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    SIFIDE II: o benefício fiscal para quem investe em I&D

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    SIFIDE II: o benefício fiscal para quem investe em I&D por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    A inovação custa dinheiro. Mas em Portugal, parte desse dinheiro pode voltar à empresa em forma de redução de IRC, através de um dos benefícios fiscais mais generosos do país: o SIFIDE II. Saiba como funciona e em que casos vale a pena candidatar.

    O que é o SIFIDE II

    O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) é um regime previsto no Código Fiscal do Investimento. Permite às empresas deduzir à coleta do IRC uma percentagem das despesas com investigação e desenvolvimento. Está em vigor há muitos anos, com revisões periódicas, e cobre desde indústria a software, passando por biotecnologia, agricultura e serviços.

    Quanto pode ser deduzido

    A dedução opera em duas componentes que podem ser cumulativas:

    1. Taxa base de 32,5% das despesas elegíveis realizadas no exercício.
    2. Taxa incremental de 50% sobre o aumento das despesas face à média dos dois anos anteriores, com um limite anual de 1,5 milhões de euros.

    Para PME, a taxa base pode ser majorada em 15 pontos percentuais nos primeiros dois anos em que a empresa beneficia do regime, atingindo 47,5%.

    A parte que não puder ser deduzida no exercício, por insuficiência de coleta, pode ser usada nos oito exercícios seguintes.

    O que é considerado despesa elegível

    A lista de despesas elegíveis é vasta. Inclui, entre outros:

    • Salários do pessoal afeto a atividades de I&D com qualificação académica adequada.
    • Aquisição de equipamento técnico e de software usados em projetos de I&D.
    • Contratos com instituições científicas e tecnológicas públicas ou privadas reconhecidas.
    • Despesas com registo e manutenção de patentes.
    • Auditorias técnicas aos projetos.

    As despesas têm de estar associadas a projetos que cumpram os requisitos técnicos de I&D, ou seja, projetos que envolvam novidade e incerteza tecnológica, não apenas implementação de soluções já existentes no mercado.

    Como candidatar

    A candidatura é apresentada à Agência Nacional de Inovação (ANI), em campanha anual, normalmente entre maio e julho do ano seguinte ao das despesas. A ANI emite um parecer técnico que sustenta a dedução. Sem este parecer favorável, o benefício não pode ser usado.

    A candidatura exige:

    1. Memória descritiva do projeto, com objetivos, metodologia e resultados.
    2. Discriminação detalhada das despesas elegíveis.
    3. Documentação técnica de suporte.

    Cuidados a ter

    A AT pode inspecionar o uso do SIFIDE até dez anos depois e exigir documentação adicional. Por isso:

    • Documente desde o início, com registos de tempo do pessoal afeto, cadernos de bordo dos projetos e atas de reuniões técnicas.
    • Não inclua despesas duvidosas apenas para inflar a candidatura. O risco é elevado.
    • Trabalhe com consultores especializados, sobretudo para enquadrar a componente técnica.

    Para muitas empresas tecnológicas em Portugal, o SIFIDE representa entre 5% e 10% do orçamento de I&D. É dinheiro real que pode tornar viáveis projetos que de outra forma ficariam na gaveta.

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