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    Ajudas de custo em 2026: guia completo para colaboradores e empresas

    Pedro Flores
    ·6 min de leitura
    Ajudas de custo em 2026: guia completo para colaboradores e empresas por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    1. O que são ajudas de custo?

    As ajudas de custo são uma compensação financeira paga pela entidade empregadora para cobrir, total ou parcialmente, as despesas que os trabalhadores suportam durante deslocações ao serviço da empresa. Estas deslocações têm carácter pontual e não fazem parte da rotina habitual do profissional.

    Podem contemplar três tipos de despesas: transporte (viatura própria, combustível, portagens, transportes públicos), alimentação (refeições durante a deslocação) e alojamento (estadias em estabelecimentos hoteleiros).

    🚗
    Transporte

    Viatura própria, km, portagens, combustível

    🍽
    Alimentação

    Refeições durante a deslocação

    🏨
    Alojamento

    Estadias em hotel ou equivalente

    2. Legislação aplicável

    Em Portugal, as ajudas de custo são reguladas essencialmente para o setor público. O setor privado não tem legislação específica obrigatória, mas usa os valores da função pública como referência para efeitos de isenção fiscal.

    Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
    Regime principal das ajudas de custo para trabalhadores da função pública. Base de referência para o setor privado.
    Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro
    Atualizou e reforçou as regras do regime anterior, incluindo ajustamentos nos valores.
    Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro
    Fixa os valores das ajudas de custo e quilómetros para a administração pública.
    Artigo 2.º, n.º 3, alínea d) do CIRS
    Define as regras de sujeição a IRS das ajudas de custo - valores acima dos limites legais são tributados como rendimento de trabalho.
    Artigo 23.º-A do CIRC
    Regula a dedutibilidade fiscal das ajudas de custo para efeitos de IRC nas empresas.
    Orçamento do Estado 2026 (OE2026)
    Mantém os valores de referência de 2025. O regime de ajudas de custo é ainda aplicável às fundações de direito público e estabelecimentos públicos. Não foram publicadas novas tabelas para 2026.

    3. Valores isentos em 2026

    Os valores abaixo são os limites diários de isenção de IRS e Segurança Social. Qualquer pagamento acima destes montantes é tributado sobre a diferença.

    Deslocações em território nacional

    €65,89/dia
    Trabalhadores em geral
    €72,65/dia
    Administradores / gerentes / quadros superiores

    Deslocações para o estrangeiro

    €156,36/dia
    Trabalhadores em geral
    €175,42/dia
    Administradores / gerentes / quadros superiores

    4. Subsídio de alimentação em 2026

    O subsídio de alimentação tem limites de isenção distintos consoante a forma de pagamento:

    €6,15/dia
    Pago em dinheiro - Limite isento de IRS e SS
    €10,46/dia
    Pago em cartão / vales refeição - Limite isento de IRS e SS
    Dica: Para maximizar o benefício líquido do colaborador, o pagamento em cartão ou vale refeição é a opção mais vantajosa - permite isenção até €10,46/dia, quase o dobro do dinheiro.

    5. Quilómetros em viatura própria

    Quando o colaborador utiliza o seu próprio veículo ao serviço da empresa, a compensação por quilómetro percorrido já inclui combustível, portagens e estacionamento - não devendo estas despesas ser pagas à parte.

    €0,40/km
    Automóvel próprio
    €0,14/km
    Motociclo / ciclomotor
    €0,05/km
    Bicicleta

    6. Regras de elegibilidade e distâncias mínimas

    Nem todas as deslocações são elegíveis. A lei define distâncias mínimas a partir do domicílio necessário do trabalhador - que é a sede ou o estabelecimento da empresa onde exerce funções, e não a residência pessoal.

    Deslocações diárias

    Período inferior a 24 horas - Mínimo 20 km do domicílio necessário

    Deslocações por dias sucessivos

    Período superior a 24 horas - Mínimo 50 km do domicílio necessário
    Limite máximo de duração: 90 dias consecutivos de deslocação.

    Alojamento excepcional: quando o trabalhador não tem transportes públicos para regressar a casa até às 22h, as despesas de alojamento são incluídas nas ajudas de custo.

    7. Como são calculadas as ajudas de custo

    O valor diário divide-se em três componentes, cada uma com a sua percentagem:

    25%
    Almoço

    Ex: 25% de €65,89 = €16,47

    25%
    Jantar

    Ex: 25% de €65,89 = €16,47

    50%
    Dormida

    Ex: 50% de €65,89 = €32,95

    Nas deslocações por dias sucessivos, é possível receber 100% do valor diário. Nas deslocações diárias, apenas as refeições efetivamente realizadas são abonadas - se o trabalhador só fez almoço, recebe 25% do diário.

    8. IRS e Segurança Social: o que fica isento?

    As ajudas de custo estão isentas de IRS e de contribuições para a Segurança Social desde que não ultrapassem os limites legais definidos para a função pública. Se o valor pago for superior, a diferença é tributada como rendimento de trabalho dependente.

    ✓ Dentro do limite legal: isento de IRS e Segurança Social, e não aparece na declaração anual de rendimentos.
    ! Acima do limite legal: o excedente é somado ao salário e tributado em IRS e Segurança Social normalmente.

    É importante garantir que o recibo de vencimento do colaborador identifica claramente a parte não sujeita a IRS, e que a declaração anual emitida pela entidade patronal reflete corretamente esses valores.

    9. Documentação obrigatória

    Para efeitos de aceitabilidade fiscal, a empresa não precisa de faturas de refeições ou alojamento para justificar as ajudas de custo. Basta o mapa de itinerário, que deve conter:

    • Local de origem e destino da deslocação
    • Datas e tempo de permanência
    • Objetivo e motivo da deslocação
    • Em caso de viatura própria: identificação do veículo, proprietário e quilómetros percorridos
    • Assinatura do colaborador e autorização da chefia
    Prazo de pagamento: as ajudas de custo podem ser pagas como adiantamento antes da deslocação, ou até 30 dias após a apresentação dos comprovativos pelo colaborador.

    10. Impacto no IRC para as empresas

    As ajudas de custo não são, por regra, dedutíveis para efeitos fiscais em IRC quando não faturadas a clientes. No entanto, se devidamente documentadas com mapa de itinerário, são aceites como custo fiscal.

    Tributação autónoma sem documentação
    5%
    em situação normal
    10%
    se empresa tem prejuízo fiscal
    Com mapa de itinerário válido

    Aceite como custo fiscal, sem tributação autónoma

    11. Erros mais comuns a evitar

    ✗ Confundir ajudas de custo com reembolso de despesas
    São rubricas diferentes: as ajudas de custo são compensação por deslocação; o reembolso é devolução de uma despesa específica com fatura.
    ✗ Pagar sem mapa de itinerário
    Sem documentação, os valores são tratados como salário e ficam sujeitos a IRS e Segurança Social - e a empresa paga tributação autónoma.
    ✗ Pagar de forma recorrente como se fosse salário
    Se o pagamento deixar de estar ligado a deslocações reais e ganhar padrão de remuneração mensal fixa, a AT pode requalificá-lo como salário.
    ✗ Calcular a distância a partir de casa e não da empresa
    O domicílio necessário é a sede ou o local de trabalho habitual, não a residência do colaborador.
    ✗ Considerar subsídios de férias e Natal com ajudas de custo incluídas
    Os subsídios de férias e de Natal não incluem o valor das ajudas de custo no seu cálculo.

    Fontes: Decreto-Lei n.º 106/98 · Portaria n.º 1553-D/2008 · CIRS art.º 2.º · CIRC art.º 23.º-A · OE 2026 · Ordem dos Contabilistas Certificados · Autoridade Tributária. A informação deste artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal especializado.

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