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    Declaração Modelo 10: Prazo e Guia para Empresas

    Bruno Rodrigues
    ·2 min de leitura
    Declaração Modelo 10: Prazo e Guia para Empresas por Bruno Rodrigues - Grupo Your Contabilidade

    O que é o Modelo 10?

    O Modelo 10 é uma declaração fiscal obrigatória que serve para comunicar à AT os rendimentos pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares residentes em Portugal, incluindo os que estão isentos ou não sujeitos a imposto. Abrange não só os rendimentos sujeitos a IRS que não passem pela declaração mensal de remunerações (DMR), como também os sujeitos a retenção na fonte de IRC - exceto os dispensados nos termos dos artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

    Situação Prazo
    Regime geral 2 de março de 2026
    Concelhos em estado de calamidade (tempestade Kristin) 30 de abril de 2026

    Quem Tem de Entregar?

    A obrigação recai sobre as pessoas ou entidades que tenham pago rendimentos a pessoas singulares nas seguintes categorias do IRS: trabalho dependente (Categoria A), pensões (Categoria H), rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), rendimentos de capitais (Categoria E), rendimentos prediais (Categoria F) e incrementos patrimoniais (Categoria G) - desde que sujeitos a retenção na fonte, mesmo que dela dispensados.

    Estão ainda abrangidas as entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários (Categoria E) e as entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.

    Como e Onde Entregar?

    Desde janeiro de 2022, nos termos da Portaria n.º 278/2021, o Modelo 10 é entregue exclusivamente por via eletrónica, através do portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt. A entrega presencial ou em papel deixou de ser admitida para os sujeitos passivos de IRC (mesmo isentos), para os sujeitos passivos de IRS com rendimentos de Categoria B, e para as pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente sem exercer atividade empresarial ou profissional e sem entregar a DMR.

    Exceção: Concelhos Afetados pela Tempestade Kristin

    Para os contribuintes, empresas e contabilistas certificados residentes nos concelhos onde foi declarado o estado de calamidade na sequência da tempestade Kristin, o prazo de entrega do Modelo 10 - e de outras obrigações declarativas - foi alargado até ao dia 30 de abril de 2026. Este alargamento aplica-se também ao pagamento de impostos, aliviando a pressão sobre quem foi diretamente afetado pelas intempéries.

    Atenção ao Prazo: O Que Acontece se Não Entregar?

    O incumprimento do prazo de entrega do Modelo 10 pode originar coimas e juros compensatórios, pelo que é aconselhável não deixar para a última hora. Para quem tem dúvidas sobre o preenchimento ou sobre se está ou não obrigado a entregar, o Portal das Finanças disponibiliza instruções de preenchimento detalhadas, e o seu contabilista certificado pode prestar o apoio necessário.


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