O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que isenta de IRS as compensações financeiras concedidas a vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica e a vítimas em situações equiparáveis. O diploma estende o regime a casos de abusos a menores e adultos vulneráveis ocorridos noutros contextos institucionais, desde que reconhecidos pelo Estado.
Em comunicado divulgado após a reunião, o executivo justificou a medida com a natureza reparadora das compensações, que por se destinarem ao ressarcimento de danos morais não devem ser tratadas como rendimento tributável. O Governo defende que o diploma garante um tratamento fiscal coerente com o já aplicável às indemnizações fixadas por tribunais.
Intenção tornada pública em abril
A intenção de isentar estas compensações de impostos foi anunciada pelo Ministério das Finanças a 18 de abril, com o compromisso de apresentar uma proposta de lei ao parlamento.
Dias antes, o então presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas, tinha defendido que tributar as indemnizações pagas às vítimas não era "eticamente aceitável".
A mesma posição viria a ser reafirmada pelo atual presidente da CEP, Virgílio Antunes, eleito durante a assembleia plenária do episcopado português realizada em Fátima. Em declarações aos jornalistas, o também bispo de Coimbra considerou a isenção uma questão de justiça e descreveu-a como um sinal de solidariedade da sociedade portuguesa e do Estado com uma causa que, no seu entender, não diz respeito apenas à Igreja.
57 vítimas com compensações entre 9 mil e 45 mil euros
A 26 de março, a CEP anunciou que cada uma das 57 vítimas de abuso sexual com pedido de compensação aprovado iria receber entre nove mil e 45 mil euros, num montante global superior a 1,5 milhões de euros.
Com a aprovação do diploma, estes valores passarão a ser recebidos na íntegra pelas vítimas, sem qualquer retenção em sede de IRS, à semelhança do tratamento já dado às indemnizações por danos morais fixadas judicialmente.
O que muda para as vítimas
Na prática, a aprovação desta proposta de lei significa que:
- As compensações pagas pela Igreja Católica deixam de ser consideradas rendimento tributável em IRS.
- O regime aplica-se também a vítimas de abusos em outros contextos institucionais, desde que reconhecidos pelo Estado.
- O tratamento fiscal passa a estar alinhado com as indemnizações por danos morais atribuídas por decisão judicial.
Próximos passos no parlamento
A proposta de lei segue agora para a Assembleia da República, onde terá de ser discutida e votada. Só após a publicação em Diário da República o regime entrará efetivamente em vigor, podendo prever, à semelhança de outros diplomas fiscais, regras de aplicação retroativa para abranger compensações já pagas.
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