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    IES, a declaração que entrega tudo sobre a sua empresa num só envio

    Pedro Flores
    ·3 min de leitura
    IES, a declaração que entrega tudo sobre a sua empresa num só envio por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Até há alguns anos, uma empresa tinha de entregar contas em vários sítios: nas Finanças, na Conservatória, no Banco de Portugal, no INE. Hoje, tudo isto se faz com um único envio chamado IES, Informação Empresarial Simplificada. Apesar do nome, a IES está longe de ser simples e é uma das obrigações fiscais mais densas do calendário.

    O que é a IES

    A IES é uma declaração anual, eletrónica e obrigatória, que reúne quatro obrigações distintas num só envio: a declaração anual de informação contabilística e fiscal (Finanças), o depósito de contas (Conservatória do Registo Comercial), a informação estatística para o INE e os dados para o Banco de Portugal.

    Está prevista no Decreto-Lei 8/2007. Quem está obrigado à entrega são, essencialmente, sociedades comerciais e empresários em nome individual com contabilidade organizada.

    Quando se entrega

    A IES referente a um exercício deve ser submetida até 15 de julho do ano seguinte. Para empresas com período fiscal diferente do ano civil, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao fim do exercício.

    O que tem de constar

    Os principais anexos são:

    • Anexo A: para entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola. Contém o balanço, demonstração de resultados e outros mapas contabilísticos.
    • Anexo I: dados de IVA e operações com não residentes.
    • Anexo L: operações com entidades sediadas em territórios com regime fiscal mais favorável.
    • Anexo P: pagamentos a entidades sediadas em jurisdições com regime de tributação privilegiada.
    • Anexo R: rendimentos de não residentes obtidos em Portugal.

    Há ainda anexos específicos para o setor financeiro, segurador e para entidades sem fins lucrativos.

    Custos de não entregar ou de entregar mal

    A coima base por falta de entrega da IES no prazo vai de 150 euros a 3 750 euros para pessoas singulares e de 300 euros a 7 500 euros para pessoas coletivas. A entrega com omissões ou inexatidões é punida com coimas próprias, que se acumulam.

    Em paralelo, a falta de depósito de contas tem consequências graves: pode levar à inclusão da empresa em lista pública de devedores e à recusa de certidões permanentes, bloqueando contratos e acesso a apoios.

    Como evitar problemas

    Três boas práticas reduzem o risco:

    1. Encerrar o exercício até março, com o trabalho contabilístico completo, para deixar margem para revisão.
    2. Validar previamente o pré-preenchimento, usando ferramentas oficiais ou validadores do software contabilístico.
    3. Não confundir IES com Modelo 22: são declarações diferentes, com regras próprias, e cada uma tem o seu calendário.

    A IES é a fotografia anual da sua empresa. Vale a pena assegurar que está bem tirada.

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