Faturar a clientes fora de Portugal é cada vez mais comum, sobretudo em serviços digitais e consultoria. Mas as regras de IVA mudam consoante o cliente e o país. Aplicar a regra errada pode dar problemas com a Autoridade Tributária.
Clientes na União Europeia
Quando fatura a uma empresa de outro país da União Europeia, com número de IVA válido, aplica-se em regra a inversão do sujeito passivo: não cobra IVA português, e é o cliente que liquida o IVA no seu país. Para isso, ambos têm de estar registados no VIES.
O registo no VIES
O VIES é o sistema que valida os números de IVA intracomunitários. Antes de faturar sem IVA a um cliente europeu, confirme que o número dele é válido no VIES e garanta que está, você próprio, registado para operações intracomunitárias.
A declaração recapitulativa
As transações intracomunitárias têm de ser reportadas numa declaração recapitulativa, além de constarem na declaração periódica de IVA. Falhar este reporte gera coimas.
Clientes fora da União Europeia
Na faturação a clientes de países terceiros, as regras dependem do tipo de serviço ou bem. Muitos serviços a clientes fora da União Europeia não são tributados em IVA em Portugal, mas é preciso confirmar caso a caso e documentar a operação.
Vendas a consumidores finais
A venda a consumidores finais noutros países, sobretudo no comércio eletrónico, segue regras próprias, com regimes específicos para o IVA do país de destino. Estas regras exigem atenção a quem vende online.
Documentar para sustentar
Guarde a validação do VIES, os contratos e os comprovativos das operações. Em caso de inspeção, é a documentação que sustenta o tratamento de IVA aplicado.
No Grupo Your ajudamos a sua empresa a faturar corretamente para o estrangeiro e a cumprir as obrigações de reporte. Fale connosco antes de emitir a próxima fatura internacional.






