Quando uma empresa precisa de tesouraria, recorrer a suprimentos dos sócios é frequentemente mais rápido do que a banca. Mas há formalismos, limites e consequências fiscais que importa conhecer antes de movimentar o dinheiro.
Contrato e prazo mínimo
O Código das Sociedades Comerciais exige contrato escrito e um prazo de reembolso de pelo menos um ano. Suprimentos sem contrato ou com prazo inferior são tratados como prestações suplementares e perdem a flexibilidade de reembolso.
Juros e retenção na fonte
Pode-se acordar juros, normalmente indexados à Euribor mais um spread. A empresa retém 28% de IRS na fonte e entrega ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Para sócios não residentes, a retenção pode ser de 25% ou 35% conforme o caso.
Imposto de selo
Os contratos de suprimento estão sujeitos a imposto de selo de 0,04% ao mês ou 0,5% se o prazo for inferior a um ano. O sócio é o sujeito passivo, mas a empresa é responsável solidária pelo pagamento.
Subcapitalização e dedutibilidade
Os juros de financiamento (incluindo suprimentos) só são dedutíveis em IRC até ao maior de: 1 milhão de euros ou 30% do EBITDA fiscal. Acima desse limite, o excesso é acrescido no quadro 07 da Modelo 22, podendo ser reportado nos 5 anos seguintes.





