Saltar para o conteúdo
    Grupo Your - Abertura de Empresa em Portugal
    Voltar ao blog
    PECIRCPagamento EspecialObrigações FiscaisTesouraria

    Pagamento Especial por Conta: quem ainda está obrigado e como funciona

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    Pagamento Especial por Conta: quem ainda está obrigado e como funciona por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi, durante muitos anos, uma das obrigações mais criticadas pelas PME portuguesas. Embora tenha sido suavizado em revisões legislativas recentes, continua a aplicar-se em situações específicas. Saber se a sua empresa está, ou não, abrangida evita pagar a mais ou ser surpreendido por uma falta de cumprimento.

    O que é o PEC

    O PEC é uma figura prevista no Código do IRC, com tradução prática num pagamento mínimo de imposto, exigido a sujeitos passivos de IRC, calculado em função do volume de negócios e deduzido aos pagamentos por conta do exercício.

    Em termos gerais, foi pensado para combater situações em que empresas com volume de negócios elevado declaravam prejuízo recorrente e não contribuíam para o sistema fiscal.

    Quem ainda está obrigado

    As revisões legislativas dos últimos anos eliminaram o PEC para a maior parte das PME. Em concreto, ficam habitualmente fora da obrigação:

    • Empresas em regime simplificado de IRC.
    • Empresas com cumprimento integral das obrigações declarativas e contabilísticas, conforme regulamentação específica.

    Continuam obrigadas situações residuais, sobretudo em empresas em regime geral que não cumpram requisitos de regularidade fiscal, ou que tenham sido alvo de correções recentes.

    Apesar de o regime ter perdido amplitude, é importante confirmar com o contabilista certificado se a sua empresa está, ou não, abrangida em cada exercício. A formulação legal tem variado.

    Como se calcula

    O valor do PEC obtém-se aplicando uma percentagem ao volume de negócios do exercício anterior, dentro de um limite mínimo e máximo. Tipicamente:

    • Mínimo: 850 euros.
    • Máximo: 70 000 euros, valor que dificilmente é atingido por PME.

    O cálculo concreto é feito pelo software contabilístico no início do exercício.

    Quando se paga

    O PEC, quando devido, paga-se em duas prestações iguais, em março e em outubro. As datas precisas podem variar com o calendário fiscal.

    Como é deduzido

    O valor pago a título de PEC deduz-se ao IRC apurado no exercício e, se houver excesso, pode ser deduzido nos exercícios seguintes durante o prazo legal. Em casos específicos, pode ser pedido o reembolso.

    A lógica é que o PEC funcione como adiantamento, não como custo adicional definitivo, na maior parte dos casos.

    Boas práticas para empresas abrangidas

    Para quem continua obrigado ao PEC, há três cuidados essenciais:

    1. Verificar anualmente o enquadramento: as regras mudam e nem todas as empresas que pagaram no passado continuam obrigadas.
    2. Calendarizar tesouraria com antecedência, sobretudo se as duas prestações coincidirem com períodos de menor receita.
    3. Acompanhar a dedução ao IRC em cada exercício, para confirmar que o valor pago foi efetivamente utilizado ou está em condições de o ser nos anos seguintes.

    A obrigação ficou menor, mas não desapareceu. Vale a pena clarificar a situação com o seu contabilista antes do fecho de cada ano.

    Precisa de apoio especializado? A equipa do Grupo Your acompanha PME em todo o país. Peça uma proposta sem compromisso ou conheça os nossos simuladores fiscais.

    Receba as últimas novidades fiscais

    Inscreva-se na nossa newsletter e receba artigos, alertas fiscais e dicas diretamente no seu email.

    Precisa de ajuda com a sua empresa?

    Fale connosco e receba uma proposta personalizada e adaptada ao seu negócio.

    Abrir EmpresaContabilidadeProcessamento SalarialConsultoria Fiscal

    Artigos recentes

    Ver blog

    Explorar por tema

    Grupo Your

    O que podemos fazer por si?

    Abrir Empresa

    Constitua a sua empresa em 48h

    Contabilidade

    Acompanhamento dedicado

    Processamento Salarial

    Gestão completa de RH

    Serviços Administrativos

    Gestão documental e compliance

    Consultoria Fiscal

    Segurança e otimização fiscal

    Grupo Your na Imprensa

    PME Magazine22 abr 2026

    Grupo Your lança rede para integrar escritórios de contabilidade sem aquisições

    ECO22 abr 2026

    Grupo Your cria rede com escritórios de contabilidade em alternativa a aquisições

    ECO23 mar 2026

    Grupo Your vai ter modelo de partilha de receita com escritórios de contabilidade

    ECO23 mar 2026

    "Limitação da contabilidade é ser difícil prestar serviços fora de Portugal"

    Grupo Your18 mar 2026

    O Grupo Your Lança um Agente de IA. E Continuo a Acreditar nas Pessoas.

    Jornal Económico15 mar 2026

    Grupo Your lança Your Academy para impulsionar talento e apoiar empreendedores

    Autores

    Conheça os Nossos Autores

    Ver todos
    Bruno Rodrigues

    Bruno Rodrigues

    Chief Operating Officer

    14 artigos
    Hélder Costa

    Hélder Costa

    Chief Financial Officer

    19 artigos
    Mónica Matos

    Mónica Matos

    Partner

    21 artigos
    Pedro Flores

    Pedro Flores

    CEO do Grupo Your

    113 artigos
    Sandra Lourenço

    Sandra Lourenço

    Chief Human Capital, Marketing & Sales Officer

    5 artigos
    Ver todos os autores

    Ao navegar neste site está a dar o seu acordo às Condições Gerais de Utilização. Consulte também a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies.