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    IRS: Os erros que estão a custar dinheiro aos portugueses nas despesas de saúde

    Pedro Flores
    ·2 min de leitura
    IRS: Os erros que estão a custar dinheiro aos portugueses nas despesas de saúde por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade
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    Quanto se pode deduzir?

    A Autoridade Tributária permite deduzir 15% do total das despesas de saúde de todo o agregado familiar, até ao limite máximo de 1.000 euros por ano. No caso de casais em tributação separada, esse tecto desce para 500 euros por cada cônjuge.

    Parece simples, mas é precisamente aqui que começam os problemas.

    O erro mais comum: faturas por validar

    O maior deslize acontece quando uma fatura fica pendente no e-Fatura. Isto sucede sempre que a entidade que emitiu a fatura tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE) registado - nesses casos, o sistema não consegue classificar a despesa automaticamente e fica à espera que o contribuinte a valide.

    O problema? Se o prazo passar sem essa validação manual, a despesa é automaticamente transferida para a categoria de "Despesas Gerais Familiares", onde o limite de dedução é muito inferior. Resultado: perde-se uma parte significativa do benefício fiscal.

    Dica prática: entre regularmente no portal e-Fatura e valide manualmente todas as despesas pendentes. Não deixe para o último dia.

    Seguros de saúde: a dedução que muitos esquecem

    Outro erro frequente é não verificar as despesas com seguros de saúde. O prémio anual pago é dedutível em 15%, dentro do mesmo limite de 1.000 euros por agregado.

    A armadilha aqui é que esta informação não aparece no e-Fatura da forma habitual, porque é comunicada diretamente pela seguradora à Autoridade Tributária. Muitos contribuintes nem sabem que existe e nunca confirmam se o valor foi efetivamente considerado.

    Atenção: antes de submeter a declaração, confirme no portal das Finanças se o seu seguro de saúde está registado com o valor correto.

    Despesas que surpreendem (e que são dedutíveis)

    Há várias despesas que as pessoas não associam à saúde, mas que contam para o IRS:

    • Óculos e lentes de contacto - são dedutíveis, desde que tenha receita médica e fatura do oculista em seu nome.
    • Despesas de saúde no estrangeiro - podem ser incluídas manualmente no Anexo H da declaração, desde que tenha prescrição médica e documentação adequada.
    • Ginásio - sim, as mensalidades podem ser consideradas despesas de saúde, mas apenas se existir uma prescrição médica e o ginásio tiver o CAE elegível para essa classificação.

    Em resumo

    Poupar no IRS não exige truques, exige atenção. Valide as faturas no e-Fatura dentro do prazo, confirme se o seguro de saúde está a ser contabilizado, guarde as receitas médicas e não se esqueça das despesas menos óbvias como óculos ou ginásio.

    Uma hora bem gasta a rever o e-Fatura pode valer algumas centenas de euros no reembolso.

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