Finanças voltam atrás: doentes oncológicos recuperam benefícios no IRS sem ir a tribunal

Boa notícia para milhares de doentes oncológicos em Portugal que viram o seu grau de incapacidade revisto em baixa: a Autoridade Tributária (AT) vai finalmente cumprir a lei e reconhecer automaticamente o direito aos benefícios fiscais no IRS, sem necessidade de recorrer aos tribunais.
O que estava a acontecer?
Até 2022, contribuintes com doença oncológica e pelo menos 60% de incapacidade mantinham os benefícios fiscais, mesmo que esse grau fosse depois revisto em baixa.
A partir dessa altura, a AT passou a reconhecer esse direito apenas a quem recorria a tribunal, obrigando muitas pessoas — já fragilizadas pela doença — a processos judiciais longos, dispendiosos e desgastantes.
O que mudou?
Dois marcos jurídicos importantes forçaram a mudança de posição da Autoridade Tributária:
- ⚖️ O Supremo Tribunal Administrativo deu razão a vários contribuintes no ano passado.
- ⚖️ O Tribunal Constitucional confirmou este ano que os doentes oncológicos com incapacidade revista abaixo dos 60% têm direito aos mesmos benefícios.
A 17 de abril, a AT emitiu um ofício a garantir que doentes oncológicos cujos 60% de incapacidade foram reduzidos para 51% mantêm o direito ao benefício no IRS.
E o melhor: é retroativo
A decisão aplica-se retroativamente a janeiro de 2024. O deputado do Bloco de Esquerda Fabien Figueiredo, que levou o caso ao Ministério das Finanças, deixou um apelo claro:
"Apelamos a todas as pessoas nestas circunstâncias que peçam a revisão junto da Autoridade Tributária."
Contexto legal importante
A Lei n.º 1/2024 criou um regime especial para doentes oncológicos recém-diagnosticados, garantindo automaticamente uma incapacidade mínima de 60% durante cinco anos, com emissão direta pelo hospital onde é feito o diagnóstico.
Este enquadramento permite que estes contribuintes acedam aos benefícios fiscais previstos no Código do IRS sem terem de passar pelos tradicionais processos de avaliação multiusos, que são morosos e burocráticos.
O que devem fazer os contribuintes afetados?
Se está nesta situação — ou seja, se foi diagnosticado com doença oncológica, teve uma incapacidade certificada igual ou superior a 60% e essa incapacidade foi posteriormente revista em baixa — deve solicitar a revisão da sua liquidação de IRS junto da Autoridade Tributária.
Em caso de dúvida, recomendamos vivamente que consulte um contabilista certificado para garantir que apresenta o pedido corretamente e recupera todos os valores a que tem direito desde janeiro de 2024.
No Grupo Your, acompanhamos clientes em situações fiscais complexas como esta. Se precisa de apoio, fale connosco.
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