Ficou doente e não sabe quais são os seus direitos? Este guia explica tudo o que precisa de saber sobre a baixa médica - do primeiro dia até ao regresso ao trabalho.
O Que É a Baixa Médica?
A baixa médica - tecnicamente designada Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) - é o documento oficial que certifica que um trabalhador está temporariamente incapaz de exercer a sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. É com base neste documento que a Segurança Social atribui o subsídio de doença.
⚠️ Atenção: O CIT é diferente de um simples atestado médico. Só o CIT emitido pelo SNS (ou, desde 2024, em urgências e setor privado/social) tem validade para acionar o subsídio de doença.
Quem Tem Direito à Baixa Médica?
Têm direito ao subsídio de doença todos os trabalhadores que:
- Estejam abrangidos por um regime obrigatório de proteção social
- Tenham pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados)
- Estejam impossibilitados de trabalhar por doença ou acidente
Estão incluídos: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual, trabalhadores domésticos e beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Baixa de Até 3 Dias - A Autodeclaração
Desde maio de 2023, é possível pedir baixa até 3 dias úteis sem ir ao médico, através do portal ou app SNS 24:
- Aceda ao SNS 24 (portal ou app)
- Em "Preciso de", selecione Autodeclaração
- Registe a data de início e valide
- Recebe um código para apresentar ao empregador
Regras importantes:
- Deve ser pedida no prazo máximo de 5 dias após o primeiro dia de falta
- Pode ser usada 2 vezes por ano
- Os dias de ausência não são pagos neste regime
- Se a doença se prolongar, deve obter o CIT tradicional
Como Pedir a Baixa Médica (CIT)?
Passo 1 - Consulta médica
Dirija-se ao seu médico de família no centro de saúde, urgência hospitalar ou, desde março de 2024, a um médico do setor privado ou social.
Passo 2 - Emissão do CIT
O médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária em papel ou via eletrónica.
Passo 3 - Envio para a Segurança Social
- Se emitido eletronicamente: a informação é enviada automaticamente - não precisa de fazer nada.
- Se emitido em papel: deve enviar o CIT à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis (presencialmente, pelo correio ou pela Segurança Social Direta).
Passo 4 - Pagamento
A Segurança Social verifica os requisitos e, se aprovado, processa o pagamento em dois períodos mensais: entre os dias 14-16 e 26-28 de cada mês.
Quanto Recebe Durante a Baixa?
O seu empregador não paga salário durante a baixa. O que recebe é o subsídio de doença pago pela Segurança Social, calculado com base na sua remuneração de referência dos 6 meses anteriores.
Percentagens do Subsídio de Doença
| Duração da Baixa | % da Remuneração de Referência |
|---|---|
| 1.º ao 3.º dia | ❌ Não há pagamento (período de espera) |
| 4.º ao 30.º dia | 55% |
| 31.º ao 90.º dia | 60% |
| 91.º ao 365.º dia | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Exceções - recebe desde o 1.º dia em caso de:
- Internamento hospitalar
- Cirurgia de ambulatório
- Tuberculose
- Doença grave certificada
Como Calcular a Sua Remuneração de Referência
- Some todas as remunerações registadas na Segurança Social nos 6 dos 8 meses anteriores à baixa
- Divida o total por 180
- O resultado é o seu valor diário de referência
- Aplique a percentagem correspondente à duração da baixa
Exemplo prático: Salário mensal de 1.200 € → Remuneração de referência diária = (1.200 € × 6) ÷ 180 = 40 €/dia
Baixa de 45 dias → 40 € × 60% = 24 €/dia pagos pela Segurança Social
Novidades em 2026
- ✅ Digitalização reforçada - O processo de emissão e validação do CIT está cada vez mais digital, com prazos mais curtos e menos burocracia.
- ✅ Baixas emitidas em urgências e setor privado - Desde março de 2024 (consolidado em 2026), já não é obrigatório recorrer aos cuidados de saúde primários para obter o CIT.
- ✅ Doentes oncológicos - É atribuído automaticamente um grau mínimo de incapacidade de 60% nos primeiros 5 anos após o diagnóstico, sem necessidade de junta médica.
- ✅ Juntas médicas descentralizadas - Passam a ser asseguradas pelas Unidades Locais de Saúde (ULS), com pelo menos uma junta por cada uma das 39 ULS.
Direitos do Trabalhador Durante a Baixa
🛡️ Proteção do posto de trabalho
O trabalhador não pode ser despedido por motivo de doença. A ausência por doença devidamente certificada é considerada falta justificada.
🏖️ Férias e Baixa Médica
- Se ficar doente durante as férias, pode interrompê-las e remarcá-las (artigo 244.º do Código do Trabalho)
- A baixa não conta como dias de férias gozados
- Os dias de férias não gozados devem ser remarcados por acordo com o empregador
✈️ Pode viajar durante a baixa?
A deslocação ao estrangeiro não é automaticamente proibida, mas pode implicar verificação pela Segurança Social. Se a viagem for incompatível com o estado clínico declarado, o subsídio pode ser suspenso.
🏠 Tem de ficar em casa?
Depende do tipo de incapacidade indicado no CIT. Se existirem restrições de mobilidade e estas forem violadas, pode perder o direito ao subsídio.
Obrigações do Trabalhador
- Comunicar a ausência ao empregador o mais cedo possível
- Enviar o CIT em papel à Segurança Social no prazo de 5 dias úteis (se não for enviado eletronicamente)
- Comparecer a juntas médicas se convocado pela Segurança Social ou pelo empregador
- Não exercer atividade incompatível com a incapacidade declarada
Trabalhadores da Função Pública - Regras Especiais
Os trabalhadores com vínculo de emprego público e inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm um regime diferente:
- Mantêm o direito à remuneração (líquida) durante a baixa, gerida pelo próprio serviço
- Não dependem do prazo de garantia de 6 meses
- Período máximo de baixa: 18 meses (pode ser prolongado até 36 meses em doenças incapacitantes)
Duração Máxima da Baixa Médica
| Situação | Duração Máxima |
|---|---|
| Regra geral | 1095 dias (3 anos) |
| Doenças incapacitantes (Função Pública) | 36 meses |
| Tuberculose | Sem limite definido |
Esgotado o prazo máximo sem recuperação, o trabalhador pode ser encaminhado para reforma por invalidez, mediante avaliação médica.
Resumo Rápido - O Que Fazer Se Ficou Doente
- Até 3 dias? → Autodeclaração no SNS 24 (gratuita, 2x/ano, não paga)
- Mais de 3 dias? → Médico de família, urgência ou clínica privada para CIT
- CIT em papel? → Enviar à Segurança Social em 5 dias úteis
- Comunicar ao empregador → Sempre, o mais cedo possível
- Respeitar as indicações médicas → Para não perder o subsídio
Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro | Código do Trabalho (artigo 244.º) | Segurança Social | Decreto-Lei n.º 15/2024
Artigo elaborado pelo Grupo YOUR com fins informativos. Para situações específicas, consulte um advogado ou técnico de recursos humanos.





