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    Modelo 22 do IRC em 2026: prazos, anexos e os campos onde mais se erra

    Pedro Flores
    ·2 min de leitura
    Modelo 22 do IRC em 2026: prazos, anexos e os campos onde mais se erra por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    A Modelo 22 é a declaração anual de IRC e o documento fiscal mais importante da sua empresa. Resume um ano inteiro de contabilidade num único impresso e é a partir dela que a Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar ou a recuperar. Saber preencher corretamente, conhecer os anexos certos e respeitar os prazos é decisivo para evitar coimas e juros.

    Prazo de entrega em 2026

    O prazo geral é até 31 de maio para empresas com período fiscal coincidente com o ano civil. Quem tem período especial entrega até ao último dia do quinto mês seguinte ao fim do exercício. Atraso até 30 dias gera coima de 200 a 2 500 euros; atrasos superiores podem chegar aos 10 000 euros.

    Anexos a entregar

    Nem todas as empresas entregam os mesmos anexos. Os mais frequentes:

    • Anexo A - derrama municipal por município
    • Anexo B - empresas no regime simplificado de IRC
    • Anexo C - operações entre Continente, Madeira e Açores
    • Anexo D - benefícios fiscais (RFAI, DLRR, SIFIDE, CFEI)
    • Anexo E - tributação autónoma quando aplicável a regime simplificado

    Campos onde se erra mais

    Em mais de 80% das correções oficiosas, os erros concentram-se no quadro 07 (apuramento do lucro tributável) e no quadro 10 (cálculo do imposto). Atenção especial a: variações patrimoniais não refletidas, gastos não dedutíveis em ajudas de custo, mais-valias sem reinvestimento comunicado, e tributação autónoma mal somada.

    Antes de submeter

    Reconcilie o resultado contabilístico com o resultado fiscal, valide o saldo de prejuízos fiscais reportáveis, confirme as retenções na fonte e os pagamentos por conta já efetuados, e guarde sempre o comprovativo de submissão. A Modelo 22 fechada é a base do dossier fiscal exigido em inspeção.

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