Saltar para o conteúdo
    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Voltar ao blog
    fiscalidadeconsultoria-fiscalcgaaplaneamento-fiscalircirsjurisprudencia

    Caso Goucha: o Fisco ganha disputa de 1,17 milhões e reacende o alerta sobre planeamento fiscal através de sociedades

    Pedro Flores
    ·5 min de leitura
    Caso Goucha: o Fisco ganha disputa de 1,17 milhões e reacende o alerta sobre planeamento fiscal através de sociedades por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade
    Ouvir artigoGratuito

    O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num processo que envolve o apresentador da TVI Manuel Luís Goucha. A decisão valida uma liquidação de 1,17 milhões de euros, dos quais 670 mil euros de imposto e cerca de 500 mil euros de juros compensatórios, relativa apenas aos rendimentos de 2019.

    Mais importante do que o nome envolvido, o caso é um manual prático sobre os limites do planeamento fiscal em Portugal e sobre como funciona a Cláusula Geral Antiabuso (CGAA) quando a AT considera que uma estrutura societária foi criada essencialmente para reduzir imposto.

    O que estava em causa

    Segundo o Jornal de Negócios, Manuel Luís Goucha constituiu uma sociedade à qual cedeu, a título gratuito, os seus direitos de imagem e de voz, bem como o direito à sua exploração. Passou depois a prestar serviços às várias entidades televisivas e comerciais através dessa empresa, em vez de o fazer em nome individual.

    O efeito prático é conhecido: os rendimentos, em vez de serem tributados em IRS (podendo chegar a taxas marginais acima dos 48%, acrescidas de taxas adicionais de solidariedade), ficavam sujeitos a IRC, com taxa nominal de 21% e derrama. A diferença, em rendimentos elevados, é substancial.

    A AT realizou uma inspeção, concluiu que a sociedade tinha sido criada essencialmente para ali alocar rendimentos que, na substância, eram pessoais, e acionou a Cláusula Geral Antiabuso.

    O que diz a lei portuguesa

    A CGAA está prevista no artigo 38.º, n.º 2 da Lei Geral Tributária. Na redação atual, resultante da Lei n.º 32/2019, de 3 de maio (que transpôs a Diretiva Antielisão Fiscal da UE, a ATAD), a norma determina a ineficácia fiscal de "construções ou séries de construções" que, com abuso das formas jurídicas, tenham como uma das finalidades principais a obtenção de uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável.

    Três notas relevantes sobre esta alteração de 2019:

    1. Deixou de ser exigido que a obtenção da vantagem fiscal seja a finalidade principal. Basta que seja uma das finalidades principais. Isto amplia significativamente a margem de atuação da AT.
    2. Os juros compensatórios devidos em resultado da aplicação da CGAA são majorados em 15 pontos percentuais, o que explica, em parte, os cerca de 500 mil euros de juros no caso Goucha.
    3. A norma passou a prever expressamente a tributação na esfera do beneficiário efetivo do rendimento, mesmo quando exista retenção na fonte pelo meio.

    Procedimentalmente, a aplicação da CGAA segue o artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que impõe audição prévia do contribuinte e fundamentação reforçada.

    Porque é que o tribunal deu razão ao Fisco

    O CAAD considerou correta a aplicação da CGAA com base em dois factos estruturantes:

    • A transferência gratuita dos direitos de imagem e voz para a sociedade, sem contrapartida económica real. Num negócio entre partes independentes, ninguém cede ativos valiosos a custo zero.
    • As entidades contratantes deixaram de contratar e pagar diretamente ao apresentador, passando a contratar com a sociedade, apesar de a prestação de serviços depender da intervenção física da mesma pessoa. A sociedade não acrescentava substância económica. Era o apresentador que continuava a fazer o trabalho, simplesmente com a faturação a passar por uma pessoa coletiva.

    Esta análise (substância económica versus forma jurídica) é o coração da CGAA e tem sido confirmada por abundante jurisprudência do CAAD, do Supremo Tribunal Administrativo e do próprio Tribunal Constitucional.

    Ainda assim, como um dos árbitros votou vencido, fica aberta a possibilidade de recurso.

    Porque é que estes casos acontecem (e vão continuar a acontecer)

    A diferença entre tributação em IRS e IRC sobre rendimentos do trabalho pessoal de profissionais de alta remuneração — apresentadores, atletas, advogados, médicos, artistas, consultores seniores — cria um incentivo óbvio à constituição de sociedades veículo. Em muitos casos, essas estruturas são legítimas e correspondem a uma atividade empresarial real, com recursos, colaboradores e risco.

    O problema surge quando a sociedade é transparente na substância: não tem meios próprios, não assume risco, e a prestação depende exclusivamente da pessoa singular. Nesses casos, a AT tem vindo, de forma sistemática, a requalificar os rendimentos e a acionar a CGAA.

    O que retirar deste caso

    Para profissionais com rendimentos elevados e para quem os assessora, a decisão do CAAD reforça alguns princípios que já eram claros, mas que importam recordar:

    • A cedência gratuita de direitos pessoais (imagem, voz, nome) a sociedades próprias é um sinal vermelho. Deve, no mínimo, ser feita a valor de mercado, com avaliação fundamentada.
    • A sociedade deve ter substância. Recursos humanos, estrutura, contratos, risco económico. Se a única "atividade" é faturar o que o sócio produz pessoalmente, a estrutura é frágil.
    • A tributação em IRC de rendimentos que, na prática, são remuneração do trabalho pessoal, tende a ser desconsiderada pela AT, sobretudo quando as entidades contratantes deixam de contratar com a pessoa singular e passam a contratar com a sociedade, sem alteração efetiva do serviço prestado.
    • O custo de errar é elevado. No caso Goucha, aos 670 mil euros de imposto somam-se cerca de 500 mil euros de juros, sem contar com os custos processuais e reputacionais.

    A linha entre planeamento fiscal legítimo e elisão é mais estreita do que parece

    O planeamento fiscal continua a ser um direito dos contribuintes. O próprio CAAD tem reconhecido, em diversas decisões, que os contribuintes podem escolher a forma jurídica que lhes seja fiscalmente mais favorável, desde que essa forma tenha substância económica e racionalidade própria.

    O caso Goucha é, sobretudo, um lembrete de que a ausência de substância é o que transforma o planeamento em abuso. E de que, com a CGAA reforçada desde 2019, a AT tem hoje instrumentos mais afiados para atacar estruturas que antes passariam despercebidas.

    Se está a estruturar a sua atividade através de uma sociedade ou pondera fazê-lo, fale com a equipa de Consultoria Fiscal do Grupo Your. Avaliamos a substância económica, o risco fiscal e o enquadramento adequado ao seu caso concreto.

    Receba as últimas novidades fiscais

    Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

    Precisa de ajuda com a sua empresa?

    Fale connosco e receba uma proposta personalizada e adaptada ao seu negócio.

    Abrir EmpresaContabilidadeProcessamento SalarialConsultoria Fiscal

    Mais sobre fiscalidade

    Ver todos
    Taxa efetiva do IRS cai para 11,65% e quase metade das famílias não paga imposto por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Taxa efetiva do IRS cai para 11,65% e quase metade das famílias não paga imposto

    A carga fiscal sobre rendimentos do trabalho e pensões atingiu o valor mais baixo dos últimos três anos, mesmo num ano em que os rendimentos cresceram quase 10%.

    Pedro Flores·
    IRS 2025: três motivos para receber menos reembolso (ou ter de pagar mais) por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    IRS 2025: três motivos para receber menos reembolso (ou ter de pagar mais)

    A Autoridade Tributária explica porque é que muitos contribuintes vão receber menos reembolso de IRS este ano - ou ter mesmo de entregar imposto.

    Pedro Flores·
    Contabilidade em 2026: Guia Completo das Alterações Fiscais para Empresas em Portugal por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Contabilidade em 2026: Guia Completo das Alterações Fiscais para Empresas em Portugal

    IRC desce para 19%, novo regime de Grupos de IVA, SAF-T da contabilidade adiado e incentivos à valorização salarial. Tudo o que empresas portuguesas precisam de saber para 2026.

    Pedro Flores·
    Novo apoio à compra de carros elétricos: e as empresas, ficam de fora? por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Novo apoio à compra de carros elétricos: e as empresas, ficam de fora?

    O Fundo Ambiental abre novo concurso de 20M€ para apoiar carros elétricos. Mas as empresas podem candidatar-se? Análise às regras, alternativas e benefícios fiscais.

    Pedro Flores·

    Artigos recentes

    Ver blog

    Explorar por tema

    Grupo Your

    O que podemos fazer por si?

    Abrir Empresa

    Constitua a sua empresa em 48h

    Contabilidade

    Acompanhamento dedicado

    Processamento Salarial

    Gestão completa de RH

    Serviços Administrativos

    Gestão documental e compliance

    Consultoria Fiscal

    Segurança e otimização fiscal

    Grupo Your na Imprensa

    ECO23 mar 2026

    "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"

    ECO23 mar 2026

    Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade

    Grupo Your18 mar 2026

    O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.

    Jornal Económico15 mar 2026

    Grupo Your lança Your Academy para impulsionar talento e apoiar empreendedores

    ECO12 mar 2026

    Grupo Your lança academia de formação interna e para empresas

    HR Portugal13 fev 2026

    Grupo Your tem novo CEO

    Autores

    Conheça os Nossos Autores

    Ver todos
    Bruno Rodrigues

    Bruno Rodrigues

    Chief Operating Officer

    14 artigos
    Hélder Costa

    Hélder Costa

    Chief Financial Officer

    19 artigos
    Mónica Matos

    Mónica Matos

    Partner

    21 artigos
    Pedro Flores

    Pedro Flores

    CEO do Grupo Your

    72 artigos
    Sandra Lourenço

    Sandra Lourenço

    Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

    5 artigos
    Ver todos os autores

    Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às Condições Gerais de Utilização. Consulte também a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies.