IRS 2025: três motivos para receber menos reembolso (ou ter de pagar mais)

Há contribuintes que este ano vão receber um valor mais baixo de reembolso de IRS, e outros que poderão mesmo ter de entregar imposto ao Estado. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio esclarecer as razões que justificam estas situações numa publicação partilhada nas suas redes sociais.
As três causas apontadas pela AT
Segundo a Autoridade Tributária, são essencialmente três os fatores que podem explicar uma nota de liquidação menos favorável este ano.
1. Alterações à tabela de retenção na fonte
Com menos retenção na fonte ao longo do ano, o contribuinte ficou com mais rendimento disponível todos os meses. Esse efeito tem depois reflexo direto no acerto final feito pelo Fisco.
2. Subida de escalão
Se durante o ano passado houve um aumento de rendimentos, o contribuinte pode ter passado para um escalão de IRS superior, o que se traduz num imposto mais elevado.
3. Menos despesas a deduzir
Um valor mais baixo em despesas de saúde, educação, habitação, entre outras categorias dedutíveis, influencia diretamente o cálculo final do imposto a pagar ou a receber.
Três tabelas de retenção em apenas um ano
Para perceber o primeiro ponto, é importante recordar o que aconteceu em 2025. Ao longo do ano vigoraram três tabelas de retenção na fonte diferentes, na sequência das alterações ao IRS aprovadas a meio do ano.
- Janeiro a julho: primeira tabela em vigor.
- Agosto e setembro: segunda tabela, aprovada pelo Governo para refletir de forma retroativa o desagravamento fiscal.
- Outubro a dezembro: terceira tabela, adotada para o último trimestre do ano.
Resultado: muitos contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado durante o ano. Isso significou mais dinheiro no bolso todos os meses, mas também um reembolso mais reduzido (ou nulo) na hora do acerto de contas.
O que fazer se o valor não corresponder ao esperado
Caso o contribuinte considere que existe algum erro na liquidação, deve verificar com atenção a sua declaração e os respetivos anexos antes de reclamar. Vale a pena confirmar se todas as despesas foram corretamente associadas no Portal das Finanças e se o agregado familiar está bem identificado.
Em caso de dúvida, a reclamação graciosa pode ser apresentada no prazo de 120 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto.
Como o Grupo Your o pode ajudar?
A nossa equipa apoia contribuintes e empresas na revisão da declaração de IRS, no enquadramento de deduções e na apresentação de reclamações graciosas. Se ficou em dúvida sobre a sua nota de liquidação, fale connosco.
Fonte: Publicação da Autoridade Tributária e Aduaneira no Facebook.
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