Um tribunal arbitral decidiu a favor de uma promotora imobiliária num litígio com a Autoridade Tributária, obrigando o Fisco a anular uma liquidação adicional de IVA superior a 375 mil euros e a pagar juros indemnizatórios.
A decisão, tomada no Centro de Arbitragem Administrativa, baseia-se no princípio de que a AT não pode contrariar uma informação vinculativa que ela própria emitiu, sob pena de violar a boa-fé, a previsibilidade e a proteção da confiança dos contribuintes.
O caso Propiso
O caso envolve a empresa Propiso, que em 2020 pediu uma informação vinculativa sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% num projeto de reabilitação em Vila Nova de Gaia. Na altura, o Fisco respondeu que bastava a obra estar localizada numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) para beneficiar da taxa reduzida, e a empresa aplicou os 6% com base nessa orientação.
A mudança de jurisprudência em 2025
A situação alterou-se em 2025, quando o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência e passou a exigir também a existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada pelo município. Com este novo entendimento, a AT iniciou inspeções e corrigiu várias situações, incluindo a da Propiso, aplicando retroativamente a taxa normal de 23%.
A decisão do tribunal arbitral
Apesar de reconhecer que, à luz da nova jurisprudência, a taxa reduzida não seria de facto aplicável por falta de ORU, o tribunal arbitral concluiu que a informação vinculativa anteriormente emitida tem de prevalecer. Os árbitros sublinharam que a administração fiscal está legalmente obrigada a respeitar os compromissos que assume com os contribuintes.
A liquidação adicional foi assim considerada ilegal, ficando o Estado responsabilizado por um erro imputável aos serviços fiscais.
O que isto significa na prática - As empresas que obtiveram informações vinculativas favoráveis da AT antes do acórdão de 2025 podem invocar a proteção da confiança para se defender de liquidações adicionais retroativas. A decisão reforça a segurança jurídica dos contribuintes que agiram de boa-fé.
Fonte: Jornal de Negócios







