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    Suprimentos dos sócios: regras, juros e o que muda em sede de IRC

    Pedro Flores
    ·1 min de leitura
    Suprimentos dos sócios: regras, juros e o que muda em sede de IRC por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Quando uma empresa precisa de tesouraria, recorrer a suprimentos dos sócios é frequentemente mais rápido do que a banca. Mas há formalismos, limites e consequências fiscais que importa conhecer antes de movimentar o dinheiro.

    Contrato e prazo mínimo

    O Código das Sociedades Comerciais exige contrato escrito e um prazo de reembolso de pelo menos um ano. Suprimentos sem contrato ou com prazo inferior são tratados como prestações suplementares e perdem a flexibilidade de reembolso.

    Juros e retenção na fonte

    Pode-se acordar juros, normalmente indexados à Euribor mais um spread. A empresa retém 28% de IRS na fonte e entrega ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Para sócios não residentes, a retenção pode ser de 25% ou 35% conforme o caso.

    Imposto de selo

    Os contratos de suprimento estão sujeitos a imposto de selo de 0,04% ao mês ou 0,5% se o prazo for inferior a um ano. O sócio é o sujeito passivo, mas a empresa é responsável solidária pelo pagamento.

    Subcapitalização e dedutibilidade

    Os juros de financiamento (incluindo suprimentos) só são dedutíveis em IRC até ao maior de: 1 milhão de euros ou 30% do EBITDA fiscal. Acima desse limite, o excesso é acrescido no quadro 07 da Modelo 22, podendo ser reportado nos 5 anos seguintes.

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