O Relatório de Gestão é o documento em que a gerência explica aos sócios e a terceiros como correu o ano. Mais do que uma formalidade, é peça fundamental para a aprovação de contas e para a defesa em qualquer litígio futuro.
Quem está obrigado
Todas as sociedades comerciais com obrigação de prestar contas. As microentidades beneficiam de um modelo simplificado (artigo 66.º-A CSC) com conteúdo reduzido. Empresas dispensadas de revisão legal de contas mantêm a obrigação de relatório.
Conteúdo obrigatório (artigo 66.º CSC)
O relatório deve incluir uma análise fiel da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, com indicadores chave (financeiros e não financeiros quando relevante). Tem ainda de cobrir:
- Principais riscos e incertezas
- Eventos importantes ocorridos após o fecho do exercício
- Evolução previsível para o ano seguinte
- Atividades em matéria de investigação e desenvolvimento
- Aquisição de ações próprias
- Existência de sucursais
Proposta de aplicação de resultados
Parte central do relatório. A gerência propõe à assembleia o destino do resultado líquido: reserva legal, reservas livres, dividendos ou transição. Tem de respeitar todas as restrições estatutárias e legais.
Erros que ainda se cometem
Copiar o relatório do ano anterior sem atualizar números, omitir eventos subsequentes relevantes (litígios, perdas após o fecho), não justificar a proposta de aplicação de resultados e esquecer a assinatura da gerência. Qualquer destes pontos pode invalidar a aprovação de contas.





