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    Mudança de morada de empresa em Portugal: guia completo por tipo de sociedade

    Pedro Flores
    ·11 min de leitura
    Mudança de morada de empresa em Portugal: guia completo por tipo de sociedade por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    A mudança de sede social de uma empresa em Portugal envolve três esferas distintas: o registo comercial, as obrigações fiscais e as relações contratuais com terceiros. Cada uma tem prazos e requisitos próprios.

    ⚠️ Atenção: mudança de município
    Se a nova sede for num município diferente, é quase sempre obrigatório alterar o pacto social (Lda./SNC) ou os estatutos (S.A.). Isto implica escritura pública ou documento particular autenticado, com custos notariais adicionais.

    Comparação por tipo de empresa

    Tipo de empresa Decisão interna Prazo AT Prazo IRN Custo estimado Complexidade
    Lda. Assembleia de sócios 15 dias 90 dias €100 - €200 Média
    Unipessoal Lda. Decisão escrita do sócio único 15 dias 90 dias €100 - €180 Simples
    S.A. Conselho de Administração / AG 15 dias 90 dias €200 - €500+ Complexa
    ENI Decisão individual 15 dias Sem prazo fixo Gratuito - €50 Muito simples
    SNC Acordo unânime dos sócios 15 dias 90 dias €100 - €200 Média

    Sociedade por Quotas (Lda.)

    A forma societária mais comum em Portugal. A mudança de sede exige deliberação formal dos sócios e registo obrigatório na Conservatória do Registo Comercial.

    Passo 1 - Convocar a assembleia geral de sócios
    Convoque todos os sócios com a antecedência prevista no pacto social (normalmente 15 dias). A ordem de trabalhos deve incluir expressamente a proposta de mudança de sede.
    Passo 2 - Deliberar e lavrar ata
    A maioria simples de votos é geralmente suficiente, salvo disposição estatutária diferente. A ata deve registar a deliberação, os sócios presentes e o resultado da votação.
    Passo 3 - Verificar necessidade de alterar o pacto social
    Se mudar de município ou se a morada constar expressamente do pacto, é obrigatório alterar o pacto através de escritura pública ou documento particular autenticado (DPA).
    Passo 4 - Registar na Conservatória do Registo Comercial
    Submeta o pedido online em ePortugal.gov.pt ou presencialmente. Documentos necessários: ata da deliberação, pacto social atualizado (se alterado), certidão permanente. Prazo: 90 dias.
    Passo 5 - Atualizar domicílio fiscal na AT
    Aceda ao Portal das Finanças → Dados Cadastrais → Alterar morada. Importante: a AT não é notificada automaticamente pelo Registo Comercial. Prazo: 15 dias.
    Passo 6 - Atualizar na Segurança Social
    Segurança Social Direta → Empresas → Atualização de dados cadastrais. Essencial para correspondência de contribuições e gestão de trabalhadores.
    Passo 7 - Atualizar licenças, bancos e parceiros
    Câmara Municipal (licenças de atividade), bancos, seguradoras, fornecedores, CTT (reencaminhamento de correio), serviços de telecomunicações.
    Passo 8 - Atualizar documentação fiscal e comercial
    Novas faturas e documentos fiscais devem já refletir a nova morada. Atualize também website, assinaturas de email, Google My Business e cartões de visita.
    💡 Dica: Se a nova morada for no mesmo município e não constar do pacto social, pode bastar a deliberação e registo sem escritura, reduzindo custos para €100-€150.

    Sociedade Unipessoal por Quotas

    Com um único sócio, o processo é mais ágil - não existe assembleia, bastando uma decisão escrita do sócio único, que substitui a ata.

    1. Redigir decisão escrita do sócio único - Documento datado e assinado pelo sócio único a deliberar a mudança de sede. Deve incluir: identificação do sócio, nova morada e data de efeito.
    2. Verificar o pacto social - Se a mudança for para outro município ou a morada estiver inscrita no pacto, é necessária a alteração (DPA ou escritura).
    3. Registar na Conservatória do Registo Comercial - Online em ePortugal.gov.pt ou presencialmente. Prazo: 90 dias.
    4. Atualizar na AT - Portal das Finanças → Dados Cadastrais. Prazo: 15 dias.
    5. Atualizar na Segurança Social - SS Direta → Empresas → Dados Cadastrais.
    6. Notificar bancos, seguros e parceiros - Processo idêntico à Lda.

    Sociedade Anónima (S.A.)

    Processo mais complexo. A alteração pode competir ao Conselho de Administração (dentro do mesmo município) ou à Assembleia Geral (para outro município), dependendo dos estatutos.

    1. Verificar estatutos - Consultar quem tem competência para deliberar: CA ou AG.
    2. Deliberar em reunião do órgão competente - Lavrar ata com a deliberação.
    3. Alterar estatutos (se necessário) - Exige escritura pública ou DPA, com intervenção de advogado ou notário. Custo adicional de €150-€300.
    4. Registar na Conservatória - Documentos: ata do CA ou AG, estatutos atualizados, identificação dos administradores. Prazo: 90 dias.
    5. Publicação no Portal das Publicações Oficiais (MJ) - Obrigatória para as SA. Após o registo, o IRN procede automaticamente à publicação.
    6. Notificar CMVM (se cotada em bolsa) - Obrigações adicionais de comunicação ao mercado.
    7. Atualizar AT, Segurança Social e demais entidades - Incluindo registo de acionistas, ROC e Banco de Portugal (se aplicável). AT: 15 dias.

    Empresário em Nome Individual (ENI)

    O processo mais simples. Não há separação jurídica entre a pessoa e a empresa.

    1. Atualizar morada na AT - Portal das Finanças → Os Seus Dados → Morada. Prazo: 15 dias.
    2. Atualizar no RNPC / IRN - Se o ENI estiver registado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
    3. Atualizar na Segurança Social - SS Direta → Trabalhadores Independentes.
    4. Comunicar à Câmara Municipal - Se o estabelecimento físico mudar de local.
    5. Atualizar bancos, seguros e parceiros
    Nota: Para ENI, a morada fiscal (domicílio) e a morada do estabelecimento podem ser distintas. Verifique se precisa de atualizar ambas na AT.

    Sociedade em Nome Coletivo (SNC)

    Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente. A mudança de sede exige acordo (geralmente unânime) e registo, com processo semelhante à Lda.

    1. Obter acordo de todos os sócios - As alterações ao contrato social nas SNC requerem unanimidade, salvo disposição diferente.
    2. Formalizar em ata ou documento assinado por todos
    3. Alterar o contrato social (se necessário) - Se mudar de município ou se a morada constar do contrato.
    4. Registar na Conservatória - Online ou presencialmente. Prazo: 90 dias.
    5. Atualizar AT, Segurança Social e terceiros - AT: 15 dias.

    Entidades a notificar

    Obrigatório por lei

    • Conservatória do Registo Comercial (IRN) - Registo oficial da alteração de sede. Prazo: 90 dias após deliberação. Portal: ePortugal.gov.pt
    • Autoridade Tributária (AT) - Atualização do domicílio fiscal. Prazo: 15 dias. Portal: portaldasfinancas.gov.pt
    • Segurança Social - Dados cadastrais da empresa. Portal: segsocial.pt
    • Câmara Municipal - Licenças de atividade e alvarás.

    Importante na prática

    • Bancos e Instituições Financeiras - Contas empresariais, linhas de crédito, leasing.
    • Seguradoras - Apólices de seguro de responsabilidade civil, multiriscos, acidentes de trabalho.
    • Fornecedores e Clientes - Contratos de fornecimento, débitos diretos.
    • CTT - Correios - Reencaminhamento de correspondência. Disponível por 3, 6 ou 12 meses.

    Imagem e presença digital

    • Website e Email - Morada no website, rodapé de emails, assinaturas.
    • Google My Business / Mapas - Perfil da empresa no Google Maps.
    • Redes Sociais - LinkedIn, Facebook, Instagram.
    • Material Impresso - Cartões de visita, brochuras, papelaria.

    Checklist completa

    Fase 1 - Decisão e registo

    • ✅ Convocar/deliberar internamente a mudança de sede
    • ✅ Lavrar ata / decisão escrita (consoante o tipo)
    • ✅ Verificar pacto social / estatutos / contrato
    • ✅ Celebrar escritura ou DPA (se necessário)
    • ✅ Registar na Conservatória do Registo Comercial
    • ✅ Obter certidão permanente atualizada

    Fase 2 - Entidades oficiais

    • ✅ Atualizar morada na Autoridade Tributária (AT)
    • ✅ Atualizar na Segurança Social Direta
    • ✅ Comunicar à Câmara Municipal (licenças)
    • ✅ Verificar alvará de atividade / licença de utilização

    Fase 3 - Entidades privadas

    • ✅ Notificar banco(s) - conta empresarial
    • ✅ Atualizar seguradoras (apólices activas)
    • ✅ Notificar fornecedores principais
    • ✅ Contratar reencaminhamento de correio CTT
    • ✅ Atualizar contrato de arrendamento
    • ✅ Transferir serviços: água, luz, internet, telefone

    Fase 4 - Documentação e imagem

    • ✅ Atualizar faturas e documentos fiscais (obrigatório)
    • ✅ Atualizar website e assinatura de email
    • ✅ Atualizar Google My Business / mapas
    • ✅ Atualizar redes sociais e LinkedIn
    • ✅ Imprimir novo material com morada atualizada

    Cronograma recomendado

    • Semana -4 (antes da mudança) - Decisão e documentação interna: assembleia/deliberação, ata, verificação do pacto social, contrato de arrendamento.
    • Semana -2 - Escritura/DPA e registo comercial: notário (se necessário), submissão na Conservatória, pedido de certidão permanente.
    • Semana -1 - Notificações preventivas: bancos, seguradoras, fornecedores, CTT, transferência de serviços.
    • Dia da mudança - Mudança física das instalações. Confirmar operacionalidade antes de iniciar atividade.
    • Primeiros 15 dias - Atualização fiscal obrigatória: AT e Segurança Social.
    • Semanas seguintes - Imagem, digital e restantes entidades: website, faturas, Google My Business, redes sociais, material gráfico.

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo para comunicar a mudança de morada à AT?

    O prazo legal para atualizar o domicílio fiscal da empresa na Autoridade Tributária (AT) é de 15 dias após a mudança de morada. A comunicação é feita através do Portal das Finanças e não é automática após o registo na Conservatória.

    Quanto custa mudar a sede de uma empresa em Portugal?

    Para uma Lda. ou Unipessoal Lda., o registo na Conservatória custa aproximadamente €100-€200. Para uma S.A., os custos podem atingir €500 ou mais. Para um ENI, o processo é gratuito ou de custo mínimo. Se for necessário alterar o pacto social com escritura pública, acrescem €150-€300 de custos notariais.

    É obrigatório alterar o pacto social para mudar a morada?

    Depende. Se a morada estiver inscrita expressamente no pacto social, qualquer alteração implica modificar o pacto. Se a mudança for para outro município, é quase sempre necessário. Dentro do mesmo município, e se a morada não constar do pacto, pode bastar a deliberação e o registo.

    A mudança de sede inclui automaticamente a mudança do domicílio fiscal?

    Não. O registo na Conservatória não comunica automaticamente a alteração à AT. São dois sistemas independentes. É sempre necessário atualizar separadamente no Portal das Finanças, no prazo de 15 dias.

    O que acontece se não comunicar a mudança de morada?

    As consequências podem ser significativas: coimas fiscais por incumprimento do prazo de 15 dias junto da AT; problemas de correspondência oficial; invalidade de notificações administrativas e judiciais enviadas para o endereço antigo; e potenciais irregularidades em auditorias e processos de contratação pública.

    Posso fazer o registo de mudança de sede completamente online?

    Em muitos casos, sim. Para Lda. e Unipessoal Lda., o registo pode ser feito online em ePortugal.gov.pt, desde que não seja necessária escritura pública. Para S.A. ou nos casos que exigem escritura, é necessário intervenção presencial de notário ou advogado.

    Preciso de novo NIPC após mudar de morada?

    Não. O NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) mantém-se inalterado após a mudança de morada. Apenas a morada associada ao NIPC é atualizada.

    É necessário avisar os trabalhadores da mudança de sede?

    Sim. Se o novo local alterar substancialmente o percurso casa-trabalho, pode ser necessário um processo de transferência de local de trabalho nos termos do Código do Trabalho, com pré-aviso e eventual direito a resolução do contrato por parte do trabalhador.

    Este artigo tem caráter informativo e baseia-se na legislação portuguesa em vigor. As regras podem variar consoante o tipo de sociedade e os estatutos/pacto social. Para situações específicas, recomenda-se a consulta de um contabilista certificado ou jurista especializado.

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