Vender um imóvel por mais do que custou gera uma mais-valia, que em regra é tributada em IRS. Mas a lei prevê uma isenção importante para quem reinveste numa nova habitação própria e permanente. Perceber as regras pode poupar muito dinheiro.
Como se calcula a mais-valia
A mais-valia é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, atualizado por um coeficiente de desvalorização da moeda. Podem ainda somar-se ao valor de aquisição os encargos com a compra e as obras de valorização feitas nos últimos doze anos, desde que devidamente documentadas.
Quanto é tributado
Para residentes, apenas 50 por cento da mais-valia de imóveis é considerada para efeitos de IRS, sendo depois somada aos restantes rendimentos e tributada às taxas gerais. Esta regra dos 50 por cento é determinante para o cálculo final.
A isenção por reinvestimento
Se o imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente, a mais-valia pode ficar isenta se reinvestir o valor de realização na compra, construção ou melhoria de outra habitação própria e permanente. O reinvestimento tem de ocorrer dentro dos prazos legais, em regra entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
Reinvestimento parcial
Se reinvestir apenas parte do valor, a isenção é proporcional. A parte não reinvestida é tributada nos termos gerais.
Casos especiais
Existem regras próprias para maiores de 65 anos e reformados que reinvistam em produtos de poupança reforma, e para situações de amortização de crédito à habitação. Cada caso tem condições específicas que importa verificar.
O que documentar
Guarde escrituras, faturas de obras e comprovativos de encargos. Sem documentação, perde a possibilidade de aumentar o valor de aquisição e paga mais imposto.
No Grupo Your simulamos o impacto fiscal antes da venda e ajudamos a estruturar o reinvestimento para aproveitar a isenção. Se está a pensar vender casa, fale connosco antes de assinar a escritura.






