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    Prazos fiscais de abril: o que as empresas não podem esquecer

    2 min de leitura
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    Prazos fiscais de abril: o que as empresas não podem esquecer por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade
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    Abril é um dos meses mais intensos do calendário fiscal para as empresas portuguesas. Entre a entrega de declarações, pagamentos de IVA e obrigações relacionadas com trabalhadores, o risco de perder um prazo é elevado. A AT não perdoa atrasos - conheça os principais marcos do mês.

    Datas-chave de abril

    10 abr
    IVA mensal - Declaração periódica de fevereiro
    20 abr
    Retenções na fonte de IRS e IRC de março
    20 abr
    DMR à Segurança Social
    25 abr
    Feriado - prazos transitam para dia útil seguinte

    IVA: mensal vs. trimestral

    As empresas com volume de negócios superior a 650.000€ estão no regime mensal e devem entregar a declaração periódica de IVA de fevereiro até 10 de abril. As empresas em regime trimestral - a maioria das PME - só têm o IVA do 1.º trimestre a entregar a 15 de maio, mas devem já preparar a documentação durante abril.

    Retenções na fonte e Segurança Social

    Até ao dia 20 de abril é obrigatório entregar ao Estado as retenções na fonte de IRS e IRC feitas em março - seja sobre salários de trabalhadores ou sobre honorários pagos a prestadores de serviços. Em simultâneo, a declaração mensal de remunerações (DMR) deve ser submetida à Segurança Social na mesma data.

    📌 Atenção ao feriado

    O dia 25 de abril é feriado nacional. Qualquer prazo que coincida com essa data é automaticamente transferido para o próximo dia útil, habitualmente o dia 28.

    IRS 2025 - já está aberto

    A entrega do IRS relativo ao ano de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Embora não seja uma obrigação diretamente empresarial, sócios-gerentes e trabalhadores independentes devem aproveitar este período para submeter as suas declarações e evitar coimas por atraso.

    ❗ Consequências do incumprimento

    A entrega fora de prazo de qualquer declaração pode implicar coimas que variam entre 150€ e 3.750€, dependendo da natureza da infração e da dimensão da empresa. O pagamento em atraso de IVA ou retenções origina ainda juros compensatórios calculados sobre o valor em dívida. A regularização voluntária antes de qualquer notificação da AT reduz significativamente as penalizações.

    Abril exige organização. Se precisar de apoio na gestão das obrigações fiscais da sua empresa, fale com os nossos especialistas.

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