Na YOUR Group, sabemos que as obrigações fiscais são uma das maiores preocupações dos gestores e empresários portugueses. Por isso, preparámos este guia prático sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) em Portugal para o exercício de 2026, para que a sua empresa tome as melhores decisões com informação clara e actualizada.
Uma das questões que os nossos clientes nos colocam com mais frequência é: "A taxa de IRC muda consoante o distrito onde tenho a minha empresa?" A resposta é: no Continente, não, a taxa base é nacional. Mas existem diferenças muito significativas entre os três grandes territórios de Portugal:
| Portugal Continental | Madeira | Açores | |
|---|---|---|---|
| Taxa Geral 2026 | 19% | 13,3% | ~13,3% |
| Taxa PME (primeiros 50 k€) | 15% | 10,5% | - |
| Taxa Micro/PME especial | 12,5% (interior) | 10,5% | 8,75% |
| Zona Franca / Benefício especial | - | 5% (CINM) | - |
Fonte: OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro); Orçamento RAM 2026; Orçamento RAA 2026.
A localização da sede fiscal (ou direcção efectiva) determina a taxa de IRC que a sua empresa paga. Se tiver dúvidas sobre qual o regime mais vantajoso para a sua situação, a equipa da YOUR Group está disponível para o aconselhar.
Portugal Continental
Taxa Geral de IRC
Para o exercício de 2026, a taxa geral de IRC aplicável às entidades residentes que exerçam actividade comercial, industrial ou agrícola, e a não residentes com estabelecimento estável em Portugal, é de 19%. Esta descida de 1 ponto percentual face a 2025 (20%) insere-se na trajectória definida pelo Governo:
| 2024 | 2025 | 2026 | 2028 (meta) | |
|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | 21% | 20% | 19% | 17% |
Taxa Reduzida para PME e Small Mid Cap
As Pequenas e Médias Empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável. O excedente é tributado à taxa geral de 19%.
Critérios para qualificação como PME (Decreto-Lei n.º 372/2007):
- Menos de 250 trabalhadores
- Volume de negócios anual ≤ 50 milhões de euros, OU
- Balanço total anual ≤ 43 milhões de euros
Exemplo de cálculo para PME com sede em Lisboa (derrama municipal 1,5%):
| Componente | Valor |
|---|---|
| Matéria colectável | 120.000 € |
| IRC s/ primeiros 50.000 € (15%) | 7.500 € |
| IRC s/ restantes 70.000 € (19%) | 13.300 € |
| Subtotal IRC | 20.800 € |
| Derrama municipal (1,5%) | + 1.800 € |
| TOTAL A PAGAR | 22.600 € |
| Taxa efectiva | ≈ 18,8% |
Territórios do Interior
Para PME com sede e actividade principal em territórios do interior (definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho), a taxa nos primeiros 50.000 € pode ser reduzida para 12,5%.
Alguns concelhos abrangidos (lista não exaustiva):
- Interior Norte: Bragança, Chaves, Miranda do Douro, Montalegre, Vinhais
- Interior Centro: Guarda, Belmonte, Covilhã, Penamacor, Sabugal
- Interior Sul: Mértola, Alcoutim, Barrancos, Moura, Serpa
Se a sua empresa tiver sede e direcção efectiva num concelho elegível, pode beneficiar da taxa de 12,5% sobre os primeiros 50.000 € em vez dos 15% normais. Consulte a nossa equipa para verificar a elegibilidade da sua sede.
Start-ups
As PME ou Small Mid Cap qualificadas como start-up beneficiam igualmente da taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável.
Região Autónoma da Madeira (RAM)
A Madeira dispõe de autonomia fiscal e aplica taxas de IRC significativamente inferiores às do Continente, aprovadas pelo Orçamento Regional da RAM para 2026.
Taxa Geral e PME
| Tipo de Empresa | Taxa 2025 | Taxa 2026 |
|---|---|---|
| Taxa geral (todas as empresas) | 14% | 13,3% |
| PME / Small Mid Cap (primeiros 50.000 €) | 11,2% | 10,5% |
| PME Micro (primeiros 25.000 €) | 8,75% | 8,75% |
Zona Franca da Madeira (CINM)
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) oferece um dos regimes fiscais mais atractivos da União Europeia para empresas licenciadas:
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Taxa de IRC aplicável | 5% |
| Período de licenciamento | Até 31 de Dezembro de 2026 |
| Benefício válido até | 31 de Dezembro de 2033 (aprovado no OE2026) |
| Isenção IRS/IRC sobre dividendos | Sim (sócios/accionistas) |
| Condição de criação de emprego | Obrigatória |
| Plafond de matéria colectável | Variável conforme n.º de postos de trabalho |
Empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) até 31/12/2026 poderão beneficiar da taxa de 5% de IRC até 31/12/2033, uma diferença de 14 pontos percentuais face ao Continente. A YOUR Group pode apoiar a sua empresa em todo o processo de licenciamento e enquadramento fiscal.
Derrama Regional (RAM)
| Escalão de Lucro Tributável | Continente | Madeira |
|---|---|---|
| Entre 1.500.000 € e 7.500.000 € | 3% | 2,1% |
| Entre 7.500.000 € e 35.000.000 € | 5% | 3,5% |
| Superior a 35.000.000 € | 9% | 6,3% |
Região Autónoma dos Açores (RAA)
Os Açores aplicam uma redução de 30% face às taxas nacionais de IRC, em consonância com o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Orçamento Regional aprovado para 2026.
Taxas Aplicáveis
| Tipo de Empresa | Continente | Açores |
|---|---|---|
| Taxa geral | 19% | 13,3% (-30%) |
| PME / Micro (benefício especial) | 15% | 8,75% |
A taxa de 8,75% aplica-se às micro, pequenas e médias empresas que exerçam directamente e a título principal uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nos Açores, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 41.º-B, n.º 10).
Derrama Regional (RAA)
| Escalão de Lucro Tributável | Continente | Açores |
|---|---|---|
| Entre 1.500.000 € e 7.500.000 € | 3% | 2,4% |
| Entre 7.500.000 € e 35.000.000 € | 5% | 4,0% |
| Superior a 35.000.000 € | 9% | 7,2% |
Com uma taxa de 8,75% para micro e PME, os Açores são uma das jurisdições fiscais mais competitivas da União Europeia. Se a sua empresa opera ou pondera operar no arquipélago, a YOUR Group pode ajudá-lo a avaliar as vantagens deste regime.
Derrama Municipal
A derrama municipal é uma taxa adicional sobre o lucro tributável das empresas, fixada por cada município português. Incide sobre as empresas com sede ou estabelecimento estável no respectivo território.
Regras gerais:
- Taxa máxima: 1,5% do lucro tributável
- Cada câmara municipal define a sua taxa anualmente
- Pode ser de 0% (isenção total) ou qualquer valor até 1,5%
- Aplica-se ao lucro tributável (não à matéria colectável após deduções)
Exemplos de Derrama Municipal (Principais Cidades)
| Município | Derrama 2025* | Observação |
|---|---|---|
| Lisboa | 1,50% | Taxa máxima (capital) |
| Porto | 1,50% | Taxa máxima |
| Sintra | 1,50% | Taxa máxima |
| Cascais | 1,50% | Taxa máxima |
| Braga | 1,50% | Taxa máxima |
| Coimbra | 1,50% | Taxa máxima |
| Matosinhos | 1,50% | Taxa máxima |
| Setúbal | 1,50% | Taxa máxima |
| Funchal (Madeira) | 1,50% | Taxa máxima |
| Ponta Delgada (Açores) | 1,50% | Taxa máxima |
| Alguns municípios do interior | 0% a 1,0% | Taxas reduzidas para atrair empresas |
* As taxas de derrama para 2026 são publicadas anualmente pela Autoridade Tributária. Confirme sempre os valores em vigor na Portaria respectiva.
A YOUR Group consulta anualmente a Portaria da Autoridade Tributária com as taxas de derrama municipal actualizadas. Contacte-nos e verificamos qual a taxa aplicável à sede da sua empresa, sem qualquer custo adicional.
Derrama Estadual (Taxas Adicionais sobre Lucros Elevados)
A derrama estadual (também designada derrama regional nas Regiões Autónomas) é uma tributação adicional que se aplica às empresas com lucros tributáveis superiores a 1.500.000 €. As taxas variam consoante o território:
| Escalão de Lucro Tributável | Continente | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|
| 1.500.000 € a 7.500.000 € | 3% | 2,1% | 2,4% |
| 7.500.000 € a 35.000.000 € | 5% | 3,5% | 4,0% |
| Superior a 35.000.000 € | 9% | 6,3% | 7,2% |
Pagamentos Adicionais por Conta (PAC):
- Efectuados em Julho e Setembro (ou no 7.º e 9.º mês do período de tributação)
- Nas Regiões Autónomas, a taxa dos PAC é de 6% (vs. taxa estadual do Continente)
- Se o montante dos PAC exceder a derrama apurada, há lugar a reembolso da diferença
Tributações Autónomas
As tributações autónomas incidem sobre determinadas despesas ou encargos da empresa, independentemente de existirem lucros ou prejuízos.
Principais Taxas
| Tipo de Encargo | Taxa Normal | Com Prejuízo |
|---|---|---|
| Despesas não documentadas | 50% | 60% |
| Ajudas de custo e km não facturados | 5% | 15% |
| Encargos com viaturas (valor aquisição até 27.500 €) | 10% | 20% |
| Encargos com viaturas (27.500 € a 35.000 €) | 27,5% | 37,5% |
| Encargos com viaturas (superior a 35.000 €) | 35% | 45% |
| Viaturas híbridas plug-in (Euro 6e-bis, <80gCO2/km) | 2,5% / 7,5% / 15% | +10 p.p. |
| Despesas de representação | 10% | 20% |
| Lucros distribuídos (isenção não verificada) | 23% | 33% |
Novidade 2026: Suspensão do Agravamento
O OE2026 suspende o agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal, quando o sujeito passivo:
- Tenha obtido lucro tributável em pelo menos um dos três períodos anteriores, E
- Tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22)
Novidade 2026: Novas Viaturas Híbridas
Passam a estar abrangidas pelas taxas reduzidas de tributação autónoma as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in homologadas segundo a norma "Euro 6e-bis" com emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km.
Principais Benefícios Fiscais em IRC (2026)
RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)
O RFAI permite deduzir à colecta uma percentagem das aplicações relevantes em activos fixos tangíveis e intangíveis. As taxas variam conforme a região NUT II:
- Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira: 25% (investimento até 15M€) / 10% (excedente)
- Algarve: 10%
- Grande Lisboa e Península de Setúbal: 10%
DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos)
Permite às PME deduzir 10% dos lucros retidos e reinvestidos, até ao limite de 12 milhões de euros por período de tributação.
SIFIDE (Investigação e Desenvolvimento)
O SIFIDE directo mantém-se em 2026, permitindo deduzir à colecta 32,5% a 82,5% das despesas em I&D, conforme a natureza e o crescimento das mesmas. O SIFIDE indirecto (via fundos) foi eliminado a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Criação de Emprego
Majoração de 50% dos encargos com a criação líquida de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, com contrato por tempo indeterminado.
Teletrabalho (Novidade 2026)
As compensações pagas a trabalhadores em regime de teletrabalho por despesas adicionais (electricidade, internet, equipamentos) passam a ser majoradas em 110% para efeitos de apuramento do lucro tributável, quando enquadradas como realizações de utilidade social.
Calendário Fiscal IRC 2026
| Data | Obrigação | Observações |
|---|---|---|
| 31 de Maio | Entrega Modelo 22 (IRC) | Declaração de rendimentos do exercício anterior |
| 31 de Maio | Pagamento do IRC apurado | Se houver imposto a pagar |
| 31 de Julho | 1.º Pagamento por Conta | ≈ 25% do IRC do ano anterior |
| 15 de Julho | Entrega IES | Informação Empresarial Simplificada |
| 15 de Setembro | 2.º Pagamento por Conta | ≈ 25% do IRC do ano anterior |
| Julho e Setembro | Pagamentos Adicionais por Conta (PAC) | Para entidades com derrama estadual |
| 15 de Dezembro | 3.º Pagamento por Conta | ≈ 50% do IRC do ano anterior |
| 31 de Dezembro | Encerramento do exercício | Fim do período de tributação normal |
O OE2026 adiou a obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade para períodos de tributação iniciados a partir de 2027 (entrega em 2028). A YOUR Group acompanhará os seus clientes nesta transição, garantindo total conformidade quando a obrigação entrar em vigor.
Quadro Comparativo Global (IRC 2026)
Resumo de todos os regimes fiscais relevantes, por localização da sede fiscal:
| Regime / Território | Taxa Geral | Taxa PME (1.ºs 50k€) | Taxa Micro Especial | Derrama Estadual Máx. |
|---|---|---|---|---|
| Continente (Geral) | 19% | 15% | - | 9% |
| Continente (Interior) | 19% | 12,5% | - | 9% |
| Madeira (Geral) | 13,3% | 10,5% | 8,75% | 6,3% |
| Madeira (Zona Franca / CINM) | 5% | 5% | 5% | - |
| Açores (Geral) | 13,3% | - | 8,75% | 7,2% |
Poupança Fiscal Potencial (Sede em Madeira vs. Continente)
Simulação para uma PME com lucro de 200.000 € (sem derrama municipal):
| Continente | Madeira (RAM) | |
|---|---|---|
| Primeiros 50.000 € (taxa reduzida) | 7.500 € (15%) | 5.250 € (10,5%) |
| Restantes 150.000 € (taxa geral) | 28.500 € (19%) | 19.950 € (13,3%) |
| TOTAL IRC | 36.000 € | 25.200 € |
| Poupança vs. Continente | - | 10.800 € (-30%) |
Checklist Fiscal Anual
A YOUR Group gere estas obrigações por si, mas é importante que conheça os principais pontos de atenção ao longo do ano fiscal.
No início de cada exercício
- Confirmar a localização da sede fiscal e se corresponde à direcção efectiva real da empresa
- Verificar se a empresa mantém a qualificação como PME ou Small Mid Cap
- Avaliar a elegibilidade para regimes especiais (territórios do interior, ZFM, Açores)
- Rever os benefícios fiscais disponíveis para o exercício (RFAI, DLRR, SIFIDE)
- Comunicar à YOUR Group qualquer alteração na estrutura ou actividade da empresa
Ao longo do exercício
- Assegurar que os Pagamentos por Conta são efectuados nos prazos (Julho, Setembro, Dezembro)
- Documentar todas as despesas com viaturas, representação e ajudas de custo
- Guardar comprovativos de despesas com teletrabalho dos colaboradores
- Informar a YOUR Group de investimentos relevantes para aproveitamento de benefícios fiscais
- Monitorizar o lucro estimado para antecipar eventuais derramas estaduais
No final do exercício
- Colaborar com a YOUR Group na preparação da Declaração Modelo 22 (prazo: 31 de Maio)
- Assegurar a entrega da IES até 15 de Julho
- Analisar com a nossa equipa oportunidades de optimização fiscal para o próximo exercício
- Iniciar preparação para o SAF-T de contabilidade (obrigatório a partir de 2028)
Referências Legais e Fontes
| Documento | Referência |
|---|---|
| Código do IRC | Decreto-Lei n.º 442-B/88 (e alterações subsequentes) |
| OE2026 (Lei Geral) | Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro |
| Orçamento RAM 2026 | Decreto Legislativo Regional (RAM), Dezembro 2025 |
| Orçamento RAA 2026 | Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de Dezembro |
| Zona Franca da Madeira | Estatuto dos Benefícios Fiscais + OE2026 (extensão até 2033) |
| Territórios do Interior | Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho |
| Qualificação PME | Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro |
| Portal das Finanças | portaldasfinancas.gov.pt |
Este guia foi elaborado pela YOUR Group com base na legislação em vigor em Abril de 2026 e tem carácter meramente informativo. Não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico especializado e personalizado à sua situação concreta. Para uma análise adaptada à sua empresa, contacte a nossa equipa.





