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    Faturação Eletrónica e ATCUD em 2026: Prazos, Multas e Checklist Para Empresas

    Pedro Flores
    ·8 min de leitura
    Faturação Eletrónica e ATCUD em 2026: Prazos, Multas e Checklist Para Empresas por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Faturação Eletrónica e ATCUD em 2026: Prazos, Multas e Checklist Para Empresas

    A digitalização da relação entre empresas e Estado, em Portugal, tem um nome técnico: faturação eletrónica. Para muitos empresários, traduz-se em algo bem mais concreto: novas obrigações, novos prazos, e a certeza de que faltar com elas custa caro.

    Em 2026, o quadro está consolidado em alguns pontos, em transição noutros, e há decisões em cima da mesa que podem alterar o calendário ainda este ano. Este guia explica o estado atual, o que cada empresa tem mesmo de fazer, e que multas estão em jogo.

    Faturação eletrónica: o que é (e o que não é)

    Há aqui uma confusão recorrente que vale a pena clarificar logo. Fatura eletrónica não é o mesmo que PDF da fatura.

    * Fatura PDF (ou imagem): representação visual da fatura. Pode ser enviada por email, impressa, etc. Não é fatura eletrónica para efeitos legais. * Fatura eletrónica: documento estruturado em formato standard (XML, normalmente baseado no formato CIUS-PT), processável por máquina, com integridade e autenticidade garantidas.

    A diferença é técnica, mas com efeitos legais relevantes: as obrigações de faturação eletrónica que falaremos a seguir referem-se à fatura estruturada, não ao envio do PDF.

    ATCUD: o código único do documento

    O ATCUD (Código Único de Documento) é um identificador único atribuído a cada documento fiscalmente relevante (fatura, recibo, guia de remessa, etc.). É composto por:

    * Código de validação da série (atribuído pela AT quando se comunica a série). * Número sequencial do documento dentro da série.

    O ATCUD aparece impresso e codificado em QR Code no próprio documento. Permite à Autoridade Tributária identificar inequivocamente qualquer documento, e ao cliente verificar a sua autenticidade.

    Em 2026, o ATCUD é obrigatório em todas as faturas e documentos equivalentes emitidos por contribuintes que utilizem programa de faturação certificado.

    QR Code na fatura

    Diretamente ligado ao ATCUD, o QR Code está obrigatório em todos os documentos emitidos por programa de faturação certificado. O QR contém informação resumida do documento (NIF, valores, ATCUD, hash) e permite leitura imediata pelo cliente, que assim pode confirmar a fatura nas suas Finanças.

    Não cumprir esta obrigação configura infração punível com coima.

    Faturação eletrónica B2G (com o Estado)

    Aqui há regra clara e em vigor há vários anos: todas as faturas emitidas a entidades públicas (Estado, autarquias, institutos públicos, etc.) têm de ser faturas eletrónicas estruturadas (formato CIUS-PT ou compatível).

    Isto aplica-se a:

    * Grandes empresas (em pleno cumprimento desde 2021). * PME (em pleno cumprimento desde 2022). * Microempresas (em cumprimento gradual, com prazos sucessivamente prorrogados, finalmente em pleno em 2025/2026 dependendo do calendário definitivo).

    Resultado prático: se trabalha com setor público, já tem de emitir fatura eletrónica estruturada, e tem de o fazer através de plataformas certificadas que comuniquem ao eSPap (Plataforma Eletrónica de Compras Públicas) ou equivalente.

    Faturação eletrónica B2B (entre empresas)

    Aqui está a evolução mais relevante para a generalidade das empresas. A faturação eletrónica B2B (entre empresas privadas) não é ainda obrigatória de forma geral em Portugal, mas:

    * Está a caminhar para sê-lo, alinhada com a diretiva europeia VIDA (VAT in the Digital Age) e o e-invoicing intracomunitário. * O Reino e a UE estão a definir um quadro comum que vai impor obrigatoriedade em horizonte próximo (2027/2028 são datas frequentemente discutidas). * Em 2026, muitas grandes empresas já exigem faturação eletrónica estruturada aos seus fornecedores, mesmo sem obrigação legal direta.

    Para PME que prestam serviços a grandes grupos económicos, a antecipação à obrigação legal já é prática corrente.

    Faturação B2C (com consumidores finais)

    Para consumidores finais (B2C), a obrigação não é de fatura eletrónica estruturada, mas mantêm-se as obrigações de:

    * Emissão por software certificado. * Comunicação à AT dentro dos prazos legais. * ATCUD e QR Code. * NIF do cliente sempre que solicitado, com efeito nas deduções dos consumidores no IRS.

    SAF-T da Faturação e SAF-T da Contabilidade

    Outra peça do puzzle: o SAF-T (Standard Audit File for Tax).

    SAF-T da Faturação

    Já está em pleno funcionamento. As empresas comunicam mensalmente à AT o ficheiro SAF-T com todos os documentos de venda emitidos. O envio é, em regra, automático no software certificado.

    SAF-T da Contabilidade

    Esta é a peça que continua adiada. Originalmente prevista para entrada em vigor no início de 2024, depois 2025, foi novamente adiada. Em 2026, o calendário definitivo ainda está a ser definido, com expectativa generalizada de entrada em vigor para os exercícios de 2027 ou 2028.

    Quando entrar em vigor, exigirá:

    * Comunicação anual do SAF-T da Contabilidade integrado e estruturado. * Substituição da IES atualmente vigente (em parte ou totalmente).

    A preparação técnica para esta obrigação deve começar já. Empresas que ainda usam software contabilístico antigo ou não normalizado vão sofrer mais com a transição.

    Prazos críticos a marcar no calendário

    Obrigação Prazo
    Comunicação de séries documentais à AT Antes do início de utilização
    Comunicação SAF-T da Faturação à AT Até dia 5 do mês seguinte (regra geral)
    Emissão de fatura Até ao 5.º dia útil seguinte ao da prestação
    Comunicação de e-fatura ao cliente B2G Imediata (via plataforma)
    Pagamento de IVA mensal Até dia 20 do 2.º mês seguinte (regra geral)
    Pagamento de IVA trimestral Até dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre
    IES anual Até 15 de julho do ano seguinte
    Modelo 22 anual Até 31 de maio do ano seguinte

    Multas por incumprimento

    As coimas em matéria de faturação eletrónica e obrigações conexas variam consoante a infração e a categoria de contribuinte (singular ou coletiva, com diferenças entre PME e grandes empresas). Valores típicos previstos no RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias):

    * Falta de emissão ou emissão fora de prazo de fatura: 150 a 3.750 € por documento (singulares); 300 a 7.500 € (coletivas). * Falta de comunicação à AT dentro do prazo: 200 a 3.750 € (singulares); 400 a 7.500 € (coletivas). * Utilização de software de faturação não certificado, quando obrigatório: coimas pesadas, com possibilidade de instauração de processo de contraordenação tributária. * Falta de ATCUD ou QR Code: equiparável a falta de menção obrigatória, com sanções proporcionais. * SAF-T não comunicado ou comunicado fora de prazo: penalizações específicas.

    A AT cruza informação automaticamente. Faltas têm sido detetadas e notificadas com cada vez mais rapidez. Em 2026, assumir que "ninguém vai reparar" é estratégia perdedora.

    Software certificado: como escolher

    Para a esmagadora maioria das empresas com volumes relevantes, é obrigatório usar software de faturação certificado pela AT. Critérios para escolher:

  1. Certificação atualizada pela AT (verificável na lista oficial).
  2. Geração automática de ATCUD e QR Code.
  3. Comunicação automática do SAF-T da Faturação.
  4. Suporte a fatura eletrónica estruturada (CIUS-PT) para B2G e clientes B2B exigentes.
  5. Integração com o software de contabilidade ou exportação fácil de SAF-T contabilidade quando entrar em vigor.
  6. Actualização rápida quando há alterações legais (e há sempre).
  7. A escolha não deve ser pelo preço mais baixo. Deve ser pela fiabilidade do fornecedor e pela facilidade de integração com o resto da gestão da empresa.

    Checklist completa: o que tem de fazer já

    Para empresas em geral, antes do final de 2026:

    * [ ] Confirmar que o software de faturação está certificado e atualizado. * [ ] Verificar que todas as séries documentais em uso foram comunicadas à AT. * [ ] Garantir que todos os documentos emitidos têm ATCUD e QR Code. * [ ] Confirmar comunicação automática mensal do SAF-T da Faturação. * [ ] Se trabalha com setor público: confirmar emissão em formato estruturado (CIUS-PT) e integração com plataformas certificadas. * [ ] Se grandes clientes B2B começarem a exigir: ter pronta a capacidade de emitir e receber faturas eletrónicas estruturadas. * [ ] Avaliar maturidade do software de contabilidade face à entrada em vigor do SAF-T da Contabilidade. * [ ] Formar equipa interna sobre obrigatoriedade de NIF do cliente quando solicitado. * [ ] Documentar procedimento interno de emissão e arquivo de faturas (5 anos é o mínimo geral; 10 anos é prudente). * [ ] Definir responsável interno pela conformidade fiscal-faturação.

    Os 5 erros mais frequentes que detetamos

  8. Software de faturação desatualizado, sem geração automática de ATCUD.
  9. Séries não comunicadas à AT antes do uso (qualquer documento dessa série fica em situação irregular).
  10. Faturas a entidades públicas em PDF, em vez de formato estruturado.
  11. SAF-T da Faturação atrasado ou incompleto, com risco de coima.
  12. Não guardar comprovativos de comunicações à AT, dificultando defesa em caso de inspeção.
  13. Conclusão

    A faturação eletrónica em Portugal não é um futuro distante, é um presente em consolidação. Em 2026, as obrigações B2G estão em pleno, as B2B avançam por iniciativa de mercado, e o SAF-T da Contabilidade aproxima-se da entrada em vigor.

    A boa notícia: a maioria do que está em jogo já é processado automaticamente pelo software certificado. A má notícia: software desatualizado, séries não comunicadas e processos manuais ainda existem em muitas empresas, e essas empresas estão a um passo de uma coima ou de uma inspeção desconfortável.

    Tratar disto agora, com método, custa menos do que reagir a uma notificação da AT.


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