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    Contratar o Primeiro Funcionário: Guia Completo

    7 min de leitura
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    Contratar o Primeiro Funcionário: Guia Completo

    Contratar o primeiro funcionário é um marco importante na vida de qualquer empresa. É o sinal de que o negócio está a crescer - mas também o momento em que surgem responsabilidades legais, fiscais e administrativas que muitos empresários desconhecem. Neste guia prático, explicamos todos os passos para fazer a primeira contratação em Portugal de forma correta, segura e sem complicações.

    1. Antes de Contratar: O que Deve Definir

    Antes de publicar uma oferta de emprego, há decisões importantes a tomar que vão condicionar todo o processo:

    Tipo de Contrato

    Em Portugal, os contratos de trabalho podem ser:

    • Contrato sem termo (efetivo) - a forma mais comum e estável, sem data de fim definida
    • Contrato a termo certo - duração definida (mínimo 6 meses, renovável até 3 anos)
    • Contrato a termo incerto - para substituição de trabalhadores ou projetos com fim imprevisível
    • Contrato de trabalho temporário - através de empresa de trabalho temporário (ETT)
    • Contrato de prestação de serviços - apenas para verdadeiros independentes; cuidado com a presunção de laboralidade

    Atenção: contratar alguém como prestador de serviços quando existe uma relação de trabalho subordinada pode ser considerado trabalho não declarado pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), com coimas pesadas.

    Categoria Profissional e IRCT

    Cada trabalhador deve ter uma categoria profissional definida, que determina o salário mínimo aplicável segundo o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) do setor. Verifique qual o contrato coletivo aplicável à sua atividade - muitas vezes o salário mínimo setorial é superior ao salário mínimo nacional.

    Salário e Benefícios

    Em 2026, o Salário Mínimo Nacional (SMN) em Portugal é de 920€ mensais brutos. Para além do salário base, deve ter em conta:

    • Subsídio de férias: equivalente a um mês de salário, pago antes das férias
    • Subsídio de Natal: equivalente a um mês de salário, pago em dezembro
    • Subsídio de alimentação: habitualmente pago em dinheiro ou em cartão refeição
    • Outros benefícios negociados: seguro de saúde, flexibilidade horária, teletrabalho, etc.

    Utilize o nosso Simulador Salarial para calcular o salário líquido e os encargos patronais.

    2. O Processo de Contratação Passo a Passo

    Passo 1 - Comunicação à Segurança Social

    Antes de o trabalhador iniciar funções, a empresa é obrigada a comunicar a admissão à Segurança Social - idealmente no dia anterior ao início do trabalho, mas nunca depois do primeiro dia. Esta comunicação é feita online através do portal da Segurança Social Direta.

    ⚠ Esta comunicação é obrigatória mesmo durante o período experimental. A ausência de comunicação pode resultar em coimas entre 2.040€ e 20.400€.

    Passo 2 - Contrato de Trabalho por Escrito

    Embora o contrato verbal seja válido em alguns casos, a lei exige contrato escrito para:

    • Contratos a termo (certo ou incerto)
    • Trabalho a tempo parcial
    • Teletrabalho
    • Trabalho temporário

    Mesmo para contratos sem termo, é boa prática formalizá-lo por escrito. O contrato deve indicar a identificação das partes, a categoria profissional, o local de trabalho, o horário, a remuneração e a data de início.

    Passo 3 - Período Experimental

    Todos os contratos de trabalho incluem um período experimental, durante o qual qualquer das partes pode rescindir sem aviso prévio nem indemnização. Os prazos legais são:

    • Contratos sem termo: 90 dias (180 dias para cargos de chefia ou funções de confiança)
    • Contratos a termo ≥ 6 meses: 30 dias
    • Contratos a termo < 6 meses: 15 dias

    Passo 4 - Registo na Segurança Social Direta

    Confirme que a admissão do trabalhador ficou registada corretamente na Segurança Social Direta e que os dados estão atualizados.

    Passo 5 - Registo do Trabalhador nos Recursos Humanos Internos

    Internamente, deve criar o processo individual do trabalhador, com:

    • Cópia do BI/CC e NIF
    • Cópia do contrato de trabalho assinado
    • Ficha de dados pessoais e bancários para processamento salarial
    • Declaração para efeitos de IRS (modelo a solicitar ao trabalhador)
    • Declaração de início de teletrabalho (se aplicável)

    3. Custos Reais de Ter um Funcionário

    Muitos empresários subestimam o custo total de um trabalhador. Para além do salário ilíquido, a empresa tem encargos adicionais significativos:

    Simule o custo real de um colaborador com o nosso Simulador de Custos Empresariais.

    Encargos Mensais da Empresa

    • Salário bruto mensal (ex: 1.000€)
    • Segurança Social a cargo da entidade patronal: 23,75% → 237,50€
    • Seguro de acidentes de trabalho: tipicamente 1% a 3% do salário → ~10€ a 30€
    • Subsídio de alimentação: ~7,63€/dia útil em dinheiro (isento de SS e IRS até este limite)

    Para um salário bruto de 1.000€/mês, o custo total mensal para a empresa ronda os 1.350€ a 1.400€ - sem contar com o subsídio de alimentação.

    Encargos Anuais Adicionais

    • Subsídio de férias: 1 salário bruto + proporcionais de SS
    • Subsídio de Natal: 1 salário bruto + proporcionais de SS

    Regra prática: o custo anual real de um trabalhador corresponde a aproximadamente 14 a 15 vezes o salário mensal bruto, quando incluídos todos os encargos patronais e subsídios.

    4. Obrigações Mensais do Empregador

    Após a contratação, a empresa passa a ter obrigações mensais recorrentes:

    1. Processamento salarial: calcular salários, retenções de IRS e descontos para SS
    2. Pagamento de salários: até ao último dia útil do mês
    3. Declaração Mensal de Remunerações (DMR): submetida às Finanças até ao dia 10 do mês seguinte
    4. Declaração de Remunerações à Segurança Social: até ao dia 10 do mês seguinte
    5. Pagamento das contribuições à SS: até ao dia 20 do mês seguinte

    ⚠ O não cumprimento destes prazos pode resultar em juros de mora e coimas. O Grupo Your garante que todas estas obrigações são cumpridas atempadamente.

    Consulte o nosso Calendário Fiscal para não perder nenhum prazo.

    5. Direitos do Trabalhador que Deve Conhecer

    Como entidade empregadora, é fundamental conhecer os principais direitos dos trabalhadores:

    Férias

    O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho. No primeiro ano, o direito a férias surge após 6 meses de trabalho, com direito a 2 dias úteis por mês trabalhado (máximo 20 dias).

    Faltas

    Existem faltas justificadas (casamento, falecimento de familiar, doença com baixa médica, etc.) e faltas injustificadas. As faltas injustificadas podem resultar em desconto proporcional no salário e, em casos graves, em processo disciplinar.

    Baixa por Doença

    Em caso de doença, o trabalhador deve apresentar certificado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico. A partir do 4.º dia de baixa, a Segurança Social assume o pagamento de uma parte da remuneração. Nos primeiros 3 dias, a empresa não é obrigada a pagar (salvo IRCT em contrário).

    Parentalidade

    A licença de parentalidade inicial é de 120 ou 150 dias, podendo ser partilhada entre pai e mãe. Durante este período, a SS substitui a empresa no pagamento - mas a empresa deve continuar a cumprir as obrigações declarativas.

    6. Cessação do Contrato de Trabalho

    A forma como um contrato termina depende do tipo de contrato e da causa da cessação:

    • Rescisão por acordo: a forma mais simples e comum, requer acordo escrito entre as partes
    • Despedimento por justa causa: exige processo disciplinar e prova dos factos
    • Despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho: sujeito a regras específicas e pagamento de indemnizações
    • Caducidade (contratos a termo): termina automaticamente no final do prazo, com comunicação prévia
    • Resolução pelo trabalhador com justa causa: direito a indemnização por parte do trabalhador

    ⚠ Os erros no processo de cessação do contrato são uma das principais fontes de litígios laborais. Consulte sempre um especialista antes de avançar.

    7. A Importância do Processamento Salarial Profissional

    O processamento salarial é uma das tarefas mais críticas e sensíveis da gestão de recursos humanos. Erros no cálculo de salários, retenções de IRS ou contribuições para a Segurança Social podem resultar em:

    • Coimas fiscais e laborais
    • Conflitos com trabalhadores
    • Problemas com a ACT em auditorias
    • Danos na reputação da empresa

    O Grupo Your oferece um serviço completo de outsourcing de processamento salarial - calculamos os salários, gerimos as declarações e garantimos o cumprimento de todas as obrigações legais, para que se possa focar no seu negócio.

    Descubra quanto pode poupar com o nosso Simulador de Outsourcing Salarial.

    Conclusão

    Contratar o primeiro funcionário é um passo que exige preparação, mas não tem de ser complicado. Com o apoio certo, pode gerir todas as obrigações legais e administrativas de forma simples e segura - e focar-se no que realmente importa: fazer crescer o seu negócio.

    Se está a pensar fazer a sua primeira contratação ou quer saber mais sobre como o Grupo Your pode ajudá-lo na gestão de recursos humanos e processamento salarial, entre em contacto connosco em grupoyour.com ou pelo email comercial@grupoyour.pt.

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