O que é o Modelo 10?
O Modelo 10 é uma declaração fiscal obrigatória que serve para comunicar à AT os rendimentos pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares residentes em Portugal, incluindo os que estão isentos ou não sujeitos a imposto. Abrange não só os rendimentos sujeitos a IRS que não passem pela declaração mensal de remunerações (DMR), como também os sujeitos a retenção na fonte de IRC - exceto os dispensados nos termos dos artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regime geral | 2 de março de 2026 |
| Concelhos em estado de calamidade (tempestade Kristin) | 30 de abril de 2026 |
Quem Tem de Entregar?
A obrigação recai sobre as pessoas ou entidades que tenham pago rendimentos a pessoas singulares nas seguintes categorias do IRS: trabalho dependente (Categoria A), pensões (Categoria H), rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), rendimentos de capitais (Categoria E), rendimentos prediais (Categoria F) e incrementos patrimoniais (Categoria G) - desde que sujeitos a retenção na fonte, mesmo que dela dispensados.
Estão ainda abrangidas as entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários (Categoria E) e as entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
Como e Onde Entregar?
Desde janeiro de 2022, nos termos da Portaria n.º 278/2021, o Modelo 10 é entregue exclusivamente por via eletrónica, através do portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt. A entrega presencial ou em papel deixou de ser admitida para os sujeitos passivos de IRC (mesmo isentos), para os sujeitos passivos de IRS com rendimentos de Categoria B, e para as pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente sem exercer atividade empresarial ou profissional e sem entregar a DMR.
Exceção: Concelhos Afetados pela Tempestade Kristin
Para os contribuintes, empresas e contabilistas certificados residentes nos concelhos onde foi declarado o estado de calamidade na sequência da tempestade Kristin, o prazo de entrega do Modelo 10 - e de outras obrigações declarativas - foi alargado até ao dia 30 de abril de 2026. Este alargamento aplica-se também ao pagamento de impostos, aliviando a pressão sobre quem foi diretamente afetado pelas intempéries.
Atenção ao Prazo: O Que Acontece se Não Entregar?
O incumprimento do prazo de entrega do Modelo 10 pode originar coimas e juros compensatórios, pelo que é aconselhável não deixar para a última hora. Para quem tem dúvidas sobre o preenchimento ou sobre se está ou não obrigado a entregar, o Portal das Finanças disponibiliza instruções de preenchimento detalhadas, e o seu contabilista certificado pode prestar o apoio necessário.
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