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    Taxa efetiva do IRS cai para 11,65% e quase metade das famílias não paga imposto

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    Taxa efetiva do IRS cai para 11,65% e quase metade das famílias não paga imposto por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade
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    A carga fiscal efetiva sobre os rendimentos das famílias portuguesas voltou a recuar em 2024, segundo as estatísticas publicadas esta segunda-feira pela Autoridade Tributária (AT). A taxa efetiva de tributação em sede de IRS desceu para 11,65%, contra 12,85% em 2023 e 13,05% em 2022, traduzindo um alívio de 1,20 pontos percentuais num único exercício fiscal.

    O recuo acontece num cenário aparentemente paradoxal: o rendimento englobado declarado pelos contribuintes aumentou 9,64% face ao ano anterior, mas o IRS liquidado caiu ligeiramente (-0,14%). Em síntese, declara-se mais e paga-se proporcionalmente menos.

    Quase metade dos agregados não paga IRS

    O número de agregados que entregaram declaração de IRS cresceu 3,31% em 2024, mas apenas 55,30% acabaram com imposto liquidado. Isto significa que 44,70% das famílias não pagaram qualquer valor de IRS, o nível mais elevado de isenção registado no triénio em análise.

    Esta franja crescente de contribuintes sem imposto a pagar reflete dois fatores distintos. Em primeiro lugar, a existência de um conjunto significativo de agregados com rendimentos abaixo dos limiares de tributação efetiva. Em segundo lugar, o peso cada vez maior das deduções à coleta e dos benefícios fiscais, que conseguem reduzir ou eliminar por completo o imposto devido.

    Trabalho e pensões continuam a dominar

    A estrutura dos rendimentos mantém-se estável, mas com alguns sinais de transformação:

    • Trabalho dependente: 64,68% do rendimento englobado
    • Pensões: 25,23%
    • Rendimentos empresariais e profissionais: 5,03%

    A análise comparativa entre o IRS automático e o IRS não automático revela diferenças assinaláveis. O IRS não automático cresceu 12,74%, muito acima do aumento de apenas 1,29% do IRS automático, sugerindo um dinamismo superior entre contribuintes com estruturas de rendimento mais complexas, tipicamente associadas a níveis salariais e patrimoniais mais elevados.

    Rendimentos a taxas especiais disparam quase 20%

    Um dos sinais mais marcantes do exercício de 2024 está nos rendimentos sujeitos a taxas especiais, que cresceram 19,23%, depois de já terem subido 8,71% no ano anterior. Tratam-se, em larga medida, de rendimentos que não são englobados e que são tributados a taxas autónomas, o que reduz o efeito da progressividade do sistema fiscal.

    Dentro deste universo:

    • Rendimentos prediais (rendas): 44,14%
    • Rendimentos do trabalho: 19,94%
    • Mais-valias: 18,22%

    A concentração nos escalões mais altos é clara: 86,90% destes rendimentos situam-se acima dos 40 mil euros anuais.

    Sistema mantém forte progressividade

    Apesar da descida da taxa média, o IRS continua a apresentar um elevado grau de progressividade. Os agregados com rendimentos entre 40 mil e 100 mil euros, que representam 22,35% dos contribuintes com imposto liquidado, são responsáveis por 41,67% da receita total.

    Já os contribuintes com rendimentos acima dos 100 mil euros, apenas 3,69% do total, suportam 35,10% do IRS arrecadado. Os escalões mais baixos, embora numerosos, contribuem de forma residual, o que ajuda a explicar por que razão tantos agregados acabam isentos.

    A Taxa Adicional de Solidariedade, aplicável a matéria coletável superior a 80 mil euros, abrange apenas 0,63% dos agregados (39.228 famílias), gerando ainda assim 87,24 milhões de euros em receita.

    Lisboa e Porto concentram dois terços do imposto

    A dimensão territorial reforça a lógica de concentração. Os distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Braga e Aveiro representam, em conjunto, 63,60% dos agregados, 66,47% do rendimento englobado e 72,86% do IRS liquidado. Os números confirmam não só as assimetrias regionais, como também a forte dependência da receita fiscal das áreas metropolitanas e do litoral.

    Deduções e benefícios fiscais pesam quase metade

    O alívio efetivo da carga fiscal explica-se, em boa medida, pelo papel crescente das deduções e benefícios. Em 2024, as deduções à coleta ascenderam a 4.719 milhões de euros, o equivalente a 27,27% do IRS liquidado. Dentro deste valor, as despesas gerais e familiares pesam 31,17%, seguidas das deduções personalizantes (dependentes, ascendentes, afilhados civis e guarda conjunta) e das despesas com saúde, habitação e educação.

    Os benefícios fiscais somaram 3.379 milhões de euros, equivalentes a 19,53% do imposto liquidado. O regime dos residentes não habituais é, de longe, o mais expressivo, representando 57,57% do total. Seguem-se:

    • Benefícios atribuídos a pessoas com deficiência: 17,36%
    • Reduções de taxa das regiões autónomas: 7,23%
    • IRS Jovem: 6,81%

    Duas tendências em paralelo

    No conjunto, os dados de 2024 revelam um sistema fiscal a operar em duas velocidades. De um lado, mais contribuintes a entregar declaração e rendimentos médios em crescimento. Do outro, uma carga fiscal efetiva em queda, sustentada por descidas progressivas do imposto, pelo alargamento das isenções e pelo peso significativo das deduções e benefícios fiscais.

    O resultado é um sistema que arrecada praticamente o mesmo valor que no ano anterior, apesar de uma base de rendimento substancialmente maior, deixando em aberto o debate sobre a sustentabilidade da receita do IRS no médio prazo.

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