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    Governo aprova isenção de IRS para vítimas de abusos sexuais na Igreja

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    Governo aprova isenção de IRS para vítimas de abusos sexuais na Igreja por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que isenta de IRS as compensações financeiras concedidas a vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica e a vítimas em situações equiparáveis. O diploma estende o regime a casos de abusos a menores e adultos vulneráveis ocorridos noutros contextos institucionais, desde que reconhecidos pelo Estado.

    Em comunicado divulgado após a reunião, o executivo justificou a medida com a natureza reparadora das compensações, que por se destinarem ao ressarcimento de danos morais não devem ser tratadas como rendimento tributável. O Governo defende que o diploma garante um tratamento fiscal coerente com o já aplicável às indemnizações fixadas por tribunais.

    Intenção tornada pública em abril

    A intenção de isentar estas compensações de impostos foi anunciada pelo Ministério das Finanças a 18 de abril, com o compromisso de apresentar uma proposta de lei ao parlamento.

    Dias antes, o então presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas, tinha defendido que tributar as indemnizações pagas às vítimas não era "eticamente aceitável".

    A mesma posição viria a ser reafirmada pelo atual presidente da CEP, Virgílio Antunes, eleito durante a assembleia plenária do episcopado português realizada em Fátima. Em declarações aos jornalistas, o também bispo de Coimbra considerou a isenção uma questão de justiça e descreveu-a como um sinal de solidariedade da sociedade portuguesa e do Estado com uma causa que, no seu entender, não diz respeito apenas à Igreja.

    57 vítimas com compensações entre 9 mil e 45 mil euros

    A 26 de março, a CEP anunciou que cada uma das 57 vítimas de abuso sexual com pedido de compensação aprovado iria receber entre nove mil e 45 mil euros, num montante global superior a 1,5 milhões de euros.

    Com a aprovação do diploma, estes valores passarão a ser recebidos na íntegra pelas vítimas, sem qualquer retenção em sede de IRS, à semelhança do tratamento já dado às indemnizações por danos morais fixadas judicialmente.

    O que muda para as vítimas

    Na prática, a aprovação desta proposta de lei significa que:

    • As compensações pagas pela Igreja Católica deixam de ser consideradas rendimento tributável em IRS.
    • O regime aplica-se também a vítimas de abusos em outros contextos institucionais, desde que reconhecidos pelo Estado.
    • O tratamento fiscal passa a estar alinhado com as indemnizações por danos morais atribuídas por decisão judicial.

    Próximos passos no parlamento

    A proposta de lei segue agora para a Assembleia da República, onde terá de ser discutida e votada. Só após a publicação em Diário da República o regime entrará efetivamente em vigor, podendo prever, à semelhança de outros diplomas fiscais, regras de aplicação retroativa para abranger compensações já pagas.

    Como o Grupo Your acompanha estas matérias

    No Grupo Your seguimos de perto as alterações legislativas com impacto fiscal, garantindo que particulares e empresas têm acesso a informação rigorosa e atualizada. Em casos sensíveis, como o tratamento fiscal de indemnizações e compensações, o aconselhamento técnico é essencial para evitar erros de declaração e assegurar o cumprimento integral da lei.

    Se tem dúvidas sobre o enquadramento fiscal de compensações ou indemnizações recebidas, fale connosco. A nossa equipa de contabilidade e fiscalidade pode ajudar a clarificar o tratamento aplicável a cada caso.

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