Se tem um alojamento local no Airbnb ou Booking, conduz para a Uber ou Bolt, ou faz entregas pela Glovo, Uber Eats ou Bolt Food, os rendimentos obtidos nessas plataformas têm de ser declarados no IRS.
Este guia do Grupo Your explica, passo a passo, como cumprir as obrigações fiscais em 2026, evitar coimas e pagar apenas o imposto devido.
Primeiro passo: abrir atividade nas Finanças
Antes de receber o primeiro euro numa destas plataformas, é obrigatório abrir atividade no Portal das Finanças. Sem esta inscrição, os rendimentos não podem ser faturados de forma legal.
Se prevê faturar menos de 200 mil euros por ano, pode optar pelo regime simplificado, o mais comum e vantajoso para a maioria dos trabalhadores destas plataformas. Acima deste limite, a contabilidade organizada é obrigatória e exige um Contabilista Certificado a tratar da declaração de rendimentos.
O Grupo Your apoia a abertura de atividade em 24 a 48 horas e orienta na escolha do regime fiscal mais adequado à sua realidade.
Declarar rendimentos do Airbnb e Booking
Quem é anfitrião no Airbnb, Booking, Vrbo ou plataformas semelhantes está, na prática, a explorar um alojamento local. Aplicam-se por isso as regras fiscais deste tipo de atividade.
Qual o anexo a preencher
Para alojamentos localizados em Portugal, o anexo correto é o Anexo B da declaração de IRS. Se o alojamento estiver no estrangeiro, os rendimentos vão para o Anexo J.
Códigos de Atividade Económica (CAE) para alojamento local
Os CAE mais utilizados por quem tem alojamento local em Portugal são:
- 55201: alojamento mobilado para turistas
- 55207: outros locais de alojamento de curta duração
O CAE deve ser definido no momento da abertura de atividade e repetido depois na declaração anual.
Categoria B ou Categoria F: qual escolher
Por defeito, os rendimentos de alojamento local pertencem à Categoria B (trabalho independente). No entanto, a lei permite optar pela tributação segundo as regras da Categoria F (rendimentos prediais), o que pode ser vantajoso em certos casos.
Esta é uma das decisões onde o aconselhamento de um contabilista faz poupar imposto de forma significativa.
Como funciona a Categoria B no alojamento local
No regime simplificado de Categoria B, as Finanças consideram automaticamente que uma parte do rendimento corresponde a custos da atividade. A parte efetivamente tributada varia:
| Tipo de alojamento | % do rendimento tributada |
|---|---|
| Quartos ou estabelecimentos de hospedagem | 15% |
| Apartamentos ou moradias (zona normal) | 35% |
| Apartamentos ou moradias em área de contenção | 50% |
Para que os restantes 65% ou 50% sejam aceites como custos, é preciso justificar 15% do rendimento com despesas e encargos reais. Se não conseguir provar essas despesas, a diferença soma-se ao rendimento tributável.
Despesas aceites para justificar os 15%
- Dedução específica de 4.462,15 euros (ou superior, se as contribuições para a Segurança Social forem mais elevadas)
- Despesas com pessoal, ordenados ou salários
- Rendas de imóveis afetos à atividade
- 4% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos ao alojamento local
- Eletricidade, água, gás, seguros e comunicações
- Transportes relacionados com a atividade
- Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços ligados à atividade
Onde declarar no Anexo B
- Quadro 4A: inscrever os rendimentos brutos do alojamento local
- Quadro 13F: indicar se o imóvel se localiza em área de contenção
- Quadro 17: justificar as despesas e encargos
- Quadro 15: optar (ou não) pela tributação segundo as regras da Categoria F
Tributar como rendimento predial (Categoria F): o que muda
Se optar no quadro 15 por tributar pelas regras da Categoria F, o valor sujeito a imposto passa a ser a diferença entre o rendimento bruto e as despesas efetivamente suportadas. Neste caso, pode deduzir:
- Conservação e manutenção do imóvel
- Quotas de condomínio
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
- Imposto do Selo
- Taxas municipais
Estes valores são lançados nos quadros 15.1 e 15.2. No quadro 15.3, escolhe entre englobar os rendimentos nas taxas gerais de IRS ou aplicar a taxa autónoma de 28%.
A decisão entre Categoria B e Categoria F deve ser sempre tomada depois de simular os dois cenários, porque o resultado muda consoante o perfil de rendimentos e despesas de cada contribuinte.
Declarar rendimentos de Uber, Bolt, Glovo e Uber Eats
Para quem conduz em TVDE (transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica) ou trabalha como estafeta, as regras são diferentes e mais rígidas.
Sem opção pela Categoria F
Ao contrário do alojamento local, os rendimentos de motoristas e estafetas não podem ser tributados pelas regras da Categoria F. Ficam obrigatoriamente enquadrados na Categoria B.
Quanto é tributado
No regime simplificado, são considerados 35% dos rendimentos como base tributável. Os restantes 65% funcionam como despesa presumida, mas é preciso justificar 15% do rendimento com gastos reais da atividade, tal como no alojamento local.
Se não conseguir comprovar esses 15%, a diferença entre o valor justificado e o mínimo exigido é acrescentada ao rendimento sujeito a imposto.
CAE correto para motoristas e estafetas
- 49330: atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor (TVDE: Uber, Bolt, Free Now)
- 53202: atividades de serviços de entrega ao domicílio sem tratamento ou triagem (Glovo, Uber Eats, Bolt Food)
Despesas mais comuns para justificar os 15%
No caso de motoristas TVDE:
- Combustível e eletricidade (carros elétricos)
- Manutenção e reparações do veículo
- Seguros (incluindo seguro específico para TVDE)
- Portagens
- Rendas de viatura (se aplicável)
- Depreciação da viatura afeta à atividade
- Comissões pagas às plataformas
Para estafetas:
- Combustível ou eletricidade para bicicleta, mota ou carro
- Manutenção e equipamento
- Mochilas térmicas e material de entrega
- Seguros
- Comunicações e dados móveis
Obrigações adicionais a não esquecer
Quem trabalha nestas plataformas tem ainda outras responsabilidades fiscais:
- Segurança Social: entregar a declaração trimestral e pagar contribuições (com isenção no primeiro ano de atividade)
- IVA: obrigatório acima de 15 mil euros de faturação anual, com entrega trimestral ou mensal
- Emissão de recibos verdes por cada valor recebido da plataforma
- Pagamentos por conta do IRS, se aplicável
Estas obrigações, se ignoradas, dão origem a coimas que ultrapassam com frequência o imposto que se tentou poupar.
Porque vale a pena ter apoio contabilístico
Apesar de o regime simplificado dispensar contabilista certificado, a verdade é que muitos contribuintes pagam mais imposto do que deviam por:
- Escolherem o CAE errado
- Não optarem entre Categoria B e F depois de simular cenários
- Não justificarem os 15% de despesas
- Esquecerem deduções aceites por lei
- Errarem em prazos de IVA e Segurança Social
O Grupo Your tem planos específicos para trabalhadores independentes do Airbnb, Uber, Bolt, Glovo e outras plataformas, com preços fixos mensais, apoio digital permanente e otimização fiscal dentro da lei.
Perguntas frequentes
Como são classificados os rendimentos recebidos através do Airbnb ou Booking?
São rendimentos da Categoria B (trabalho independente) por defeito, uma vez que derivam da atividade de alojamento local. Ao entregar o IRS, o contribuinte pode optar por tributá-los segundo as regras da Categoria F (rendimentos prediais), usando o quadro 15 do Anexo B.
Se tributar os rendimentos do Airbnb e Booking pela Categoria B, qual o valor do imposto?
Depende do tipo de alojamento. Para quartos, 15% do rendimento é tributado. Para apartamentos ou moradias, 35% (ou 50% em áreas de contenção). Esta base tributável é englobada nos restantes rendimentos do ano e aplicam-se as taxas gerais de IRS.
Se tributar os rendimentos do Airbnb e Booking pela Categoria F, qual o valor do imposto?
Na Categoria F, o imposto incide sobre a diferença entre o rendimento bruto e as despesas efetivamente suportadas (conservação, condomínio, IMI, Imposto do Selo, taxas municipais). Pode optar entre taxa autónoma de 28% ou englobamento nas taxas gerais de IRS.
Qual a categoria dos rendimentos da Uber, Bolt ou Glovo?
São obrigatoriamente enquadrados na Categoria B. Não existe opção de tributação pela Categoria F, ao contrário do alojamento local.
Posso declarar rendimentos de Airbnb e Uber ao mesmo tempo?
Sim. Quem tem rendimentos de várias plataformas declara-os todos no Anexo B, desde que sejam atividades por conta própria. É necessário indicar todos os CAE correspondentes na abertura de atividade.
Preciso de contabilista certificado no regime simplificado?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Um bom contabilista evita erros dispendiosos, otimiza deduções legais e poupa tempo ao contribuinte.
Quanto custa um contabilista no Grupo Your para atividade de Airbnb ou TVDE?
Temos planos específicos para este perfil, com preços fixos mensais. Peça um diagnóstico gratuito através do nosso site ou por telefone.
E se já estou em atividade mas nunca declarei corretamente?
É possível regularizar a situação através de declarações de substituição. O Grupo Your tem experiência comprovada em casos destes e trata de todo o processo com a Autoridade Tributária.





