 2 CIMI
Envio do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a 59.º-E do CIVA.
artigo 59.º-B, n.º 3 CIVA
Envio da Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS).
artigo 69.º, n.º 7 CIRC
Prazo limite para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes.
artigo 78.º-B, n.º 7
Abril 202620 obrigações
Maio 202619 obrigações
Junho 202621 obrigações
Julho 202618 obrigações
Agosto 202617 obrigações
Setembro 202617 obrigações
Outubro 202617 obrigações
Novembro 202618 obrigações
Dezembro 202618 obrigações
Nota Importante
As datas apresentadas são indicativas e baseadas na legislação em vigor. Algumas datas podem ser alteradas se coincidirem com fins de semana ou feriados. Recomendamos confirmar sempre os prazos junto da Autoridade Tributária ou do seu contabilista certificado.
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