O parlamento aprovou hoje na generalidade regras de troca de informações com o fisco sobre o IRC mínimo e sanções para os prestadores de serviços de criptoativos que não comuniquem dados à administração fiscal.
📰 Fonte: Lusa - 10 de abril de 2026
A iniciativa contou com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, BE, PAN e JPP. A IL e o PCP abstiveram-se, não se tendo registado votos contra. A proposta do Governo seguirá agora para discussão na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Coimas previstas para prestadores de criptoativos
O texto legislativo prevê que as empresas prestadoras de serviços de criptoativos sejam punidas com coimas caso não enviem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até fevereiro de cada ano, informações sobre as operações realizadas pelos seus clientes ao longo do ano anterior, bem como dados sobre contas financeiras.
Troca automática de informações fiscais
A iniciativa legislativa regula uma série de normas de troca de informação automática que permitirão à AT ter acesso a informações sobre contas financeiras - não apenas sobre transações com criptoativos, mas também sobre contas bancárias e outras contas financeiras localizadas noutros países.
O diploma transpõe para o direito português regras previstas em duas diretivas europeias, de outubro de 2023 e de abril de 2025, que alteram a diretiva em vigor sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. As normas visam prevenir a evasão fiscal com ativos digitais e o desvio de lucros das empresas para paraísos fiscais.
IRC mínimo global de 15%
💡 As multinacionais com receitas consolidadas de pelo menos 750 milhões de euros têm de pagar um imposto mínimo sobre os lucros de 15% a nível mundial.
Uma outra parte do diploma diz respeito ao pagamento do Imposto Mínimo Global (IRC mínimo de 15%) por parte das grandes empresas multinacionais. As normas de comunicação propostas seguem as regras-modelo da OCDE para implementar o acordo fiscal internacional de outubro de 2021.
Segundo o acordo celebrado entre mais de 130 jurisdições, as multinacionais com um volume de receitas consolidado de pelo menos 750 milhões de euros têm de pagar um imposto mínimo sobre os lucros de 15% a nível mundial. As autoridades tributárias da sede das multinacionais podem aplicar um imposto complementar para perfazer esse valor mínimo.
Exposição de motivos do Governo
«A iniciativa responde aos novos desafios decorrentes da crescente utilização de meios alternativos de pagamento e investimento, que colocam novos riscos de evasão fiscal, contribuindo para o reforço da integridade do sistema tributário e assegurando uma tributação mais justa.»
A proposta introduz alterações à lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, aprovada pelo parlamento para implementar as normas do IRC mínimo global, transpondo os mecanismos de troca automática de informações sobre o imposto complementar para as administrações fiscais portuguesa e estrangeiras.
📌 Nota do editor: Esta legislação reforça a necessidade de as empresas com operações em criptoativos estarem devidamente preparadas para o cumprimento das novas obrigações de reporte fiscal. Se tem dúvidas sobre como estas regras afetam a sua empresa, contacte-nos.









