O crédito à habitação é, para muitas famílias, a maior despesa mensal. A boa notícia é que parte dos encargos pode dar direito a deduções no IRS, embora com regras restritivas. Veja o que se aplica.
A dedução dos juros do crédito
A dedução dos juros do crédito à habitação está limitada aos contratos celebrados até ao fim de 2011. Quem contraiu o crédito a partir de 2012 não beneficia, em regra, desta dedução. Trata-se de uma limitação que surpreende muitos contribuintes.
As rendas em alternativa
Quem arrenda casa para habitação própria e permanente pode deduzir parte das rendas suportadas, dentro de um limite anual. É um apoio relevante para quem não tem casa própria.
A amortização e as mais-valias
Existem regras que permitem usar mais-valias da venda de habitação para amortizar crédito da habitação própria de familiares, com efeitos fiscais. Estas medidas têm condições e prazos específicos.
O IMI e a habitação
A casa de habitação própria está sujeita a IMI, mas pode beneficiar de isenções temporárias em certas situações, por exemplo para agregados de menores rendimentos ou por decisão de alguns municípios. Vale a pena confirmar a situação junto da câmara.
Apoios à habitação jovem
Têm sido criados apoios específicos para a compra de primeira habitação por jovens, incluindo isenções de IMT e de Imposto do Selo dentro de certos limites de valor e de idade. Estas medidas mudam com frequência, pelo que importa confirmar as condições em vigor.
O que reunir para o IRS
Guarde os comprovativos de juros, rendas e encargos, e confirme que estão corretamente classificados no e-Fatura. Sem documentação, perde a dedução.
No Grupo Your ajudamos a identificar todas as deduções a que tem direito relacionadas com a habitação. Fale connosco antes do próximo IRS para não deixar dinheiro em cima da mesa.






