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    Tributações autónomas: as despesas que custam à sua empresa mais do que parece

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    Tributações autónomas: as despesas que custam à sua empresa mais do que parece por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Há despesas que parecem normais, mas levam imposto adicional só por terem entrado na contabilidade. Chamam-se tributações autónomas e estão entre as maiores fontes de IRC pago por PME em Portugal. Conhecer as taxas e os comportamentos a evitar pode poupar milhares de euros por ano.

    O que são as tributações autónomas

    As tributações autónomas são uma figura prevista no artigo 88.º do Código do IRC. Funcionam como uma penalização: a empresa paga IRC sobre certas despesas, mesmo que tenha prejuízo no exercício. A lógica é desincentivar gastos que se prestam a confusão entre o patrimonial pessoal e o da empresa, ou que representem benefícios em espécie a colaboradores.

    As taxas mais relevantes

    As taxas variam consoante o tipo de despesa. As mais frequentes nas PME são as seguintes:

    • Viaturas ligeiras de passageiros: a taxa varia entre 10% e 35% em função do custo de aquisição e do tipo de propulsão (combustão, híbrido plug-in ou totalmente elétrico). Veículos elétricos abaixo de determinado limiar de valor podem ter taxa zero.
    • Despesas de representação: 10%.
    • Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes: 5%.
    • Bónus pagos a administradores e gerentes sem critérios de produtividade definidos: 35%.
    • Despesas não documentadas: 50%, ou 70% se forem incorridas por entidades isentas total ou parcialmente de IRC.

    A estas taxas acresce um agravamento de 10 pontos percentuais quando a empresa apresenta prejuízo fiscal no exercício, exceto em situações expressamente previstas na lei (como o primeiro ano de atividade).

    Onde as empresas mais perdem dinheiro

    O caso típico é a viatura ligeira de passageiros utilizada por sócios ou gerentes. Um veículo de gama média comprado por 35 000 euros pode gerar, só em tributação autónoma, alguns milhares de euros de IRC por ano. Multiplicado pela frota, o impacto torna-se significativo.

    Outro caso recorrente é o pagamento de despesas de representação sem suporte documental adequado: jantares com clientes, ofertas, eventos. Quando a fatura não tem NIF do adquirente ou não está identificada, transforma-se em despesa não documentada, com taxa de 50%.

    Estratégias legítimas para reduzir a fatura

    Algumas decisões simples reduzem o peso das tributações autónomas:

    1. Avaliar a propulsão na hora de comprar viaturas, considerando o custo total fiscal e não apenas o preço de aquisição.
    2. Faturar deslocações e ajudas de custo a clientes sempre que possível, transformando despesa interna em receita.
    3. Documentar com NIF todas as despesas de representação, mesmo que a margem da empresa não sofra.
    4. Definir critérios formais e objetivos para bónus atribuídos a administradores.

    A redução das tributações autónomas não é truque, é planeamento. E é uma das áreas em que um contabilista atento poupa mais à empresa.

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