Prazo para reclamar despesas do IRS termina a 31 de março

Os contribuintes têm até à próxima terça-feira para reclamar do valor das despesas assumidas pelo fisco para o cálculo de deduções à coleta de IRS referentes às despesas gerais familiares e pela exigência de fatura.
O prazo para ir ao Portal das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação termina em 31 de março, véspera do arranque da submissão das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Como funciona o pré-preenchimento das deduções
O fisco preenche as deduções à coleta do IRS — de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais — com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF).
Até terça-feira é possível ir ao site da AT, à área pessoal do IRS, consultar todas essas despesas, vendo quanto é que uma pessoa gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente.
Dentro de cada categoria, as despesas estão organizadas por tópicos e, em cada um deles, é possível verificar quanto foi gasto em cada entidade que emitiu faturas com NIF do contribuinte.
Categorias de despesas
Por exemplo, nas despesas de saúde, a lista inclui:
- Comparticipações em despesas de saúde
- Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos
- Despesas suportadas por débito efetuado por entidades do subsistema de saúde
- Gastos e serviços isentos de IVA, tributados com a taxa de 6% ou tributados com IVA de 23% mas com receita médica
O que pode reclamar até 31 de março
Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, até 31 de março, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução do IVA pela exigência de fatura.
E as restantes despesas?
Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao senhorio ou despesas do crédito à habitação dos contratos contraídos até 2011), encargos com lares e despesas das contribuições à Segurança Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho.
Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, em alternativa aos dados que a AT disponibiliza.
Consignação de IRS e IVA
Além da reclamação de certas despesas, até 31 de março decorre também o prazo para os contribuintes indicarem qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, do IVA que receberiam pela exigência de fatura.
Para isso, têm de ir ao site das Finanças selecionar a entidade destinatária, dentro da lista apresentada pela AT.
Se não o fizerem neste momento, poderão tomar a decisão mais tarde, na altura da entrega da declaração. Fazê-lo nestes dias, antes da fase de submissão das declarações, é apenas uma opção dada pelo fisco.
Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo:
- Associações de bombeiros voluntários
- Comunidades religiosas
- Instituições de solidariedade social
- Associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência e aos idosos
- Grupos de teatro formados em associação
- Cooperativas e outras associações culturais e juvenis
Quando entregar a declaração de IRS
O período para entregar as declarações decorre durante três meses, entre 1 de abril e 30 de junho.
Se tem dúvidas sobre as suas deduções ou precisa de apoio na entrega do IRS, a Your Finance pode ajudá-lo com todo o processo.
Receba as últimas novidades fiscais
Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.
Precisa de ajuda com a sua empresa?
Fale connosco e receba uma proposta gratuita e personalizada.
Pedir PropostaArtigos relacionados
Sistema de Depósito de Embalagens: Como Funciona e O Que Muda
A partir de 10 de abril de 2025, Portugal lança um sistema de depósito para embalagens de bebidas. Saiba como recuperar os 0,10 € por embalagem devolvida.
Contrato a Termo vs Contrato Sem Termo: Diferenças, Direitos e Quando Usar Cada Um (2026)
Está a contratar e tem dúvidas sobre qual contrato usar? Explicamos as diferenças entre contrato a termo certo, incerto e sem termo — com tabelas comparativas, prazos e exemplos práticos para 2026.
O Sócio-Gerente Pode Não Receber Salário? Tudo o Que Precisa de Saber em 2026
É sócio ou gerente e pergunta-se se pode optar por não receber remuneração? Explicamos as implicações fiscais, de Segurança Social e as alternativas.





