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    ATCUD e código QR nas faturas: os erros que ainda custam coimas

    Pedro Flores
    ·4 min de leitura
    ATCUD e código QR nas faturas: os erros que ainda custam coimas por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Desde a entrada em vigor do regime dos códigos únicos de documento, todas as faturas emitidas em Portugal têm de ter ATCUD e código QR. Apesar de já ter alguns anos, ainda há empresas a falhar requisitos básicos. E cada falha é, na prática, uma coima à espera de acontecer.

    O que é o ATCUD

    ATCUD significa "código único de documento" e é uma sequência alfanumérica que identifica de forma única cada documento fiscal emitido por uma empresa. Está previsto no Decreto-Lei 28/2019 e regulamentado por portarias subsequentes.

    O ATCUD compõe-se de duas partes, separadas por hífen:

    1. Validação da série atribuída pela AT.
    2. Número sequencial do documento dentro dessa série.

    Para que o ATCUD seja válido, a série tem de ser comunicada previamente à AT, antes da emissão da primeira fatura nessa série. Esta comunicação é feita pela própria empresa ou pelo seu contabilista certificado.

    O que é o código QR

    O código QR é a representação gráfica, em imagem, dos dados essenciais do documento: NIF do emitente, NIF do adquirente (quando aplicável), data, valores, IVA, ATCUD e hash de assinatura. Permite que a AT, ou o próprio cliente, valide o documento em segundos com qualquer leitor de QR.

    Tem de constar de forma legível em todas as faturas, recibos e documentos equivalentes, mesmo quando emitidos em papel.

    Onde as empresas mais falham

    Os erros mais comuns são quatro.

    Primeiro, a emissão de faturas com séries não comunicadas. O sistema do programa de faturação consegue emitir o documento, mas o ATCUD é considerado inválido, e a fatura é, em rigor, irregular.

    Segundo, a continuação de uso de modelos antigos em recibos verdes (situação típica de freelancers que mudam de software).

    Terceiro, o QR ilegível em faturas impressas a baixa qualidade ou cortadas em formato térmico estreito, frequente em pequeno comércio.

    Quarto, a ausência destes elementos em documentos internos que afinal são documentos fiscais (orçamentos transformados em fatura, faturas-recibo simplificadas).

    Coimas associadas

    A emissão de faturas sem ATCUD ou QR válidos é punida ao abrigo do RGIT. Os valores começam em algumas centenas de euros por documento e crescem por reincidência. Em inspeções com volume elevado de documentos irregulares, a fatura pode chegar a vários milhares de euros.

    Para além da coima, há um efeito colateral relevante: as faturas irregulares podem não conferir direito a dedução de IVA ao cliente, o que destrói rapidamente a relação comercial.

    Boas práticas para 2026

    Para garantir conformidade total, recomenda-se:

    1. Listar todas as séries em uso e verificar se cada uma está comunicada à AT.
    2. Comunicar antecipadamente novas séries antes do início do ano fiscal, e renovar comunicações quando a regulamentação o exigir.
    3. Testar a leitura do QR em faturas reais, garantindo qualidade gráfica suficiente.
    4. Atualizar o software de faturação sempre que sejam publicadas novas portarias, dado que o esquema do QR e do ATCUD foi alterado várias vezes nos últimos anos.

    O ATCUD e o QR não são apenas formalismo. Para a AT são a base do cruzamento automático de operações. Para a sua empresa, são a garantia de que cada fatura tem valor fiscal completo, sem reservas.

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