A faturação em Portugal é cada vez mais digital e controlada pela Autoridade Tributária. Programas certificados, comunicação de faturas e ficheiros SAF-T fazem parte do dia a dia das empresas. Este guia resume o essencial para cumprir em 2026.
Faturas certificadas
A generalidade das empresas é obrigada a emitir faturas através de programas de faturação certificados pela AT. Estes programas garantem a numeração sequencial, a inviolabilidade dos documentos e a aposição do código que identifica cada fatura.
Comunicação das faturas à AT
As faturas emitidas têm de ser comunicadas à Autoridade Tributária, em regra até dia 5 do mês seguinte. Esta comunicação alimenta o e-Fatura e é a base do IVA e das deduções dos consumidores.
O ficheiro SAF-T
O SAF-T é um ficheiro normalizado que reúne a informação contabilística e de faturação num formato que a AT consegue ler. Existe o SAF-T de faturação, de comunicação periódica, e o SAF-T da contabilidade, associado à entrega da IES. Manter os sistemas atualizados é fundamental para gerar estes ficheiros sem erros.
ATCUD e código QR
As faturas devem incluir o ATCUD, o código único de documento, e o código QR, que permitem a identificação e validação dos documentos. Verifique se o seu software os gera corretamente.
Como manter a conformidade
Use software certificado e atualizado, comunique as faturas dentro do prazo, valide regularmente os ficheiros SAF-T e guarde os documentos pelo período legal de arquivo. O incumprimento destas obrigações gera coimas e dificulta a relação com a AT.
No Grupo Your ajudamos a sua empresa a escolher e configurar o software certificado, a comunicar faturas e a gerar os ficheiros SAF-T sem falhas. Fale connosco para manter a faturação em conformidade.






