Empresas portuguesas que faturam para clientes estrangeiros ou recebem dividendos, juros e royalties de fora frequentemente sofrem retenção na fonte no país pagador. Sem o crédito por dupla tributação, esse imposto seria pago duas vezes - no estrangeiro e em Portugal.
Como funciona o crédito (artigo 91.º CIRC)
Portugal permite deduzir ao IRC apurado o imposto pago no estrangeiro, até ao limite do imposto português que incidiria sobre esses mesmos rendimentos. Se o imposto estrangeiro for superior, a diferença não é recuperável, mas pode ser deduzida como gasto.
Convenções para evitar dupla tributação
Portugal tem mais de 75 convenções (ADT) em vigor. Cada uma fixa a taxa máxima de retenção no país pagador (normalmente 5%, 10% ou 15% para dividendos e juros). Para beneficiar, é obrigatório apresentar o certificado de residência fiscal portuguesa (formulário 21-RFI ou equivalente) ao cliente estrangeiro.
Documentação a guardar
Comprovativo da retenção efetuada no estrangeiro (em moeda original e taxa de câmbio aplicada), certificado emitido pela autoridade fiscal do outro país, contratos comerciais e a fatura. Sem esta documentação, a AT pode recusar o crédito.
Como declarar
O crédito é inscrito no quadro 10 da Modelo 22 (campo 353) e detalhado no anexo H quando aplicável. Empresas com volume relevante de operações internacionais devem reconciliar trimestralmente as retenções para evitar perda de crédito por prazos de prescrição.





