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    Abril Fiscal: Os Prazos e Obrigações que Não Pode Falhar

    Pedro Flores
    ·2 min de leitura
    Abril Fiscal: Os Prazos e Obrigações que Não Pode Falhar por Pedro Flores - Grupo Your Contabilidade

    Abril é um dos meses mais movimentados do calendário fiscal em Portugal. É o mês em que arranca a entrega do IRS, mas há muito mais a ter em conta - especialmente para empresas e trabalhadores independentes. Eis tudo o que precisa de saber.

    🗓️ IRS - Começa a entrega

    O prazo para entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de o dia ser útil ou não. A declaração é obrigatoriamente entregue online, através do Portal das Finanças.

    No entanto, convém não entregar logo nos primeiros dias, pois podem ocorrer falhas técnicas ou correções posteriores. O ideal é aguardar uma a duas semanas, rever cuidadosamente os dados pré-preenchidos e confirmar se todas as deduções estão corretas.

    🚗 IUC - Veículos com matrícula de abril

    Em abril, os proprietários de veículos com matrícula neste mês devem proceder ao pagamento do IUC. Quem tiver um valor igual ou inferior a 100€ paga numa prestação única; quem tiver valor superior paga a primeira prestação.

    🏠 IMI - Primeira prestação

    Para quem tem um valor de IMI superior a 100€ e igual ou inferior a 500€, abril é o mês da primeira prestação do imposto, sendo a segunda em outubro. Para valores superiores a 500€, as três prestações são pagas em abril, julho e outubro.

    📊 IVA - Obrigações mensais e trimestrais

    Para os trabalhadores independentes e empresas no regime mensal de IVA, o prazo para entrega da declaração periódica é até ao dia 20 de abril, e o pagamento do IVA até ao dia 27 de abril.

    Para quem está no regime trimestral, este é também o mês de regularização referente ao 1.º trimestre.

    💼 Retenções na fonte - Empresas e ENI

    As retenções na fonte devem ser entregues até ao dia 20 de cada mês, incluindo abril. O mesmo prazo se aplica à entrega da declaração mensal de remunerações à Segurança Social, que tem como limite o dia 10.

    ⚠️ Atenção especial: zonas de calamidade

    O Governo prorrogou os prazos para contribuintes dos concelhos afetados pelas tempestades de janeiro de 2026, dispensando penalidades pelo atraso no cumprimento de obrigações cujos prazos terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março, desde que cumpridas até 30 de abril de 2026.

    ❗ O que acontece se falhar um prazo?

    O incumprimento de prazos fiscais pode resultar em coimas que variam entre 150 e 3.750 euros para pessoas singulares, e entre 300 e 45.000 euros para empresas, além de juros de mora que ascendem a 8,876% ao ano.

    Abril exige organização. Marque as datas na agenda, valide os dados no Portal das Finanças com antecedência e, em caso de dúvida, consulte o seu contabilista certificado.

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