SIFIDE e RFAI: Recupere o Investimento de 2025

No Grupo Your acompanhamos de perto o dia-a-dia das empresas que connosco trabalham e vivem. Uma questão que recorrentemente nos chega - especialmente nesta época de fecho de contas - é: existem formas de reduzir o imposto a pagar, além das deduções habituais? A resposta, para muitas empresas, é sim.
O Que São Benefícios Fiscais ao Investimento?
O Estado português criou mecanismos que permitem às empresas deduzir diretamente ao IRC parte do valor investido em inovação, investigação e desenvolvimento e em ativos produtivos. Não se trata de subsídios nem de apoios a fundo perdido - são deduções fiscais que reduzem o imposto efetivamente pago.
O problema é que a maioria das empresas ou desconhece estes instrumentos, ou subestima a elegibilidade dos seus próprios investimentos. A realidade é que o âmbito de aplicação é bastante mais abrangente do que habitualmente se pensa.
Que Investimentos São Elegíveis?
Se a sua empresa realizou qualquer um dos seguintes investimentos em 2025, vale a pena analisar o enquadramento fiscal:
- Desenvolvimento de novos produtos, processos ou tecnologias
- Atividades de investigação e desenvolvimento (I&D)
- Aquisição de equipamentos ou tecnologia ligados à produção
- Investimentos em ativos intangíveis: patentes, licenças, know-how
- Recursos humanos afetos a projetos de inovação
- Modernização de infraestruturas produtivas
A grande maioria das empresas que realiza uma análise preliminar descobre, com surpresa, que tem investimentos elegíveis que nunca havia considerado.
Os Dois Instrumentos Principais
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O SIFIDE permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento. É especialmente relevante para empresas que desenvolvem soluções tecnológicas, realizam testes e protótipos, ou colaboram com universidades e centros de investigação.
Até 82,5% das despesas elegíveis dedutíveis ao IRC
RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI destina-se a empresas que investiram em ativos produtivos - máquinas, equipamentos e tecnologia associada à atividade. Para além da dedução ao IRC, pode ainda incluir isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre os imóveis afetos ao investimento.
Dedução ao IRC + potenciais isenções de IMI, IMT e Imposto do Selo
Um aspeto importante: SIFIDE e RFAI não são excludentes. Dependendo da natureza e da diversidade dos investimentos realizados, uma mesma empresa pode beneficiar de ambos em simultâneo, maximizando o retorno fiscal.
O Prazo É 31 de Maio de 2026
📅 Candidaturas referentes a 2025: prazo até 31 de maio de 2026.
Este prazo é improrrogável. Empresas que não submetam a candidatura perdem definitivamente o benefício fiscal desse ano.
A preparação de uma candidatura a qualquer um destes regimes exige tempo - recolha de documentação, análise técnica e enquadramento legal. Começar o processo agora é a forma mais segura de garantir que nada fica por fora.
Como Avançar?
O primeiro passo é uma avaliação preliminar gratuita realizada por consultores especializados. Esta análise tem como objetivo identificar quais os investimentos da sua empresa que poderão ser elegíveis - sem qualquer compromisso.
No Grupo Your estamos em contacto com parceiros especializados nesta área que podem apoiar as empresas da nossa comunidade neste processo. Se tiver interesse em saber mais, não hesite em contactar-nos.
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