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    DMR, a Declaração Mensal de Remunerações que não pode falhar

    Pedro Flores
    ·4 min de leitura
    DMR, a Declaração Mensal de Remunerações que não pode falhar por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Toda a empresa que paga salários em Portugal tem uma obrigação declarativa mensal: a DMR. Apesar de quase automática nos softwares de contabilidade, é uma das fontes mais comuns de coimas em inspeções da Segurança Social e da Autoridade Tributária. Eis o que precisa de saber.

    O que é a DMR

    A DMR é a Declaração Mensal de Remunerações, e existe em duas versões com finalidades distintas:

    • DMR-AT: comunicada à Autoridade Tributária, com a informação dos rendimentos pagos a trabalhadores e órgãos sociais sujeitos a retenção na fonte de IRS.
    • DMR-SS: comunicada à Segurança Social, com as remunerações e tempos de trabalho para efeitos de contribuições.

    Apesar de partilharem a designação, são declarações distintas e com calendários próprios.

    Prazos de entrega

    A regra prática é:

    • DMR-AT: entrega até ao dia 10 do mês seguinte ao das remunerações.
    • DMR-SS: entrega entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte ao das remunerações.

    A coincidência de prazos é, na prática, uma vantagem: permite preparar os dois envios em conjunto.

    O que tem de constar

    Cada DMR identifica:

    • O trabalhador (NIF e NISS).
    • O rendimento bruto pago no mês.
    • As componentes do rendimento (vencimento base, subsídios, ajudas de custo, prémios).
    • As retenções de IRS aplicadas (DMR-AT).
    • A taxa contributiva aplicável (DMR-SS).
    • Os tempos de trabalho (DMR-SS).

    A correta separação das componentes é importante porque algumas delas são isentas até um certo limite (subsídio de refeição, ajudas de custo, formação) e outras estão integralmente sujeitas.

    As coimas mais comuns

    A falta ou atraso na entrega da DMR gera coima ao abrigo do RGIT (para a DMR-AT) ou ao abrigo do Código Contributivo (para a DMR-SS). Os valores começam em poucas centenas de euros, mas crescem rapidamente quando há falhas em vários meses ou omissão de trabalhadores.

    Mais grave do que a coima imediata é o impacto na situação contributiva da empresa. Uma DMR-SS atrasada bloqueia certidões de inexistência de dívida, com consequências em concursos públicos, candidaturas a fundos e contratos com clientes que exigem essa certidão.

    Erros recorrentes

    Os erros mais frequentes em DMR são:

    1. Esquecer trabalhadores em férias sem vencimento mas ainda vinculados, que continuam a ser inscritos.
    2. Não comunicar admissões dentro do prazo legal (até 24 horas após o início do contrato, na Segurança Social).
    3. Lançar ajudas de custo como vencimento, perdendo a isenção parcial.
    4. Tratar bónus extraordinários como vencimento base, sem destacar a sua natureza variável, o que tem impacto na DMR-SS.

    Como blindar a empresa

    Três medidas resolvem a maioria dos problemas:

    • Processar salários com antecedência, idealmente até ao dia 25 do mês a que respeitam, deixando margem para correções antes da DMR.
    • Validar mensalmente as DMR no portal das Finanças e da Segurança Social, conferindo trabalhadores, montantes e taxas.
    • Articular contabilidade e recursos humanos, evitando que mudanças contratuais ou de remuneração escapem ao processamento mensal.

    A DMR é uma obrigação curta, mas frequente. E é exatamente por isso que merece atenção.

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