Pagar uma residência privada para o filho estudar no Porto ou em Lisboa vai finalmente ter reflexo no IRS - mesmo que o contrato não seja de arrendamento clássico. A Autoridade Tributária (AT) publicou uma informação vinculativa que clarifica que os encargos com alojamento em residências privadas podem ser deduzidos como despesas de educação, desde que se cumpram determinados requisitos.
A decisão surge depois de uma contribuinte ter questionado o Fisco sobre a situação do filho, estudante deslocado com morada fiscal na Madeira a frequentar uma residência no Porto com um contrato de "serviços de alojamento temporário" - e não um contrato de arrendamento formal. A dúvida era legítima: a lei referia explicitamente "arrendamento", mas o mercado há muito que evoluiu para outros modelos.
"Uma interpretação restritiva conduziria a situações de injustiça, resultantes da desigualdade de tratamento relativamente a realidades semelhantes."
A AT optou por uma leitura mais ampla. Na sua ficha doutrinária, admite que "os montantes despendidos pelos estudantes com despesas de alojamento - e não apenas com despesas de arrendamento - devem ser aceites como despesas de educação." Uma posição que reconhece o desfasamento entre a letra da lei e a realidade do mercado de habitação estudantil, onde residências privadas com contratos de serviços proliferaram nos últimos anos.
Para as famílias, a decisão é bem-vinda numa altura em que os custos com habitação em cidades universitárias como Lisboa e Porto continuam a crescer. Mas atenção: a abertura do Fisco não é um cheque em branco. Há condições obrigatórias a cumprir.
O que precisa de saber para deduzir
- O estudante deve estar deslocado a mais de 50 km da residência fiscal
- Deve ter até 25 anos
- As faturas têm de estar comunicadas ao Fisco e indicar expressamente "arrendamento de estudante deslocado" ou equivalente
- A entidade prestadora deve estar registada com CAE compatível (ex: 55900 - outros locais de alojamento)
- As despesas devem ser declaradas no anexo H do IRS
- Limite de dedução: até 400€ anuais em rendas, com teto global de 800€ nas despesas de educação (podendo subir 300€ em certos casos)
O impacto prático desta clarificação pode ser significativo. Em Portugal, são dezenas de milhar as famílias com estudantes deslocados alojados em residências privadas - muitas delas a operar precisamente com este tipo de contratos. Até agora, a incerteza fiscal levava muitos contribuintes a não declarar estas despesas, perdendo uma dedução legítima.
A decisão da AT serve agora de referência para todos esses casos, trazendo maior previsibilidade e equidade a uma matéria que estava, nas palavras do próprio Fisco, numa zona de tratamento desigual. Para quem ainda está a preparar a declaração de IRS deste ano, vale a pena rever os recibos - e garantir que estão corretamente classificados no Portal das Finanças.





