O sistema de inventário define como a sua empresa regista as entradas, saídas e variações de stock. A escolha condiciona o custo das mercadorias vendidas, o resultado contabilístico e a margem visível em qualquer momento do ano.
O que diz a lei
Desde 2014 que o inventário permanente é obrigatório para empresas com volume de negócios superior a 100 000 euros que ultrapassem dois de três limites: 350 000 euros de ativo, 700 000 euros de volume de negócios e 10 trabalhadores. Para as restantes, o intermitente é admitido, mas raramente é a melhor opção.
Inventário permanente
Cada movimento de stock é registado em tempo real. Permite saber a margem por venda, controlar quebras, identificar furtos e tomar decisões de compra com base em dados atuais. Exige software de gestão integrado com a contabilidade e disciplina nos registos de fábrica e loja.
Inventário intermitente
O custo das vendas só é apurado no final do exercício, através da contagem física. É mais simples no curto prazo, mas cega a gestão durante o ano e dificulta a deteção atempada de problemas de margem, ruturas ou desvios.
O que recomendamos
Mesmo abaixo dos limites legais, recomendamos quase sempre o inventário permanente. O custo do software diluído por 12 meses é inferior ao de uma única decisão errada de compra. Para empresas com várias lojas ou e-commerce, é praticamente indispensável.





