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    Guia Completo de Baixa Médica em Portugal - 2026

    Pedro Flores
    ·6 min de leitura
    Guia Completo de Baixa Médica em Portugal - 2026 por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Ficou doente e não sabe quais são os seus direitos? Este guia explica tudo o que precisa de saber sobre a baixa médica - do primeiro dia até ao regresso ao trabalho.

    O Que É a Baixa Médica?

    A baixa médica - tecnicamente designada Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) - é o documento oficial que certifica que um trabalhador está temporariamente incapaz de exercer a sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. É com base neste documento que a Segurança Social atribui o subsídio de doença.

    ⚠️ Atenção: O CIT é diferente de um simples atestado médico. Só o CIT emitido pelo SNS (ou, desde 2024, em urgências e setor privado/social) tem validade para acionar o subsídio de doença.

    Quem Tem Direito à Baixa Médica?

    Têm direito ao subsídio de doença todos os trabalhadores que:

    • Estejam abrangidos por um regime obrigatório de proteção social
    • Tenham pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados)
    • Estejam impossibilitados de trabalhar por doença ou acidente

    Estão incluídos: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual, trabalhadores domésticos e beneficiários do Seguro Social Voluntário.

    Baixa de Até 3 Dias - A Autodeclaração

    Desde maio de 2023, é possível pedir baixa até 3 dias úteis sem ir ao médico, através do portal ou app SNS 24:

    1. Aceda ao SNS 24 (portal ou app)
    2. Em "Preciso de", selecione Autodeclaração
    3. Registe a data de início e valide
    4. Recebe um código para apresentar ao empregador

    Regras importantes:

    • Deve ser pedida no prazo máximo de 5 dias após o primeiro dia de falta
    • Pode ser usada 2 vezes por ano
    • Os dias de ausência não são pagos neste regime
    • Se a doença se prolongar, deve obter o CIT tradicional

    Como Pedir a Baixa Médica (CIT)?

    Passo 1 - Consulta médica
    Dirija-se ao seu médico de família no centro de saúde, urgência hospitalar ou, desde março de 2024, a um médico do setor privado ou social.

    Passo 2 - Emissão do CIT
    O médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária em papel ou via eletrónica.

    Passo 3 - Envio para a Segurança Social

    • Se emitido eletronicamente: a informação é enviada automaticamente - não precisa de fazer nada.
    • Se emitido em papel: deve enviar o CIT à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis (presencialmente, pelo correio ou pela Segurança Social Direta).

    Passo 4 - Pagamento
    A Segurança Social verifica os requisitos e, se aprovado, processa o pagamento em dois períodos mensais: entre os dias 14-16 e 26-28 de cada mês.

    Quanto Recebe Durante a Baixa?

    O seu empregador não paga salário durante a baixa. O que recebe é o subsídio de doença pago pela Segurança Social, calculado com base na sua remuneração de referência dos 6 meses anteriores.

    Percentagens do Subsídio de Doença

    Duração da Baixa % da Remuneração de Referência
    1.º ao 3.º dia ❌ Não há pagamento (período de espera)
    4.º ao 30.º dia 55%
    31.º ao 90.º dia 60%
    91.º ao 365.º dia 70%
    Mais de 365 dias 75%

    Exceções - recebe desde o 1.º dia em caso de:

    • Internamento hospitalar
    • Cirurgia de ambulatório
    • Tuberculose
    • Doença grave certificada

    Como Calcular a Sua Remuneração de Referência

    1. Some todas as remunerações registadas na Segurança Social nos 6 dos 8 meses anteriores à baixa
    2. Divida o total por 180
    3. O resultado é o seu valor diário de referência
    4. Aplique a percentagem correspondente à duração da baixa

    Exemplo prático: Salário mensal de 1.200 € → Remuneração de referência diária = (1.200 € × 6) ÷ 180 = 40 €/dia
    Baixa de 45 dias → 40 € × 60% = 24 €/dia pagos pela Segurança Social

    Novidades em 2026

    • Digitalização reforçada - O processo de emissão e validação do CIT está cada vez mais digital, com prazos mais curtos e menos burocracia.
    • Baixas emitidas em urgências e setor privado - Desde março de 2024 (consolidado em 2026), já não é obrigatório recorrer aos cuidados de saúde primários para obter o CIT.
    • Doentes oncológicos - É atribuído automaticamente um grau mínimo de incapacidade de 60% nos primeiros 5 anos após o diagnóstico, sem necessidade de junta médica.
    • Juntas médicas descentralizadas - Passam a ser asseguradas pelas Unidades Locais de Saúde (ULS), com pelo menos uma junta por cada uma das 39 ULS.

    Direitos do Trabalhador Durante a Baixa

    🛡️ Proteção do posto de trabalho

    O trabalhador não pode ser despedido por motivo de doença. A ausência por doença devidamente certificada é considerada falta justificada.

    🏖️ Férias e Baixa Médica

    • Se ficar doente durante as férias, pode interrompê-las e remarcá-las (artigo 244.º do Código do Trabalho)
    • A baixa não conta como dias de férias gozados
    • Os dias de férias não gozados devem ser remarcados por acordo com o empregador

    ✈️ Pode viajar durante a baixa?

    A deslocação ao estrangeiro não é automaticamente proibida, mas pode implicar verificação pela Segurança Social. Se a viagem for incompatível com o estado clínico declarado, o subsídio pode ser suspenso.

    🏠 Tem de ficar em casa?

    Depende do tipo de incapacidade indicado no CIT. Se existirem restrições de mobilidade e estas forem violadas, pode perder o direito ao subsídio.

    Obrigações do Trabalhador

    • Comunicar a ausência ao empregador o mais cedo possível
    • Enviar o CIT em papel à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis (se não for enviado eletronicamente)
    • Comparecer a juntas médicas se convocado pela Segurança Social ou pelo empregador
    • Não exercer atividade incompatível com a incapacidade declarada

    Trabalhadores da Função Pública - Regras Especiais

    Os trabalhadores com vínculo de emprego público e inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm um regime diferente:

    • Mantêm o direito à remuneração (líquida) durante a baixa, gerida pelo próprio serviço
    • Não dependem do prazo de garantia de 6 meses
    • Período máximo de baixa: 18 meses (pode ser prolongado até 36 meses em doenças incapacitantes)

    Duração Máxima da Baixa Médica

    Situação Duração Máxima
    Regra geral 1095 dias (3 anos)
    Doenças incapacitantes (Função Pública) 36 meses
    Tuberculose Sem limite definido

    Esgotado o prazo máximo sem recuperação, o trabalhador pode ser encaminhado para reforma por invalidez, mediante avaliação médica.

    Resumo Rápido - O Que Fazer Se Ficou Doente

    • Até 3 dias? → Autodeclaração no SNS 24 (gratuita, 2x/ano, não paga)
    • Mais de 3 dias? → Médico de família, urgência ou clínica privada para CIT
    • CIT em papel? → Enviar à Segurança Social em 5 dias úteis
    • Comunicar ao empregador → Sempre, o mais cedo possível
    • Respeitar as indicações médicas → Para não perder o subsídio

    Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro | Código do Trabalho (artigo 244.º) | Segurança Social | Decreto-Lei n.º 15/2024

    Artigo elaborado pelo Grupo YOUR com fins informativos. Para situações específicas, consulte um advogado ou técnico de recursos humanos.

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