Baixa Médica em Portugal 2026: Quanto Recebo, Quem Paga e Quais São os Meus Direitos?

O Que é a Baixa Médica?
A baixa médica (ou subsídio de doença) é uma prestação paga pela Segurança Social aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para trabalhar por doença ou acidente não profissional. Para ter direito, o trabalhador precisa de ter um certificado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico.
Quem Tem Direito à Baixa Médica?
Têm direito ao subsídio de doença os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que:
Nos primeiros 3 dias de baixa (período de espera), o trabalhador não recebe subsídio da Segurança Social nem da entidade patronal — salvo convenção coletiva em contrário.
Quanto Recebo na Baixa Médica em 2026?
| Duração da Baixa | % da Remuneração de Referência | Observações |
|---|---|---|
| 4.º ao 30.º dia | 55% | Período inicial |
| 31.º ao 90.º dia | 60% | — |
| 91.º ao 365.º dia | 70% | — |
| Mais de 365 dias | 75% | Situações prolongadas |
| Com 3 ou mais dependentes | +5% em qualquer fase | Benefício adicional |
Quem Paga a Baixa Médica?
É a Segurança Social que paga diretamente ao trabalhador — não a empresa. A entidade patronal não é obrigada a complementar o valor da baixa, salvo se existir uma convenção coletiva ou acordo individual que o preveja.
Direitos do Trabalhador Durante a Baixa
Trabalhadores Independentes Têm Direito a Baixa?
Sim, mas com condições mais restritivas. O trabalhador independente tem de ter pelo menos 6 meses de descontos e a baixa só é paga a partir do 11.º dia de incapacidade.
Perguntas Frequentes
A empresa pode despedir-me enquanto estou de baixa?
Não, em regra. A lei proíbe o despedimento por motivo de doença.
A baixa por burnout tem o mesmo tratamento que uma baixa normal?
Sim. O esgotamento ou burnout reconhecido clinicamente é tratado da mesma forma.
Posso trabalhar para outra empresa enquanto estou de baixa?
Não. Trabalhar durante a baixa médica é considerado fraude e pode implicar a devolução dos subsídios recebidos.
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