Maio dá o tiro de partida ao calendário de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, para quem tem casa, terreno ou armazém em nome próprio, o relógio já começou a contar. A primeira prestação tem de estar paga até ao final do mês e há uma novidade na forma como a Autoridade Tributária notifica os contribuintes que convém ter no radar.
A grande mudança de 2025
A diferença este ano não está nas datas nem nas taxas, mas na comunicação. As tradicionais cartas em envelope deixaram de ser o modelo habitual de notificação do IMI. Quem está habituado a esperar pelo correio físico para confirmar o valor a pagar arrisca-se a perder o prazo.
O mais prudente é consultar diretamente o Portal das Finanças e confirmar a situação fiscal antes da data limite.
Quanto vai pagar e em quantas prestações
O número de prestações depende do valor total do imposto:
- Até 100 €: pagamento único até 31 de maio.
- Entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro.
- Acima de 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.
- Inferior a 10 €: a Autoridade Tributária não cobra o imposto.
Como saber a taxa aplicada ao seu imóvel
A taxa varia consoante o tipo de imóvel e o município onde está localizado.
Imóveis urbanos
Habitações, edifícios industriais, comércio, serviços e terrenos para construção. A taxa incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) e situa-se entre 0,3% e 0,45%, podendo chegar a 0,5% em casos específicos.
Para confirmar a taxa do seu concelho, aceda ao Portal das Finanças e siga: Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Taxas IMI > Consultar Taxas do Município > 2025.
Imóveis rústicos
Terrenos agrícolas, florestais, pecuários ou de conservação da natureza. A taxa é fixa nos 0,8%. Atenção: os municípios podem agravar até ao triplo a taxa aplicada a terrenos florestais abandonados, embora esse agravamento nunca possa resultar num imposto inferior a 20 € por prédio.
Quem pode estar isento
Nem todos os proprietários pagam IMI. Há vários cenários em que a isenção se aplica.
Habitação própria e permanente
Imóveis com VPT inferior a 125 mil euros, destinados a habitação própria e permanente, ficam isentos durante os três primeiros anos após a escritura.
Construção e arrendamento
Terrenos para construção com finalidade habitacional e imóveis adquiridos, reabilitados ou construídos para arrendamento permanente também beneficiam de isenção por três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois mediante deliberação municipal.
Rendas antigas
Proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990 podem ficar isentos, desde que não transitem para o Novo Regime do Arrendamento Urbano durante a duração contratual. Limites: rendimento bruto anual até 153.300 € e o máximo de duas isenções temporárias.
Famílias com rendimentos mais baixos
Em 2026, ficam isentas as famílias que, em 2025, tenham registado um rendimento bruto anual até 16.824,50 € e património imobiliário total até 73.150 €. Esta isenção é automática, desde que a declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo, e aplica-se mesmo a quem tenha dívidas ao Estado.
O que deve fazer agora
Se é proprietário, não espere pela notificação. Entre no Portal das Finanças, confirme o valor a pagar e a data limite, e organize as prestações em função do calendário. É a forma mais simples de evitar atrasos, coimas e dores de cabeça desnecessárias.
A primeira prestação termina no final de maio. Faltam poucos dias.





