Para reduzir o imposto que paga, a sua empresa precisa de deduzir corretamente as despesas. Mas nem tudo o que gasta é aceite pela Autoridade Tributária. Saber o que é dedutível e como documentá-lo faz a diferença no IRC.
A regra base
Para uma despesa ser dedutível tem de estar relacionada com a atividade da empresa e de gerar ou manter rendimentos. Além disso, tem de estar devidamente documentada, em regra com fatura emitida com o NIF da empresa.
Despesas tipicamente aceites
Rendas de instalações, salários e encargos, fornecimentos e serviços externos, comunicações, deslocações e estadas relacionadas com a atividade, formação, software e consumíveis são exemplos de despesas habitualmente dedutíveis.
Despesas com limites ou penalizações
Algumas despesas são dedutíveis mas estão sujeitas a tributação autónoma, como viaturas, despesas de representação e ajudas de custo. Outras têm limites, e as despesas não documentadas são fortemente penalizadas.
Despesas que não são dedutíveis
Gastos de natureza pessoal, multas e coimas, e despesas sem suporte documental válido não são aceites. Misturar despesas pessoais com as da empresa é um dos erros mais comuns e mais penalizados.
A importância do documento
Sem fatura válida, com o NIF da empresa, a despesa não é dedutível, por muito real que seja. Organizar a documentação ao longo do ano evita perder custos no fecho de contas.
O papel do contabilista
Um bom acompanhamento contabilístico garante que todas as despesas elegíveis são consideradas, que estão bem classificadas e que a empresa não paga imposto a mais por falta de organização.
No Grupo Your ajudamos a sua PME a deduzir tudo a que tem direito, de forma documentada e segura. Fale connosco para otimizar os custos da sua empresa.






