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    Novo apoio à compra de carros elétricos: e as empresas, ficam de fora?

    Pedro Flores
    ·4 min de leitura
    Novo apoio à compra de carros elétricos: e as empresas, ficam de fora? por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade
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    O Governo vai abrir, entre maio e junho, um novo concurso do Fundo Ambiental para apoiar a compra de veículos elétricos, com uma dotação de 20 milhões de euros. A notícia, anunciada pela ministra do Ambiente no debate setorial do parlamento, reacendeu o interesse de quem tinha ficado de fora do aviso anterior, esgotado em poucas horas no final de 2025. Mas há uma pergunta que muitos empresários estão a fazer: este apoio também serve para empresas?

    A resposta curta é não. Pelo menos, não para a parte que realmente interessa a quem quer comprar um carro.

    Quem pode candidatar-se ao apoio para o carro

    O incentivo principal do concurso, aquele que paga até 4.000 ou 5.000 euros por carro 100% elétrico novo (com preço máximo de 38.500 euros, ou 55 mil euros para veículos de mais de cinco lugares), tem beneficiários muito bem definidos. Segundo as regras do aviso anterior (que o novo deverá replicar, de acordo com o Ministério do Ambiente), só podem candidatar-se:

    • Pessoas singulares, com um apoio de 4.000 euros
    • IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), com 5.000 euros
    • Autarquias, também com 5.000 euros
    • Autoridades de transportes, com 5.000 euros

    As empresas privadas, sejam sociedades anónimas, sociedades por quotas ou empresários em nome individual a atuar como pessoa coletiva, não constam desta lista. Na prática, ficam fora do cheque directo do Estado para comprar um carro de passageiros elétrico.

    Esta exclusão não é nova. O aviso de dezembro de 2025 já seguiu esta mesma lógica, e a ministra Maria da Graça Carvalho deu a entender que o novo concurso manterá as regras em vigor.

    O que as empresas podem, de facto, pedir

    Isto não significa que as empresas estejam completamente excluídas do concurso. O aviso do Fundo Ambiental tem várias tipologias, e algumas delas abrem a porta às pessoas coletivas.

    Empresas podem candidatar-se ao apoio para:

    • Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
    • Bicicletas elétricas e convencionais
    • Motociclos e ciclomotores elétricos
    • Triciclos e quadriciclos elétricos
    • Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos

    Os valores variam entre 500 e 1.500 euros por unidade, com um limite de quatro veículos por beneficiário. Ou seja, uma empresa que queira electrificar uma pequena frota de distribuição urbana em bicicleta, ou equipar a equipa comercial com motas elétricas, pode beneficiar do programa. Mas para um carro de passageiros, nada feito.

    A alternativa: Mobilidade Verde, Mercadorias

    Paralelamente ao concurso Mobilidade Verde, Passageiros, o Fundo Ambiental tem um outro programa chamado Mobilidade Verde, Mercadorias. Este sim, é dirigido em exclusivo a pessoas coletivas. E aqui os apoios são mais robustos:

    • Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos (categoria N1): 6.000 euros por unidade, até dois veículos por beneficiário
    • Bicicletas de carga elétricas: até 1.500 euros, com limite de quatro unidades por beneficiário
    • Bicicletas de carga convencionais: até 1.000 euros, também até quatro unidades

    O detalhe importante é que a categoria N1 corresponde a veículos de mercadorias, ou seja, carrinhas comerciais. Não serve para um carro de passageiros normal, ainda que usado para fins profissionais.

    Os benefícios fiscais continuam a fazer a diferença

    Mesmo sem acesso ao apoio direto do Fundo Ambiental, comprar um carro elétrico continua a ser fiscalmente vantajoso para uma empresa. Os benefícios a considerar são vários:

    • Isenção total de ISV (Imposto Sobre Veículos) para os 100% elétricos
    • Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação), independentemente do ano do veículo
    • Dedução do IVA na aquisição ou locação, dentro dos limites previstos no CIVA
    • Tributação autónoma reduzida ou nula, consoante o valor de aquisição

    Para muitas empresas, a soma destes benefícios acaba por compensar (em parte) a ausência do incentivo direto. A poupança fiscal na aquisição de um elétrico de gama média pode facilmente ultrapassar os 5.000 euros que o Estado dá a um particular, embora venha distribuída ao longo do tempo e dependa sempre do enquadramento contabilístico específico de cada empresa.

    Em resumo

    O novo concurso do Fundo Ambiental de 20 milhões, que abre entre maio e junho, é uma oportunidade importante, mas não para qualquer pessoa. Para os 4.000 a 5.000 euros de apoio a carros elétricos de passageiros, só concorrem particulares, IPSS, autarquias e autoridades de transportes.

    As empresas que queiram eletrificar a frota de carros têm duas vias: procurar o programa Mobilidade Verde, Mercadorias, caso precisem de comerciais ligeiros, ou concentrar-se nos benefícios fiscais que já existem para veículos elétricos. Para micromobilidade (bicicletas e motas), o concurso Passageiros está aberto também às pessoas coletivas.

    A recomendação prática: acompanhar o site do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt) assim que o novo aviso for publicado, porque as dotações anteriores esgotaram no próprio dia, e preparar toda a documentação com antecedência. A ordem de submissão é o que manda.

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