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    Tributação Autónoma 2026: Híbridos e Plug-In

    Pedro Flores
    ·2 min de leitura
    Tributação Autónoma 2026: Híbridos e Plug-In por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    A Lei do Orçamento do Estado para 2026 trouxe uma alteração relevante no regime de tributação autónoma, com impacto direto nas empresas e sujeitos passivos que utilizam viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in. Uma mudança que vale a pena conhecer em detalhe.

    O que é a tributação autónoma?

    A tributação autónoma é um imposto que incide diretamente sobre determinadas despesas das empresas sujeitas a IRC, bem como sobre as despesas de pessoas singulares que obtenham rendimentos através de atividade própria, enquadradas no IRS com contabilidade organizada.

    No que respeita às viaturas, este imposto abrange encargos como depreciações, combustíveis, manutenção, reparação e seguros associados a ligeiros de passageiros e motociclos. Em termos práticos, qualquer empresa sujeita a IRC, ou qualquer sujeito passivo com contabilidade organizada, que incorra em despesas com viaturas está abrangido pelas regras previstas no artigo 88.º do Código do IRC.

    O que mudou em 2026?

    A novidade introduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2026 passa pela alteração do artigo 88.º do Código do IRC, que passa agora a contemplar taxas reduzidas de tributação autónoma para as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in homologadas de acordo com as normas de emissões Euro 6 E-bis.

    Trata-se de um passo significativo no alinhamento da fiscalidade com os objetivos de sustentabilidade ambiental, incentivando as empresas a optarem por frotas com menor impacto ambiental. Ao equiparar - pelo menos parcialmente - o tratamento fiscal dos híbridos plug-in ao que já era aplicado a veículos elétricos, o legislador reconhece o papel destas viaturas na transição energética.

    O que significa isto na prática?

    Para as empresas que já utilizam ou estejam a ponderar a aquisição de viaturas híbridas plug-in homologadas ao abrigo das normas Euro 6 E-bis, esta alteração pode representar uma poupança fiscal relevante. As taxas de tributação autónoma aplicáveis a estas viaturas passam a ser inferiores às que incidem sobre os veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis, tornando a opção pelo híbrido plug-in ainda mais atrativa do ponto de vista económico.

    É, por isso, uma oportunidade que merece atenção no momento de rever políticas de frota ou de tomar decisões de investimento em mobilidade empresarial.


    No Grupo Your estamos atentos a todas as alterações fiscais que podem impactar o seu negócio. Para mais informações sobre como esta mudança pode beneficiar a sua empresa, não hesite em contactar a nossa equipa.

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