Saltar para o conteúdo
    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Voltar ao blog

    Prazos de Pagamento à Segurança Social em Portugal

    3 min de leitura
    segurança socialrecursos humanosprocessamento salarialobrigações legaiscontribuições
    Prazos de Pagamento à Segurança Social em Portugal

    Cumprir os prazos de pagamento à Segurança Social é uma obrigação legal de todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem em Portugal. O desconhecimento ou o incumprimento dessas datas pode resultar em juros de mora, coimas e dificuldades no acesso a apoios públicos. Neste artigo, reunimos toda a informação essencial para que a sua empresa nunca falhe um prazo.

    As Datas-Chave que Precisa de Conhecer

    Existem dois momentos distintos que as empresas devem ter sempre marcados no calendário: a entrega da declaração de remunerações e o pagamento efetivo das contribuições.

  1. Dia 10 do mês seguinte - Prazo para entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) referente ao mês anterior.
  2. Dia 20 do mês seguinte - Prazo para pagamento das contribuições à Segurança Social relativas ao mês anterior.
  3. Anual - Certas obrigações como subsídios de férias e Natal têm tratamento específico - consulte sempre o seu contabilista.
  4. Atenção: Se o dia 20 coincidir com um fim de semana ou feriado, o prazo é transferido para o próximo dia útil. Recomendamos efetuar sempre o pagamento com antecedência de 2 a 3 dias úteis para evitar imprevistos bancários.

    Exemplo Prático

    Para tornar mais concreto, veja como funciona na prática para as remunerações do mês de janeiro:

  5. Até 10 de fevereiro - Entregar a DMR relativa a janeiro na Segurança Social Direta.
  6. Até 20 de fevereiro - Efetuar o pagamento das contribuições calculadas sobre as remunerações de janeiro.
  7. Processo repete mensalmente - Esta sequência repete-se todos os meses para cada mês de trabalho dos colaboradores.
  8. Taxas Contributivas Aplicáveis

    O valor a pagar é calculado com base nas remunerações brutas dos trabalhadores, aplicando as seguintes taxas (regime geral):

    Quem Contribui Taxa (%) Responsabilidade
    Entidade Empregadora 23,75% Encargo direto da empresa
    Trabalhador 11% Descontado no salário e entregue pela empresa
    Total Segurança Social 34,75% Entregue pela empresa à Segurança Social

    Note que existem regimes diferenciados para trabalhadores independentes, sócios-gerentes, administradores e outros casos específicos. A taxa de 23,75% pode ainda variar em setores de atividade com benefícios fiscais específicos.

    Consequências do Incumprimento

    Não pagar dentro do prazo tem consequências financeiras e administrativas significativas para as empresas:

    Juros de Mora

    São aplicados automaticamente sobre o valor em dívida a partir do primeiro dia de atraso. A taxa de juro de mora legal aplicável é definida anualmente pelo Governo.

    Coimas

    A falta de entrega da DMR ou o pagamento tardio das contribuições pode originar coimas que variam conforme a dimensão da empresa e a gravidade da infração.

    Certidão de Situação Contributiva

    A empresa fica impedida de obter a Certidão de Não Dívida à Segurança Social, documento obrigatório para concursos públicos, apoios do Estado, candidaturas a financiamento e outros procedimentos administrativos.

    Como Efetuar o Pagamento

    O pagamento pode ser realizado através de vários canais, todos disponíveis na Segurança Social Direta:

  9. Multibanco / Referência MB - Geração de referência de pagamento diretamente na plataforma da Segurança Social Direta.
  10. Transferência Bancária - Para pagamentos de montantes superiores a determinado valor, a transferência pode ser a única via disponível.
  11. MB Way e Homebanking - Muitos bancos permitem o pagamento de serviços do Estado diretamente através das suas aplicações.
  12. Dificuldades em Pagar? Existem Soluções

    Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras temporárias, a Segurança Social permite a celebração de um Acordo de Pagamento em Prestações. Este mecanismo permite regularizar dívidas em mensalidades, evitando o agravamento da situação e a instauração de processos executivos.

    Para aderir, a empresa deve ter a sua situação declarativa regularizada (DMR entregues) e formalizar o pedido junto dos serviços da Segurança Social, preferencialmente através da plataforma digital.

    Dica do Grupo Your: Automatize os pagamentos e delegue esta responsabilidade a um parceiro especializado em outsourcing de recursos humanos. Desta forma, elimina o risco de esquecimento, garante conformidade legal e liberta a sua equipa para tarefas de maior valor estratégico.

    Receba as últimas novidades fiscais

    Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

    Precisa de ajuda com a sua empresa?

    Fale connosco e receba uma proposta gratuita e personalizada.

    Pedir Proposta

    Artigos relacionados

    Grupo Your

    O que podemos fazer por si?

    Abrir Empresa

    Constitua a sua empresa em 48h

    Contabilidade

    Acompanhamento dedicado

    Processamento Salarial

    Gestão completa de RH

    Serviços Administrativos

    Gestão documental e compliance

    Consultoria Fiscal

    Segurança e otimização fiscal

    Grupo Your na Imprensa

    ECO23 mar 2026

    "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"

    ECO23 mar 2026

    Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade

    Grupo Your18 mar 2026

    O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.

    Jornal Económico15 mar 2026

    Grupo Your lança Your Academy para impulsionar talento e apoiar empreendedores

    ECO12 mar 2026

    Grupo Your lança academia de formação interna e para empresas

    HR Portugal13 fev 2026

    Grupo Your tem novo CEO

    Autores

    Conheça os Nossos Autores

    Ver todos
    Bruno Rodrigues

    Bruno Rodrigues

    Chief Operating Officer

    11 artigos
    Hélder Costa

    Hélder Costa

    Chief Financial Officer

    15 artigos
    Mónica Matos

    Mónica Matos

    Partner

    21 artigos
    Pedro Flores

    Pedro Flores

    CEO do Grupo Your

    27 artigos
    Sandra Lourenço

    Sandra Lourenço

    Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

    3 artigos
    Ver todos os autores

    Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às Condições Gerais de Utilização. Consulte também a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies.