10 Dicas para Poupar IRC em 2026

Introdução
O ano de 2026 traz consigo um conjunto significativo de alterações fiscais que impactam diretamente as empresas portuguesas. Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) e da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que reduziu gradualmente as taxas de IRC, as empresas dispõem agora de novas oportunidades para otimizar a sua carga fiscal de forma legítima e estruturada.
A taxa geral de IRC baixou para 19% (após os 20% em 2025), e as PME beneficiam de uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável. Além disso, diversos benefícios fiscais como o RFAI, o SIFIDE e o ICE continuam a ser instrumentos essenciais para reduzir o imposto efetivamente pago.
Neste artigo, apresentamos 10 dicas práticas, fundamentadas na legislação em vigor, para ajudar a sua empresa a poupar IRC em 2026.
Quadro Resumo das Taxas de IRC 2026
| Tipo de Entidade | Taxa 2025 | Taxa 2026 |
|---|---|---|
| Taxa Geral | 20% | 19% |
| PME / Small Mid Cap (até 50.000€) | 16% | 15% |
| Entidades não residentes | 25% | 25% |
As 10 Dicas
1. Aproveite a Nova Taxa Reduzida de 15% para PME
Em 2026, as PME e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, em vez dos anteriores 16%. O excedente é tributado à taxa geral de 19%. Verifique se a sua empresa cumpre os critérios de PME ou Small Mid Cap para aceder a esta vantagem.
Base legal: Art. 87.º, n.º 2, do Código do IRC (na redação dada pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro). Certifique-se de que a certificação PME está atualizada no IAPMEI.
2. Utilize o RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI permite deduzir à coleta de IRC até 25% dos investimentos realizados em ativos fixos tangíveis e intangíveis afetos à atividade produtiva (até 5 milhões de euros), nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas. Para o Algarve e Grande Lisboa a taxa é de 10%. O RFAI está prorrogado até 2027, tornando 2026 um ano-chave para planear investimentos.
Base legal: Art. 22.º do EBF e Decreto-Lei n.º 162/2014. A dedução pode ser utilizada até 10 exercícios seguintes por insuficiência de coleta. Não esqueça de preparar o dossier fiscal com o detalhe do projeto e investimentos.
3. Candidate-se ao SIFIDE II - Incentivos à I&D
O SIFIDE II permite deduzir à coleta de IRC até 82,5% das despesas com Investigação e Desenvolvimento. A taxa base é de 32,5% das despesas do período, acrescida de 50% do incremento face à média dos 2 exercícios anteriores (até 1,5 milhões de euros). O SIFIDE direto foi prorrogado até ao final de 2026.
Base legal: Código Fiscal do Investimento, art. 35.º e seguintes. O SIFIDE indireto (fundos de investimento) terminou em 2026. O crédito fiscal pode ser reportado até 8 exercícios (12 para investimentos a partir de 2024). Candidatura via ANI.
4. Reforce os Capitais Próprios com o ICE
O Incentivo Fiscal à Capitalização de Empresas (ICE) permite deduzir ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos dos capitais próprios. A taxa de dedução é indexada à Euribor a 12 meses acrescida de 2 pontos percentuais, com majoração de 0,5 p.p. para PME e Small Mid Caps. A dedução aplica-se ao longo de 10 exercícios.
Base legal: Art. 43.º-D do EBF. O ICE substituiu a antiga DLRR e a RCCS. Basta preencher o Quadro 7 da Modelo 22 - não necessita de candidatura formal.
5. Otimize as Tributações Autónomas com Viaturas Elétricas
As viaturas 100% elétricas estão isentas de tributação autónoma se o custo de aquisição não exceder 62.500€ (acima deste valor, a taxa é de 10%). Já os híbridos plug-in homologados pela norma Euro 6e-bis com emissões inferiores a 80 gCO₂/km pagam taxas reduzidas de 2,5%, 7,5% ou 15%, conforme o custo de aquisição.
Base legal: Art. 88.º do CIRC, na redação do OE 2026. A escolha de veículos elétricos para a frota empresarial é uma das formas mais eficazes de reduzir a fatura de tributações autónomas. Saiba mais no nosso artigo sobre tributação autónoma de veículos híbridos em 2026.
6. Suspensão do Agravamento das Tributações Autónomas em Caso de Prejuízo
Em 2026, mantém-se a suspensão do agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para empresas com prejuízo fiscal, desde que a empresa tenha obtido lucro tributável num dos 3 exercícios anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) dos 2 exercícios anteriores.
Base legal: Art. 88.º, n.º 14, do CIRC (suspensão renovada no OE 2026). Esta norma também se aplica ao período de início de atividade ou aos dois exercícios seguintes. Garanta que as declarações são entregues dentro do prazo para não perder este benefício.
7. Majore as Despesas com Teletrabalho (110%)
Os gastos suportados com compensações devidas ao trabalhador pelas despesas adicionais do teletrabalho são agora considerados em 110% do seu valor, quando enquadrados como realizações de utilidade social. Isto permite uma dedução acrescida em 10% face ao valor efetivamente despendido.
Base legal: Art. 43.º do CIRC (realizações de utilidade social), alterado pelo OE 2026. O limite global é de 15% das despesas com pessoal. Formalize o regime de teletrabalho e documente as compensações de forma clara.
8. Aproveite o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
As empresas que aumentem a retribuição base média anual em pelo menos 4,6% (em 2026), ao abrigo de IRCT dinâmico celebrado ou atualizado há menos de 3 anos, podem majorar em 50% os encargos salariais correspondentes para efeitos de IRC. Além disso, os prémios de produtividade estão isentos de IRS e TSU até 6% da remuneração base anual.
Base legal: Art. 19.º-B do EBF (alterado pela Lei n.º 65/2025). Em 2026, deixou de ser exigida a redução do leque salarial. A isenção dos prémios de produtividade depende do cumprimento da condição de aumento salarial.
9. Planeie os Donativos com Relevância Fiscal
Os donativos concedidos a entidades cuja atividade incida predominantemente em áreas social, cultural, ambiental, científica, tecnológica, desportiva ou educacional são aceites como gasto fiscal, com majorações que podem ir de 120% a 150% do valor doado, dependendo da natureza da entidade beneficiária.
Base legal: Art. 62.º e seguintes do EBF (Estatuto do Mecenato). O benefício foi prorrogado até 31/12/2026. Verifique se a entidade beneficiária está registada e cumpre os requisitos do Estatuto do Mecenato.
10. Combine Benefícios e Faça Planeamento Fiscal Atempado
O planeamento fiscal eficaz passa por combinar vários benefícios (RFAI + SIFIDE + ICE, por exemplo), respeitando os limites legais de cumulação. A Modelo 22 relativa a 2025 deve ser entregue até maio de 2026 - ainda há tempo para rever os investimentos realizados e maximizar as deduções. A taxa geral de IRC continuará a descer: 18% em 2027 e 17% em 2028.
Recomendação: Envolva a sua equipa de contabilidade e consultoria fiscal o mais cedo possível. Documente todos os investimentos elegíveis e mantenha os dossiers fiscais organizados.
Conclusão
O enquadramento fiscal em 2026 oferece múltiplas oportunidades para as empresas reduzirem a sua carga de IRC. A descida contínua das taxas, conjugada com um leque robusto de benefícios fiscais ao investimento, à I&D e à capitalização, permite um planeamento fiscal estratégico que pode gerar poupanças substanciais.
No entanto, é fundamental que todas as estratégias de otimização fiscal sejam implementadas no rigoroso cumprimento da lei, com documentação adequada e acompanhamento profissional. O Grupo Your está ao seu dispor para o acompanhar neste processo e garantir que a sua empresa tira o máximo partido das oportunidades legais disponíveis.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem o aconselhamento fiscal profissional. As informações referem-se à legislação em vigor em fevereiro de 2026 e podem estar sujeitas a alterações. Contacte-nos para uma análise personalizada à situação da sua empresa.
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