Obrigações Fiscais de Março 2026 para Empresas em Portugal

Março é um mês particularmente exigente para as empresas em Portugal. Além das obrigações recorrentes de IVA, retenções na fonte e Segurança Social, concentram-se neste período prazos importantes relacionados com o IRS de 2025, a validação de deduções e entregas de declarações específicas. Preparámos este guia para que não falhe nenhum prazo.
Início de Março - Até 2 de março
Prazos que vencem nos primeiros dias do mês.
02 Mar - Validação de Faturas no e-Fatura (IRS 2025)
Último dia para validar as faturas de despesas de 2025 no portal e-Fatura. Como o prazo habitual de 28 de fevereiro calha a um fim de semana, o limite é alargado até 2 de março. Inclui a classificação de despesas de saúde, educação, habitação e atividade profissional para todos os titulares do agregado familiar.
Categoria: IRS
02 Mar - Atualização do Agregado Familiar
Data limite para comunicar alterações na composição do agregado familiar (casamento, divórcio, nascimento, alteração de guarda de dependentes) no Portal das Finanças, para efeitos do IRS de 2025.
Categoria: IRS
02 Mar - Declaração Modelo 10
Prazo para a entrega da Modelo 10, relativa a rendimentos pagos a contribuintes residentes que não tenham sido incluídos nas declarações mensais de remunerações (DMR). Abrange rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos a imposto, bem como as respetivas retenções na fonte.
Categoria: IRS / IRC
Até ao dia 5 - Comunicação de Faturas
05 Mar - Comunicação de Faturas à AT (IVA)
Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à Autoridade Tributária, por via eletrónica, os elementos das faturas emitidas em fevereiro de 2026, ou declarar a sua não emissão. Esta obrigação é mensal e aplica-se a todas as empresas e profissionais com atividade aberta.
Categoria: IVA
Até ao dia 10 - Remunerações e Segurança Social
10 Mar - Declaração Mensal de Remunerações (DMR) - AT
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações relativa a fevereiro de 2026 junto da Autoridade Tributária. Aplicável a todas as entidades empregadoras, incluindo pessoas singulares com trabalhadores ao serviço.
Categoria: IRS
10 Mar - Declaração de Remunerações - Segurança Social
Entrega da declaração de remunerações relativa a fevereiro de 2026, exclusivamente através da Segurança Social Direta. Em 2026, as empresas podem aderir voluntariamente ao novo regime de Declaração à Segurança Social, que substitui a anterior DR.
Categoria: Segurança Social
A partir do dia 16 - Deduções à Coleta
16 Mar - Consulta e Reclamação de Deduções à Coleta (IRS 2025)
A partir de 16 de março, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças as deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária relativamente ao IRS de 2025. Caso existam omissões ou valores incorretos, é possível apresentar reclamação até 31 de março. Este é o último momento para corrigir despesas antes da entrega da declaração de IRS.
Categoria: IRS
Até ao dia 20 - Retenções, IVA e Imposto do Selo
20 Mar - Retenções na Fonte de IRS/IRC
Entrega e pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas em fevereiro de 2026. Abrange rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).
Categoria: IRS / IRC
20 Mar - Declaração Periódica de IVA - Regime Mensal
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem entregar, via Internet, a declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de janeiro de 2026, acompanhada dos respetivos anexos.
Categoria: IVA
20 Mar - Declaração Recapitulativa de IVA
Entrega obrigatória para sujeitos passivos do regime mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a sujeitos passivos de outros Estados Membros em fevereiro de 2026.
Categoria: IVA
20 Mar - Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Entrega por via eletrónica da declaração e pagamento do Imposto do Selo liquidado no mês de fevereiro de 2026.
Categoria: Imposto do Selo
Até ao dia 27 - Pagamento do IVA
27 Mar - Pagamento do IVA - Regime Mensal
Último dia para efetuar o pagamento do IVA apurado na declaração periódica relativa a janeiro de 2026, para os sujeitos passivos enquadrados no regime de periodicidade mensal.
Categoria: IVA
Até ao dia 31 - Fim do mês
31 Mar - Reclamação das Deduções à Coleta (IRS 2025)
Último dia para reclamar deduções à coleta omissas ou incorretas apuradas pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças, relativamente ao IRS de 2025.
Categoria: IRS
31 Mar - Consignação de IRS e IVA
Prazo limite para optar pela consignação de 1% do IRS ou do IVA a uma entidade social, cultural ou desportiva, sem qualquer custo adicional para o contribuinte.
Categoria: IRS / IVA
31 Mar - Pagamento do IUC - Matrículas de Março
Último dia para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2026, para veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de março.
Categoria: IUC
31 Mar - Declaração Modelo 30 - Rendimentos a Não Residentes
As entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em Portugal devem entregar a Modelo 30 relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro de 2026.
Categoria: IRC
Resumo de Março em Números
Um mês com elevada densidade de obrigações fiscais e declarativas. Planeie com antecedência para evitar coimas e atrasos.
- 15+ Obrigações
- 7 Datas-chave
- 6 Impostos
💡 Dica Your Group
Lembre-se que quando um prazo coincide com um fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. A taxa de juros moratórios fixada pela AT em 2026 é de 6% ao ano. Atrasos podem resultar em coimas, suspensão de benefícios fiscais, bloqueio de reembolsos de IVA e dificuldades no acesso a crédito e financiamento. Antecipe-se e mantenha a sua empresa em conformidade.
⚠️ Novidade 2026 - Taxa de IRC
A taxa geral de IRC desceu para 19% a partir de 1 de janeiro de 2026 (anteriormente 20%), com previsão de atingir 17% até 2028. As PME e Small Mid Caps beneficiam de uma taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. O salário mínimo nacional passou para 920€ brutos por mês.
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