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    Guia de IRC 2026: Taxas, Benefícios Fiscais e Regimes por Território

    Pedro Flores
    ·12 min de leitura
    Guia de IRC 2026: Taxas, Benefícios Fiscais e Regimes por Território por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Na YOUR Group, sabemos que as obrigações fiscais são uma das maiores preocupações dos gestores e empresários portugueses. Por isso, preparámos este guia prático sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) em Portugal para o exercício de 2026, para que a sua empresa tome as melhores decisões com informação clara e actualizada.

    Uma das questões que os nossos clientes nos colocam com mais frequência é: "A taxa de IRC muda consoante o distrito onde tenho a minha empresa?" A resposta é: no Continente, não, a taxa base é nacional. Mas existem diferenças muito significativas entre os três grandes territórios de Portugal:

    Portugal Continental Madeira Açores
    Taxa Geral 2026 19% 13,3% ~13,3%
    Taxa PME (primeiros 50 k€) 15% 10,5% -
    Taxa Micro/PME especial 12,5% (interior) 10,5% 8,75%
    Zona Franca / Benefício especial - 5% (CINM) -

    Fonte: OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro); Orçamento RAM 2026; Orçamento RAA 2026.

    💡 O que isto significa para a sua empresa?
    A localização da sede fiscal (ou direcção efectiva) determina a taxa de IRC que a sua empresa paga. Se tiver dúvidas sobre qual o regime mais vantajoso para a sua situação, a equipa da YOUR Group está disponível para o aconselhar.

    Portugal Continental

    Taxa Geral de IRC

    Para o exercício de 2026, a taxa geral de IRC aplicável às entidades residentes que exerçam actividade comercial, industrial ou agrícola, e a não residentes com estabelecimento estável em Portugal, é de 19%. Esta descida de 1 ponto percentual face a 2025 (20%) insere-se na trajectória definida pelo Governo:

    2024 2025 2026 2028 (meta)
    Taxa Geral 21% 20% 19% 17%

    Taxa Reduzida para PME e Small Mid Cap

    As Pequenas e Médias Empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável. O excedente é tributado à taxa geral de 19%.

    Critérios para qualificação como PME (Decreto-Lei n.º 372/2007):

    • Menos de 250 trabalhadores
    • Volume de negócios anual ≤ 50 milhões de euros, OU
    • Balanço total anual ≤ 43 milhões de euros

    Exemplo de cálculo para PME com sede em Lisboa (derrama municipal 1,5%):

    Componente Valor
    Matéria colectável 120.000 €
    IRC s/ primeiros 50.000 € (15%) 7.500 €
    IRC s/ restantes 70.000 € (19%) 13.300 €
    Subtotal IRC 20.800 €
    Derrama municipal (1,5%) + 1.800 €
    TOTAL A PAGAR 22.600 €
    Taxa efectiva ≈ 18,8%

    Territórios do Interior

    Para PME com sede e actividade principal em territórios do interior (definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho), a taxa nos primeiros 50.000 € pode ser reduzida para 12,5%.

    Alguns concelhos abrangidos (lista não exaustiva):

    • Interior Norte: Bragança, Chaves, Miranda do Douro, Montalegre, Vinhais
    • Interior Centro: Guarda, Belmonte, Covilhã, Penamacor, Sabugal
    • Interior Sul: Mértola, Alcoutim, Barrancos, Moura, Serpa
    📌 Pode a sua empresa beneficiar desta taxa?
    Se a sua empresa tiver sede e direcção efectiva num concelho elegível, pode beneficiar da taxa de 12,5% sobre os primeiros 50.000 € em vez dos 15% normais. Consulte a nossa equipa para verificar a elegibilidade da sua sede.

    Start-ups

    As PME ou Small Mid Cap qualificadas como start-up beneficiam igualmente da taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável.

    Região Autónoma da Madeira (RAM)

    A Madeira dispõe de autonomia fiscal e aplica taxas de IRC significativamente inferiores às do Continente, aprovadas pelo Orçamento Regional da RAM para 2026.

    Taxa Geral e PME

    Tipo de Empresa Taxa 2025 Taxa 2026
    Taxa geral (todas as empresas) 14% 13,3%
    PME / Small Mid Cap (primeiros 50.000 €) 11,2% 10,5%
    PME Micro (primeiros 25.000 €) 8,75% 8,75%

    Zona Franca da Madeira (CINM)

    O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) oferece um dos regimes fiscais mais atractivos da União Europeia para empresas licenciadas:

    Condição Detalhe
    Taxa de IRC aplicável 5%
    Período de licenciamento Até 31 de Dezembro de 2026
    Benefício válido até 31 de Dezembro de 2033 (aprovado no OE2026)
    Isenção IRS/IRC sobre dividendos Sim (sócios/accionistas)
    Condição de criação de emprego Obrigatória
    Plafond de matéria colectável Variável conforme n.º de postos de trabalho
    ✅ Uma oportunidade a considerar
    Empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) até 31/12/2026 poderão beneficiar da taxa de 5% de IRC até 31/12/2033, uma diferença de 14 pontos percentuais face ao Continente. A YOUR Group pode apoiar a sua empresa em todo o processo de licenciamento e enquadramento fiscal.

    Derrama Regional (RAM)

    Escalão de Lucro Tributável Continente Madeira
    Entre 1.500.000 € e 7.500.000 € 3% 2,1%
    Entre 7.500.000 € e 35.000.000 € 5% 3,5%
    Superior a 35.000.000 € 9% 6,3%

    Região Autónoma dos Açores (RAA)

    Os Açores aplicam uma redução de 30% face às taxas nacionais de IRC, em consonância com o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Orçamento Regional aprovado para 2026.

    Taxas Aplicáveis

    Tipo de Empresa Continente Açores
    Taxa geral 19% 13,3% (-30%)
    PME / Micro (benefício especial) 15% 8,75%

    A taxa de 8,75% aplica-se às micro, pequenas e médias empresas que exerçam directamente e a título principal uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nos Açores, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 41.º-B, n.º 10).

    Derrama Regional (RAA)

    Escalão de Lucro Tributável Continente Açores
    Entre 1.500.000 € e 7.500.000 € 3% 2,4%
    Entre 7.500.000 € e 35.000.000 € 5% 4,0%
    Superior a 35.000.000 € 9% 7,2%
    📌 Os Açores como opção de investimento
    Com uma taxa de 8,75% para micro e PME, os Açores são uma das jurisdições fiscais mais competitivas da União Europeia. Se a sua empresa opera ou pondera operar no arquipélago, a YOUR Group pode ajudá-lo a avaliar as vantagens deste regime.

    Derrama Municipal

    A derrama municipal é uma taxa adicional sobre o lucro tributável das empresas, fixada por cada município português. Incide sobre as empresas com sede ou estabelecimento estável no respectivo território.

    Regras gerais:

    • Taxa máxima: 1,5% do lucro tributável
    • Cada câmara municipal define a sua taxa anualmente
    • Pode ser de 0% (isenção total) ou qualquer valor até 1,5%
    • Aplica-se ao lucro tributável (não à matéria colectável após deduções)

    Exemplos de Derrama Municipal (Principais Cidades)

    Município Derrama 2025* Observação
    Lisboa 1,50% Taxa máxima (capital)
    Porto 1,50% Taxa máxima
    Sintra 1,50% Taxa máxima
    Cascais 1,50% Taxa máxima
    Braga 1,50% Taxa máxima
    Coimbra 1,50% Taxa máxima
    Matosinhos 1,50% Taxa máxima
    Setúbal 1,50% Taxa máxima
    Funchal (Madeira) 1,50% Taxa máxima
    Ponta Delgada (Açores) 1,50% Taxa máxima
    Alguns municípios do interior 0% a 1,0% Taxas reduzidas para atrair empresas

    * As taxas de derrama para 2026 são publicadas anualmente pela Autoridade Tributária. Confirme sempre os valores em vigor na Portaria respectiva.

    📋 Como saber a derrama do seu município?
    A YOUR Group consulta anualmente a Portaria da Autoridade Tributária com as taxas de derrama municipal actualizadas. Contacte-nos e verificamos qual a taxa aplicável à sede da sua empresa, sem qualquer custo adicional.

    Derrama Estadual (Taxas Adicionais sobre Lucros Elevados)

    A derrama estadual (também designada derrama regional nas Regiões Autónomas) é uma tributação adicional que se aplica às empresas com lucros tributáveis superiores a 1.500.000 €. As taxas variam consoante o território:

    Escalão de Lucro Tributável Continente Madeira Açores
    1.500.000 € a 7.500.000 € 3% 2,1% 2,4%
    7.500.000 € a 35.000.000 € 5% 3,5% 4,0%
    Superior a 35.000.000 € 9% 6,3% 7,2%

    Pagamentos Adicionais por Conta (PAC):

    • Efectuados em Julho e Setembro (ou no 7.º e 9.º mês do período de tributação)
    • Nas Regiões Autónomas, a taxa dos PAC é de 6% (vs. taxa estadual do Continente)
    • Se o montante dos PAC exceder a derrama apurada, há lugar a reembolso da diferença

    Tributações Autónomas

    As tributações autónomas incidem sobre determinadas despesas ou encargos da empresa, independentemente de existirem lucros ou prejuízos.

    Principais Taxas

    Tipo de Encargo Taxa Normal Com Prejuízo
    Despesas não documentadas 50% 60%
    Ajudas de custo e km não facturados 5% 15%
    Encargos com viaturas (valor aquisição até 27.500 €) 10% 20%
    Encargos com viaturas (27.500 € a 35.000 €) 27,5% 37,5%
    Encargos com viaturas (superior a 35.000 €) 35% 45%
    Viaturas híbridas plug-in (Euro 6e-bis, <80gCO2/km) 2,5% / 7,5% / 15% +10 p.p.
    Despesas de representação 10% 20%
    Lucros distribuídos (isenção não verificada) 23% 33%

    Novidade 2026: Suspensão do Agravamento

    O OE2026 suspende o agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal, quando o sujeito passivo:

    • Tenha obtido lucro tributável em pelo menos um dos três períodos anteriores, E
    • Tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22)

    Novidade 2026: Novas Viaturas Híbridas

    Passam a estar abrangidas pelas taxas reduzidas de tributação autónoma as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in homologadas segundo a norma "Euro 6e-bis" com emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km.

    Principais Benefícios Fiscais em IRC (2026)

    RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)

    O RFAI permite deduzir à colecta uma percentagem das aplicações relevantes em activos fixos tangíveis e intangíveis. As taxas variam conforme a região NUT II:

    • Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira: 25% (investimento até 15M€) / 10% (excedente)
    • Algarve: 10%
    • Grande Lisboa e Península de Setúbal: 10%

    DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos)

    Permite às PME deduzir 10% dos lucros retidos e reinvestidos, até ao limite de 12 milhões de euros por período de tributação.

    SIFIDE (Investigação e Desenvolvimento)

    O SIFIDE directo mantém-se em 2026, permitindo deduzir à colecta 32,5% a 82,5% das despesas em I&D, conforme a natureza e o crescimento das mesmas. O SIFIDE indirecto (via fundos) foi eliminado a partir de 1 de Janeiro de 2026.

    Criação de Emprego

    Majoração de 50% dos encargos com a criação líquida de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, com contrato por tempo indeterminado.

    Teletrabalho (Novidade 2026)

    As compensações pagas a trabalhadores em regime de teletrabalho por despesas adicionais (electricidade, internet, equipamentos) passam a ser majoradas em 110% para efeitos de apuramento do lucro tributável, quando enquadradas como realizações de utilidade social.

    Calendário Fiscal IRC 2026

    Data Obrigação Observações
    31 de Maio Entrega Modelo 22 (IRC) Declaração de rendimentos do exercício anterior
    31 de Maio Pagamento do IRC apurado Se houver imposto a pagar
    31 de Julho 1.º Pagamento por Conta ≈ 25% do IRC do ano anterior
    15 de Julho Entrega IES Informação Empresarial Simplificada
    15 de Setembro 2.º Pagamento por Conta ≈ 25% do IRC do ano anterior
    Julho e Setembro Pagamentos Adicionais por Conta (PAC) Para entidades com derrama estadual
    15 de Dezembro 3.º Pagamento por Conta ≈ 50% do IRC do ano anterior
    31 de Dezembro Encerramento do exercício Fim do período de tributação normal
    SAF-T Contabilidade: Adiado para 2028
    O OE2026 adiou a obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade para períodos de tributação iniciados a partir de 2027 (entrega em 2028). A YOUR Group acompanhará os seus clientes nesta transição, garantindo total conformidade quando a obrigação entrar em vigor.

    Quadro Comparativo Global (IRC 2026)

    Resumo de todos os regimes fiscais relevantes, por localização da sede fiscal:

    Regime / Território Taxa Geral Taxa PME (1.ºs 50k€) Taxa Micro Especial Derrama Estadual Máx.
    Continente (Geral) 19% 15% - 9%
    Continente (Interior) 19% 12,5% - 9%
    Madeira (Geral) 13,3% 10,5% 8,75% 6,3%
    Madeira (Zona Franca / CINM) 5% 5% 5% -
    Açores (Geral) 13,3% - 8,75% 7,2%

    Poupança Fiscal Potencial (Sede em Madeira vs. Continente)

    Simulação para uma PME com lucro de 200.000 € (sem derrama municipal):

    Continente Madeira (RAM)
    Primeiros 50.000 € (taxa reduzida) 7.500 € (15%) 5.250 € (10,5%)
    Restantes 150.000 € (taxa geral) 28.500 € (19%) 19.950 € (13,3%)
    TOTAL IRC 36.000 € 25.200 €
    Poupança vs. Continente - 10.800 € (-30%)

    Checklist Fiscal Anual

    A YOUR Group gere estas obrigações por si, mas é importante que conheça os principais pontos de atenção ao longo do ano fiscal.

    No início de cada exercício

    • Confirmar a localização da sede fiscal e se corresponde à direcção efectiva real da empresa
    • Verificar se a empresa mantém a qualificação como PME ou Small Mid Cap
    • Avaliar a elegibilidade para regimes especiais (territórios do interior, ZFM, Açores)
    • Rever os benefícios fiscais disponíveis para o exercício (RFAI, DLRR, SIFIDE)
    • Comunicar à YOUR Group qualquer alteração na estrutura ou actividade da empresa

    Ao longo do exercício

    • Assegurar que os Pagamentos por Conta são efectuados nos prazos (Julho, Setembro, Dezembro)
    • Documentar todas as despesas com viaturas, representação e ajudas de custo
    • Guardar comprovativos de despesas com teletrabalho dos colaboradores
    • Informar a YOUR Group de investimentos relevantes para aproveitamento de benefícios fiscais
    • Monitorizar o lucro estimado para antecipar eventuais derramas estaduais

    No final do exercício

    • Colaborar com a YOUR Group na preparação da Declaração Modelo 22 (prazo: 31 de Maio)
    • Assegurar a entrega da IES até 15 de Julho
    • Analisar com a nossa equipa oportunidades de optimização fiscal para o próximo exercício
    • Iniciar preparação para o SAF-T de contabilidade (obrigatório a partir de 2028)

    Referências Legais e Fontes

    Documento Referência
    Código do IRC Decreto-Lei n.º 442-B/88 (e alterações subsequentes)
    OE2026 (Lei Geral) Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro
    Orçamento RAM 2026 Decreto Legislativo Regional (RAM), Dezembro 2025
    Orçamento RAA 2026 Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de Dezembro
    Zona Franca da Madeira Estatuto dos Benefícios Fiscais + OE2026 (extensão até 2033)
    Territórios do Interior Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho
    Qualificação PME Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro
    Portal das Finanças portaldasfinancas.gov.pt
    ⚠️ Aviso Legal
    Este guia foi elaborado pela YOUR Group com base na legislação em vigor em Abril de 2026 e tem carácter meramente informativo. Não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico especializado e personalizado à sua situação concreta. Para uma análise adaptada à sua empresa, contacte a nossa equipa.

    Perguntas Frequentes sobre IRC 2026

    QQual é a taxa de IRC em Portugal em 2026?
    A taxa geral de IRC em Portugal Continental é de 19% em 2026. Para PME, os primeiros 50.000 € de matéria colectável são tributados a 15%. Na Madeira a taxa geral é 13,3% e nos Açores também 13,3%.
    QAs PME pagam menos IRC?
    Sim. As PME e Small Mid Cap beneficiam de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável no Continente. Nos territórios do interior, esta taxa pode ser ainda mais baixa (12,5%).
    QO que é a Zona Franca da Madeira?
    O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) oferece uma taxa de IRC de apenas 5% para empresas licenciadas até 31/12/2026, com benefício válido até 2033.
    QQuando tenho de entregar a Modelo 22?
    A Declaração Modelo 22 deve ser entregue até 31 de Maio do ano seguinte ao exercício fiscal, juntamente com o pagamento do IRC apurado.

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