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    IRS 2025: O Que Saber Antes de Entregar

    3 min de leitura
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    IRS 2025: O Que Saber Antes de Entregar

    A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 decorre entre 1 de abril e 30 de junho, mas há um conjunto de obrigações que não pode ignorar antes disso - a maioria com prazo até 2 de março. Não cumprir estas etapas pode traduzir-se em perda de benefícios fiscais, um reembolso mais baixo ou até imposto adicional a pagar.

    O que tem de fazer até 2 de março?

    Antes de pensar na declaração em si, há passos preparatórios essenciais que devem ser cumpridos ainda este mês. Entre os mais relevantes destacam-se:

  1. A validação das faturas de 2025 no Portal e-Fatura
  2. A atualização do agregado familiar no Portal das Finanças
  3. Para quem teve empregada ou empregado doméstico em 2025, a entrega da declaração Modelo 10
  4. Senhorios dispensados de emitir recibos eletrónicos devem submeter a Modelo 44
  5. Confirmar que todas as faturas estão corretamente classificadas - em categorias como saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares - é um passo fundamental, uma vez que estas influenciam diretamente as deduções à coleta. Uma fatura mal categorizada ou por validar pode significar a perda parcial ou total do benefício fiscal associado.

    Agregado familiar: um detalhe que pode mudar tudo

    Alterações como casamento, divórcio, viuvez, nascimento de filhos ou situações de guarda partilhada devem estar refletidas no Portal das Finanças. Se não houver atualização dentro do prazo, a Autoridade Tributária considerará os dados anteriormente registados, que podem já não corresponder à realidade - com impacto direto no cálculo final do imposto.

    Novidades fiscais em 2026 que deve conhecer

    O IRS deste ano traz várias alterações relevantes:

  6. Os escalões foram atualizados em 3,51% e o mínimo de existência aumentou 5,75%, fixando-se nos 12.880 euros
  7. O subsídio de alimentação passa a estar isento até 6,15 euros em dinheiro ou 10,45 euros em cartão
  8. Nas deduções à coleta, mantém-se a dedução de 15% do IVA suportado, com limite de 250 euros por agregado
  9. Passam agora a contar também despesas com livros adquiridos em estabelecimentos especializados, bem como entradas em espetáculos, museus e monumentos históricos
  10. Uma razão a mais para não deixar escapar nenhuma fatura.

    Contribuintes em zonas de calamidade têm prazo alargado

    Para quem reside em concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, os prazos que terminariam entre 28 de janeiro e 31 de março encontram-se suspensos até 30 de abril, abrangendo tanto obrigações de pagamento como declarativas, incluindo a validação de faturas no e-Fatura.

    Não deixe para a última hora

    A recomendação é simples: não adie o que pode resolver agora. Além do risco de constrangimentos técnicos nos portais oficiais nos últimos dias, uma preparação atempada garante que todas as deduções são consideradas e que o resultado final do IRS reflete com rigor a sua situação real.

    O IRS começa a preparar-se agora - e até 2 de março há decisões que podem fazer uma diferença significativa no seu bolso.


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    Leia também

  11. IRS 2026: Tudo o que precisas de saber para validar as tuas faturas a tempo
  12. Calendário Fiscal 2026
  13. Simulador de Poupança Fiscal
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