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    Relatório de Gestão: o que tem de incluir e quem fica de fora

    Pedro Flores
    ·1 min de leitura
    Relatório de Gestão: o que tem de incluir e quem fica de fora por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    O Relatório de Gestão é o documento em que a gerência explica aos sócios e a terceiros como correu o ano. Mais do que uma formalidade, é peça fundamental para a aprovação de contas e para a defesa em qualquer litígio futuro.

    Quem está obrigado

    Todas as sociedades comerciais com obrigação de prestar contas. As microentidades beneficiam de um modelo simplificado (artigo 66.º-A CSC) com conteúdo reduzido. Empresas dispensadas de revisão legal de contas mantêm a obrigação de relatório.

    Conteúdo obrigatório (artigo 66.º CSC)

    O relatório deve incluir uma análise fiel da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, com indicadores chave (financeiros e não financeiros quando relevante). Tem ainda de cobrir:

    • Principais riscos e incertezas
    • Eventos importantes ocorridos após o fecho do exercício
    • Evolução previsível para o ano seguinte
    • Atividades em matéria de investigação e desenvolvimento
    • Aquisição de ações próprias
    • Existência de sucursais

    Proposta de aplicação de resultados

    Parte central do relatório. A gerência propõe à assembleia o destino do resultado líquido: reserva legal, reservas livres, dividendos ou transição. Tem de respeitar todas as restrições estatutárias e legais.

    Erros que ainda se cometem

    Copiar o relatório do ano anterior sem atualizar números, omitir eventos subsequentes relevantes (litígios, perdas após o fecho), não justificar a proposta de aplicação de resultados e esquecer a assinatura da gerência. Qualquer destes pontos pode invalidar a aprovação de contas.

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